O prato servido na escola foi comprado, entregue e pago. Mas a prestação de contas do PNAE também precisa ser enviada no prazo: a norma do FNDE prevê consequências para quem não presta contas.
O que é
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassa recursos do FNDE às redes de ensino para a merenda. Depois de aplicar o dinheiro, o município presta contas ao FNDE. Em 2026, o FNDE passou a usar o SiGPC Ágil, sistema que substitui o BB Gestão Ágil. Segundo o FNDE, o sistema começou a ser disponibilizado em 31 de agosto de 2026 e, a partir de 15 de setembro, passa a ser usado exclusivamente pelos entes executores nos procedimentos já disponíveis. As demais funcionalidades vão sendo liberadas aos poucos.
O acesso é feito com autenticação na plataforma gov.br. A Resolução CD/FNDE nº 15, de 3 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026, regula os procedimentos de prestação de contas pelo SiGPC Ágil. Nessa primeira etapa, o sistema atende o PNAE, o PNATE, o PDDE (as unidades executoras do PDDE seguem os procedimentos atuais até nova orientação do FNDE) e a Escola em Tempo Integral. O FNDE tem verbetes no glossário: veja PNATE e FNDE.
Quem faz
A responsável pela prestação é a entidade executora, ou seja, a prefeitura. O trabalho é dividido entre a secretaria de educação, o nutricionista responsável técnico e a contabilidade. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) analisa as contas do programa e emite parecer. Confirme na resolução e nas orientações do FNDE como e em que prazo o parecer é registrado.
Prazo e como contar
O prazo está em norma do FNDE, não em lei. Pelas informações divulgadas sobre a Resolução CD/FNDE nº 15/2026, para os exercícios de 2023 a 2026 o envio vai até 28 de fevereiro de 2027. Esse prazo ainda deve ser conferido no texto da resolução (Anexo II): trate-o como provisório até lá. Como 28/02/2027 cai num domingo e não há prorrogação conhecida, envie antes, de preferência na semana anterior. Para exercícios seguintes, consulte o texto da resolução.
Passo a passo
- Faça login no SiGPC Ágil com a conta gov.br de quem responde pelo município e confirme os perfis de acesso.
- Reúna os extratos, as notas e os contratos de compra, incluindo as compras da agricultura familiar.
- Concilie o que foi recebido do FNDE com o que foi gasto e com o saldo.
- Registre as despesas no sistema e anexe a comprovação pedida.
- Entregue ao CAE o necessário para a análise, com antecedência.
- Envie a prestação antes do prazo e guarde o comprovante de envio.
- Acompanhe o retorno do FNDE e responda às diligências.
Erros comuns
- Usar prazo de materiais antigos sem ler a resolução nova.
- Deixar o CAE sem documentos para dar o parecer.
- Misturar gastos de exercícios diferentes na mesma prestação.
- Perder o acesso ao sistema porque a conta gov.br ficou com quem saiu do cargo.
- Enviar no último dia e descobrir uma pendência sem tempo para resolver.
Consequências
Segundo resumos da Resolução CD/FNDE nº 15/2026, o descumprimento dos prazos sujeita a entidade executora ao enquadramento em omissão no dever de prestar contas ou em existência de débito. O texto exato dos efeitos deve ser conferido na resolução.
Rotina sugerida para a equipe
Não espere o fim do exercício para organizar os documentos. Arquive, mês a mês, as notas, os cardápios e os comprovantes de compra, e anote o que veio da agricultura familiar. Defina uma data interna de dezembro para o conselho receber o material e outra para o envio, com folga em relação ao vencimento.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta monta o roteiro de fechamento do PNAE com a educação e a contabilidade e inclui as rotinas no controle interno do município. A Escola de Governo treina as equipes da alimentação escolar em turmas in-company. Fale com um consultor.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo?
Segundo as informações divulgadas sobre a Resolução CD/FNDE nº 15/2026, até 28 de fevereiro de 2027 para os exercícios de 2023 a 2026. Confirme no Anexo II da resolução, porque a data ainda não foi conferida no texto oficial.
Onde envio a prestação de contas?
No SiGPC Ágil, com acesso pela conta gov.br. O BB Gestão Ágil foi substituído, e o FNDE libera as funções aos poucos.
O CAE precisa dar parecer?
Sim. O conselho analisa as contas do programa e emite parecer. O sistema e o prazo desse parecer devem ser confirmados na resolução e nas orientações do FNDE.
