Contato

Glossário da gestão pública

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de identidade civil, regulamentado pelo Decreto 10.977/2022, que adota o CPF como número único e é emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de documento de identidade civil do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 10.977/2022, que adota o número do CPF como registro geral nacional e único. É emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, segundo padrão nacional de segurança e de interoperabilidade. A Lei nº 14.534/2023 estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos documentos públicos e nos bancos de dados de serviços públicos. Há versão física e versão digital, esta acessível pela conta gov.br. Em linguagem simples: o antigo RG, que variava de estado para estado, dá lugar a um documento padronizado em todo o território nacional.

O que muda com a CIN

  • Número único: o CPF passa a ser o número de identificação, em substituição aos diferentes números de RG estaduais.
  • Padrão nacional: layout, requisitos de segurança e elementos de verificação uniformes, o que facilita a validação em qualquer lugar do país.
  • Verificação digital: o documento possui elementos, como QR code, para conferência de autenticidade.
  • Versão digital: acessível por aplicativo vinculado à conta gov.br, com a mesma validade da versão física, conforme as regras vigentes.
  • Interoperabilidade: bases de identificação estaduais passam a se integrar a padrões nacionais, reduzindo duplicidades.

As regras de emissão, prazos de transição e validade de documentos anteriores são definidas em atos normativos específicos e podem ser atualizadas. Para informações vigentes, consulte os sites oficiais do governo federal e o órgão de identificação do seu estado.

Quem emite e quem usa

A emissão é de competência dos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, e não das prefeituras. Mas o tema afeta diretamente os municípios, porque o documento de identidade é o principal meio de comprovar quem é o cidadão em quase todos os serviços: matrícula escolar, cadastro em programas sociais, atendimento de saúde, alvarás, concursos e concessão de benefícios.

Impactos para a prefeitura

  1. Cadastros e sistemas: devem aceitar o CPF como identificador principal e prever a coexistência, por algum tempo, de documentos antigos e novos.
  2. Formulários e normas: rever exigências de apresentação de “RG” e adaptar para “documento de identidade”, sem excluir os modelos válidos.
  3. Validação de documentos: treinar atendentes para reconhecer a CIN física e digital e usar os meios de verificação disponíveis.
  4. Atendimento ao cidadão: orientar a população sobre onde e como solicitar a emissão junto ao órgão estadual, e não assumir esse papel quando não for competência municipal.
  5. Integração de bases: aproveitar a padronização do CPF para cruzar dados de forma segura, em conformidade com a LGPD.
  6. Inclusão: apoiar pessoas com dificuldade de acesso à emissão ou ao uso da versão digital.

Um exemplo hipotético: a prefeitura atualiza seus formulários para aceitar qualquer documento de identidade válido com foto e CPF, orienta os atendentes a conferir o QR code da CIN e prepara material informativo para a população sobre como solicitar o novo documento no órgão estadual. O sistema de cadastro passa a validar o CPF na Receita, evitando duplicidade.

Proteção de dados

A CIN concentra dados pessoais e, em alguns casos, biometria. O tratamento desses dados pela prefeitura deve observar a LGPD (Lei nº 13.709/2018): coletar somente o necessário, informar a finalidade, restringir o acesso, evitar cópias desnecessárias do documento e adotar medidas de segurança. Evite guardar imagens do documento em locais sem controle, como aplicativos de mensagem de uso pessoal.

CIN e identidade digital

A CIN é parte de um ecossistema maior de identidade digital, que inclui a conta gov.br e o certificado digital. Quanto mais serviços reconhecerem a identificação digital, menos a pessoa precisará apresentar cópias de documentos e mais seguros serão os atendimentos. Veja também gov.br.

Erros comuns

  • Recusar a CIN por desconhecimento do novo modelo.
  • Continuar exigindo número de RG específico, quando a CIN usa o CPF.
  • Exigir cópias autenticadas, em contradição com as normas de simplificação.
  • Guardar fotos do documento sem controle, expondo dados pessoais.
  • Prometer à população a emissão do documento, que depende do órgão estadual.
  • Não atualizar sistemas e formulários.

Orientação à população e comunicação

Muitas dúvidas surgem na transição: o documento antigo ainda vale? Preciso trocar agora? Quanto custa? Onde faço? A prefeitura pode prestar um serviço útil mantendo, em seu portal e nos balcões de atendimento, um aviso claro com os caminhos oficiais, remetendo ao órgão estadual de identificação e aos sites do governo federal, sem prometer prazos ou valores que não controla. Também convém alertar sobre golpes: a emissão de documentos oficiais só deve ser solicitada em canais oficiais.

Servidores e atendimento

Treine os atendentes para conferir o documento de forma rápida e segura, usando os elementos de verificação, e para tratar com respeito quem ainda apresenta documentos anteriores válidos. Oriente também sobre o cuidado com o armazenamento de cópias: exigir cópias de documentos só quando a lei ou o procedimento realmente demandarem, pois cada cópia é um dado pessoal sob guarda da prefeitura.

Perguntas frequentes sobre Carteira de Identidade Nacional (CIN)

O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

É o novo modelo de identidade civil, regulamentado pelo Decreto nº 10.977/2022, que adota o CPF como número único de identificação e segue padrão nacional de segurança. É emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, com versão física e digital.

A CIN substitui o RG?

Sim, o novo modelo substitui gradualmente o RG como documento de identidade civil, com o CPF como número único. As regras de transição e a validade dos documentos anteriores são definidas em atos normativos específicos e podem mudar, por isso devem ser consultadas nos sites oficiais.

Quem emite a CIN: o município?

Não. A emissão é de competência dos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. A prefeitura pode orientar a população e adaptar seus sistemas e atendimentos para aceitar o novo documento, mas não é responsável pela emissão. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria e o controle interno do seu município.

O que a prefeitura deve mudar por causa da CIN?

Atualizar sistemas para usar o CPF como identificador, rever formulários que exigem número de RG, treinar atendentes para reconhecer e validar a CIN física e digital, cuidar da proteção de dados dos documentos e orientar a população sobre a emissão junto ao órgão estadual.

Termos relacionados

Glossário de planejamento e inovação

Fontes

  1. Decreto nº 10.977/2022 – Carteira de Identidade Nacional (LexML)
  2. Lei nº 14.534/2023 – CPF como número único de identificação (LexML)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp