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Glossário da gestão pública

Regime jurídico único (RJU)

O regime jurídico único (RJU) é a regra pela qual todos os servidores de um mesmo ente seguem o mesmo regime, em geral o estatutário; hoje não é mais obrigatório, segundo o STF na ADI 2.135.

O que é regime jurídico único

O regime jurídico único (RJU) previa que cada ente federativo adotasse um só regime, estatutário ou celetista, para todos os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações. A Constituição de 1988 o estabeleceu no art. 39, e a prática consolidou o regime estatutário como padrão. Na vida do município, isso significava que todos os servidores concursados seguiam o mesmo estatuto, com as mesmas regras de direitos, deveres e previdência. Por décadas, essa foi a regra do jogo.

O que mudou

A Emenda Constitucional 19/1998 reescreveu o caput do art. 39 e retirou a exigência do regime único. O texto ficou suspenso por liminar do STF desde agosto de 2007. Em 6/11/2024, ao julgar o mérito da ADI 2.135, o Plenário considerou que a emenda foi aprovada regularmente. Com isso, os entes federativos deixaram de ser obrigados a manter regime único.

Efeitos da decisão

O STF deu eficácia daí em diante (ex nunc). Quem foi admitido antes continua no regime em que entrou, sem possibilidade de migrar. Para novas admissões, o ente pode adotar o estatutário, com vínculo ao regime próprio de previdência quando existir, ou o celetista, com vínculo ao Regime Geral. O concurso público continua obrigatório.

O que o município pode e não pode fazer

Situação Possível?
Manter o estatuto como regime único, por lei local Sim
Contratar novos empregados pela CLT, com lei que crie os empregos e o regime Sim
Contratar pela CLT sem lei local Não
Trocar o regime de quem já foi admitido Não, segundo a decisão do STF
Dispensar o concurso público Não; o concurso continua obrigatório

Como funciona na prática

A decisão não cria o regime celetista por si mesma. O município precisa de lei que o autorize e defina empregos, planos e direitos. Quem mantém o estatuto como regime único, por lei local, pode seguir assim. Um passo a passo para quem avalia mudar:

  1. Diagnosticar o quadro. Quantos servidores há em cada regime e qual é a previdência de cada grupo.
  2. Estudar o impacto. Custos de FGTS, INSS, passivo trabalhista e efeito nos limites da LRF.
  3. Definir o modelo. Estatutário para todos, celetista para novas carreiras ou modelo misto.
  4. Editar a lei. Criar empregos, planos de carreira, regras de dispensa e disposições transitórias.
  5. Realizar concurso. Para os novos empregos ou cargos.
  6. Tratar a previdência. Definir o vínculo previdenciário dos novos admitidos.

Dica para o gestor

Se o município pretende contratar pela CLT, o caminho inclui estudo de impacto orçamentário, definição do regime previdenciário dos novos empregados, criação dos empregos por lei, plano de cargos próprio e regras de dispensa. Sem esses passos, a nova modalidade gera passivo trabalhista e previdenciário.

Por que a decisão importa para a gestão de pessoas

Durante décadas, os municípios organizaram seus quadros sob a lógica do regime único. A decisão do STF não derruba essa estrutura, mas abre uma opção que antes estava fechada. Para o prefeito, isso significa uma escolha de gestão com consequências de longo prazo: o regime escolhido para os novos admitidos determina custos de previdência, regras de dispensa, encargos e até a forma de negociação com as categorias. É uma decisão que merece estudo, e não apenas conveniência de curto prazo.

Vantagens e riscos de cada caminho

Manter o estatutário traz estabilidade de regras, previdência própria quando existe e tradição de carreira. O custo é a rigidez: alterar vantagens exige lei, e a estabilidade limita a dispensa. Adotar o celetista oferece flexibilidade e custos previsíveis de FGTS e INSS, mas traz risco trabalhista, menos estabilidade para o servidor e a necessidade de estruturar regras de dispensa motivada. Não há resposta única: o melhor modelo depende do perfil das carreiras, do orçamento e da capacidade de gestão do município.

Checklist para quem avalia mudar de modelo

  • A lei orgânica ou o estatuto atual determina o regime único para todos os servidores?
  • Qual o custo comparado de previdência, FGTS e encargos para os novos admitidos?
  • Há capacidade de gestão para administrar dois regimes na mesma folha?
  • As categorias foram ouvidas e as regras de transição estão claras?
  • O impacto nos limites da LRF foi simulado?

Exemplo ilustrativo

Imagine um município pequeno cujo estatuto vale para todos os servidores desde a década de 1990. Com a decisão do STF, o prefeito cogita contratar novos agentes administrativos pela CLT. Antes de enviar projeto à Câmara, a equipe estima o custo do FGTS e da contribuição patronal ao INSS, compara com o custo do regime próprio e avalia o risco trabalhista. Conclui que a mudança só vale a pena para algumas carreiras específicas e prepara uma lei com regras claras, mantendo o regime dos servidores atuais. O exemplo é hipotético.

Erros comuns

  • Concluir que o RJU foi extinto e que o município já pode contratar pela CLT sem lei.
  • Tentar enquadrar servidores atuais em outro regime após a decisão.
  • Misturar, na mesma carreira, cargos estatutários e empregos celetistas sem plano próprio.
  • Ignorar o efeito previdenciário da mudança de regime para os novos admitidos.

Veja também servidor estatutário, servidor celetista e migração de regime celetista para estatutário.

Perguntas frequentes sobre Regime jurídico único (RJU)

O que é regime jurídico único (RJU)?

É a regra pela qual todos os servidores de um mesmo ente federativo seguem o mesmo regime, em geral o estatutário. Foi previsto no art. 39 da Constituição de 1988, mas, segundo o STF na ADI 2.135, de 6/11/2024, deixou de ser obrigatório com a redação da EC 19/1998.

O regime jurídico único foi extinto?

Deixou de ser obrigatório, mas não foi proibido. O STF considerou válida a EC 19/1998, que retirou a exigência do regime único. O município pode manter o estatuto como regime único por lei local ou, por lei, admitir também pelo regime celetista, sempre com concurso.

Servidores estatutários podem migrar para a CLT por causa da decisão do STF?

Não. O STF deu eficácia daí em diante à decisão, e quem foi admitido antes continua no regime em que entrou, sem possibilidade de migrar. Para novas admissões, o ente pode adotar o regime estatutário ou, por lei, o celetista.

O município pode contratar pela CLT sem lei?

Não. A decisão do STF não cria o regime celetista por si mesma: o município precisa de lei que o autorize e defina empregos, planos e direitos. Também continua obrigatório o concurso público para a admissão. Veja a lei orgânica e o estatuto locais antes de qualquer mudança.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. ADI 2135 – regime jurídico único na administração pública (Ministério da Previdência Social, gov.br)

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