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Calendário de Prazos do Gestor

PNAE: prestação de contas no SiGPC Ágil

A prestação de contas do PNAE é feita pelo município, como entidade executora, no SiGPC Ágil, do FNDE, com acesso pela conta gov.br. O prazo noticiado para os exercícios de 2023 a 2026 é 28 de fevereiro de 2027, a confirmar na Resolução CD/FNDE nº 15/2026.

Próximos prazos

  • 28fev 2027 Prestação de contas do PNAE, exercícios de 2023 a 2026 (entidade executora; data noticiada)Provisório: confirmar no ato do órgão. Data atribuída à Resolução CD/FNDE nº 15/2026 por reportagem e resumos; não localizada em fonte oficial lida. Data cai em domingo; antecipe

Depende de ato anual: confira o ato do ano

Quem faz
Município como entidade executora (secretaria de educação, nutricionista responsável técnico e contabilidade); Conselho de Alimentação Escolar (CAE) emite parecer
Sistema
SiGPC Ágil (FNDE), que substitui o BB Gestão Ágil
Periodicidade
Anual (exercício encerrado)
Regra do prazo
A prestação de contas do PNAE é feita pela entidade executora no SiGPC Ágil, nos prazos da Resolução CD/FNDE nº 15/2026. Prazo noticiado: até 28 de fevereiro de 2027 para os exercícios de 2023 a 2026. Provisório: confirmar no ato do órgão (Anexo II da resolução).
Base legal
Resolução CD/FNDE nº 15, de 3 de setembro de 2026 (SiGPC Ágil), publicada no DOU de 8/9/2026; prazos a confirmar no texto da resolução
Consequência
Segundo resumos da Resolução CD/FNDE nº 15/2026, o descumprimento dos prazos sujeita a entidade executora ao enquadramento em omissão no dever de prestar contas ou em existência de débito. Confirmar o efeito exato no texto da resolução.

O prato servido na escola foi comprado, entregue e pago. Mas a prestação de contas do PNAE também precisa ser enviada no prazo: a norma do FNDE prevê consequências para quem não presta contas.

O que é

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassa recursos do FNDE às redes de ensino para a merenda. Depois de aplicar o dinheiro, o município presta contas ao FNDE. Em 2026, o FNDE passou a usar o SiGPC Ágil, sistema que substitui o BB Gestão Ágil. Segundo o FNDE, o sistema começou a ser disponibilizado em 31 de agosto de 2026 e, a partir de 15 de setembro, passa a ser usado exclusivamente pelos entes executores nos procedimentos já disponíveis. As demais funcionalidades vão sendo liberadas aos poucos.

O acesso é feito com autenticação na plataforma gov.br. A Resolução CD/FNDE nº 15, de 3 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026, regula os procedimentos de prestação de contas pelo SiGPC Ágil. Nessa primeira etapa, o sistema atende o PNAE, o PNATE, o PDDE (as unidades executoras do PDDE seguem os procedimentos atuais até nova orientação do FNDE) e a Escola em Tempo Integral. O FNDE tem verbetes no glossário: veja PNATE e FNDE.

Quem faz

A responsável pela prestação é a entidade executora, ou seja, a prefeitura. O trabalho é dividido entre a secretaria de educação, o nutricionista responsável técnico e a contabilidade. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) analisa as contas do programa e emite parecer. Confirme na resolução e nas orientações do FNDE como e em que prazo o parecer é registrado.

Prazo e como contar

O prazo está em norma do FNDE, não em lei. Pelas informações divulgadas sobre a Resolução CD/FNDE nº 15/2026, para os exercícios de 2023 a 2026 o envio vai até 28 de fevereiro de 2027. Esse prazo ainda deve ser conferido no texto da resolução (Anexo II): trate-o como provisório até lá. Como 28/02/2027 cai num domingo e não há prorrogação conhecida, envie antes, de preferência na semana anterior. Para exercícios seguintes, consulte o texto da resolução.

Passo a passo

  1. Faça login no SiGPC Ágil com a conta gov.br de quem responde pelo município e confirme os perfis de acesso.
  2. Reúna os extratos, as notas e os contratos de compra, incluindo as compras da agricultura familiar.
  3. Concilie o que foi recebido do FNDE com o que foi gasto e com o saldo.
  4. Registre as despesas no sistema e anexe a comprovação pedida.
  5. Entregue ao CAE o necessário para a análise, com antecedência.
  6. Envie a prestação antes do prazo e guarde o comprovante de envio.
  7. Acompanhe o retorno do FNDE e responda às diligências.

Erros comuns

  • Usar prazo de materiais antigos sem ler a resolução nova.
  • Deixar o CAE sem documentos para dar o parecer.
  • Misturar gastos de exercícios diferentes na mesma prestação.
  • Perder o acesso ao sistema porque a conta gov.br ficou com quem saiu do cargo.
  • Enviar no último dia e descobrir uma pendência sem tempo para resolver.

Consequências

Segundo resumos da Resolução CD/FNDE nº 15/2026, o descumprimento dos prazos sujeita a entidade executora ao enquadramento em omissão no dever de prestar contas ou em existência de débito. O texto exato dos efeitos deve ser conferido na resolução.

Rotina sugerida para a equipe

Não espere o fim do exercício para organizar os documentos. Arquive, mês a mês, as notas, os cardápios e os comprovantes de compra, e anote o que veio da agricultura familiar. Defina uma data interna de dezembro para o conselho receber o material e outra para o envio, com folga em relação ao vencimento.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta monta o roteiro de fechamento do PNAE com a educação e a contabilidade e inclui as rotinas no controle interno do município. A Escola de Governo treina as equipes da alimentação escolar em turmas in-company. Fale com um consultor.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo?

Segundo as informações divulgadas sobre a Resolução CD/FNDE nº 15/2026, até 28 de fevereiro de 2027 para os exercícios de 2023 a 2026. Confirme no Anexo II da resolução, porque a data ainda não foi conferida no texto oficial.

Onde envio a prestação de contas?

No SiGPC Ágil, com acesso pela conta gov.br. O BB Gestão Ágil foi substituído, e o FNDE libera as funções aos poucos.

O CAE precisa dar parecer?

Sim. O conselho analisa as contas do programa e emite parecer. O sistema e o prazo desse parecer devem ser confirmados na resolução e nas orientações do FNDE.

Fontes

  1. SIGPC Ágil: a prestação de contas ficou mais simples (FNDE)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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