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Glossário da gestão pública

Atenção Básica

A atenção básica é o conjunto de ações de saúde individuais e coletivas no primeiro nível do SUS, sinônimo, no uso brasileiro, de atenção primária à saúde, executado principalmente pelos municípios.

A atenção básica é o nome tradicional, no Brasil, para o primeiro nível de cuidado do SUS: unidades básicas de saúde, equipes de Saúde da Família, saúde bucal, agentes comunitários de saúde e equipes multiprofissionais de apoio. O termo foi adotado pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Atenção Básica; “atenção primária à saúde” é a expressão internacional. Na prática do SUS, os dois designam o mesmo nível de cuidado.

Atenção básica ou atenção primária: faz diferença?

Para o gestor municipal, a diferença aparece quase só nos documentos. Portarias e sistemas mais antigos falam em “atenção básica” (o SISAB, por exemplo, tem esse nome), enquanto a literatura e normas mais recentes usam “atenção primária”. Quem pesquisa normas, editais ou relatórios deve buscar pelos dois termos, para não perder nenhuma informação. O verbete completo está em Atenção Primária à Saúde (APS).

O que a atenção básica faz

As ações de atenção básica abrangem o cuidado de rotina e a prevenção: pré-natal, vacinação, acompanhamento de pessoas com hipertensão e diabetes, saúde da criança e do idoso, curativos, saúde bucal, consultas programadas e visitas domiciliares. Ela atua no território, conhece as famílias e coordena o encaminhamento para a atenção especializada quando necessário.

Base legal

O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, inclui os serviços de atenção primária entre as portas de entrada do SUS, e o art. 11 estabelece que o acesso universal e igualitário aos serviços é ordenado pela atenção primária. A Lei nº 8.080/1990 organiza o sistema, e o art. 18 atribui à direção municipal planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. A política específica é editada por portaria do Ministério da Saúde, que pode ser atualizada; confira sempre a norma vigente.

Regra federal e município

A política nacional e as regras de financiamento são federais (portarias do Ministério da Saúde, apoiadas em lei). O município executa, mantém as unidades e equipes e responde pelo registro dos atendimentos. Leis municipais podem criar a estrutura local (secretaria, fundo, conselho, cargos), sempre dentro das normas nacionais.

Como identificar o termo nos documentos

  1. Em portarias antigas e em sistemas como o SISAB, procure “atenção básica”.
  2. Em normas recentes, planos de saúde e publicações técnicas, procure “atenção primária à saúde” ou “APS”.
  3. Em editais e contratos, verifique se a definição do objeto menciona a política nacional vigente.
  4. Na dúvida, trate os dois termos como equivalentes, mas confirme a norma aplicável ao programa que está sendo financiado.

Erros comuns

  • Achar que atenção básica significa “atendimento simples” ou “de menor qualidade”: é o nível mais importante para a resolutividade do sistema.
  • Confundir atenção básica com atendimento de urgência: a UPA e o pronto-socorro são outro ponto da rede.
  • Tratar atenção básica e média complexidade como a mesma coisa.

Quem atua na atenção básica

Na atenção básica atuam, em conjunto, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas e auxiliares de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e, quando existentes, equipes multiprofissionais de apoio como as eMulti. A composição das equipes e a carga horária seguem a política nacional vigente, que o Ministério da Saúde define por portaria. Por isso, ao montar ou ampliar equipes, o gestor deve conferir a norma atual, e não se basear em modelos antigos.

Como a atenção básica se registra e se financia

Os atendimentos são registrados no e-SUS APS e consolidados no SISAB. As equipes e as unidades precisam estar no CNES. O financiamento federal da atenção básica é feito por transferências fundo a fundo, com regras definidas por portaria (veja piso da atenção primária). A cada mudança de regra, o município precisa revisar cadastro, equipes e registro para não perder repasse.

Diferença entre atenção básica e atenção especializada

A atenção básica é a porta de entrada e coordena o cuidado; a atenção especializada reúne consultas com especialistas, exames de maior complexidade, cirurgias e internações. Uma pessoa com hipertensão acompanhada na UBS está na atenção básica; se desenvolver um problema cardíaco que exija cateterismo, será encaminhada para a atenção especializada, mas continua a ser acompanhada pela equipe da atenção básica, que recebe o paciente de volta com o plano de cuidado.

Boas práticas de gestão na atenção básica

  • Revisar periodicamente o mapa de territórios e a cobertura de cada equipe.
  • Garantir tempo protegido para visitas domiciliares e atividades coletivas, além do atendimento na unidade.
  • Conferir mensalmente se os dados registrados no sistema correspondem ao que as equipes realmente fazem.
  • Apresentar ao conselho de saúde os indicadores da atenção básica, em linguagem acessível.

Um sinal de que a atenção básica está bem estruturada é quando a população consegue explicar, em poucas palavras, a qual equipe pertence, onde procurar atendimento no dia e como marcar uma consulta programada. Quando esse caminho é confuso, a demanda se desloca para a urgência e o cuidado de rotina fica descoberto.

Veja também Estratégia Saúde da Família, UBS e atenção especializada. Para apoiar a organização de dados e rotinas da saúde, conheça o curso Inteligência Artificial para a Saúde e a Gestão da Saúde.

Perguntas frequentes sobre Atenção Básica

O que é atenção básica no SUS?

É o conjunto de ações de saúde individuais e coletivas do primeiro nível do SUS, com unidades básicas, equipes de Saúde da Família, saúde bucal e agentes comunitários. No uso brasileiro, equivale à atenção primária à saúde e é executada principalmente pelos municípios.

Atenção básica e atenção primária são a mesma coisa?

Na prática do SUS, sim. Atenção básica é o nome histórico usado pelo Ministério da Saúde; atenção primária à saúde é a expressão internacional. A diferença costuma aparecer apenas nos documentos, portarias e sistemas, que podem usar um ou outro termo.

A atenção básica é porta de entrada do SUS?

Sim. O art. 9º do Decreto nº 7.508/2011 lista os serviços de atenção primária entre as portas de entrada, e o art. 11 diz que o acesso aos serviços é ordenado pela atenção primária, com base na gravidade do risco e no critério cronológico.

Quem financia a atenção básica?

O financiamento é compartilhado entre município, estado e União. As regras de cálculo dos repasses federais são definidas por portaria do Ministério da Saúde e mudam com o tempo, por isso o gestor deve consultar sempre a norma vigente. O município também aplica recursos próprios.

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Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  2. Decreto nº 7.508/2011 – regulamenta a Lei 8.080 (LexML)
  3. Decreto nº 7.508/2011 (Planalto)
  4. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)

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