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Glossário da gestão pública

Simplificação administrativa

A simplificação administrativa é o conjunto de medidas para reduzir exigências, etapas e prazos desnecessários nos serviços públicos, tema de leis como a Lei 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos.

A simplificação administrativa é o conjunto de medidas que reduz exigências, etapas, documentos e prazos que não agregam valor ao cidadão nem ao controle, tornando os serviços públicos mais rápidos, baratos e fáceis de usar. Também é chamada de desburocratização. Não significa afrouxar controles essenciais, e sim eliminar o que é puro hábito, duplicidade ou exigência sem base legal.

Por que simplificar

Cada documento pedido sem necessidade, cada carimbo repetido e cada deslocamento ao balcão custa tempo e dinheiro ao cidadão e ao próprio município. A burocracia excessiva também abre espaço para erros, filas e até para irregularidades. Simplificar libera a equipe para o que importa, melhora a imagem da gestão e ajuda a cumprir normas de qualidade dos serviços e de governo digital.

O que diz a lei

A Lei nº 13.726/2018 racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Entre outras medidas, no relacionamento com o cidadão ela dispensa a exigência de reconhecimento de firma (o agente confere a assinatura com o documento de identidade) e de autenticação de cópia de documento (o agente compara a cópia com o original). A Lei nº 13.460/2017 trata dos direitos do usuário dos serviços públicos e da Carta de Serviços ao Usuário, e a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) estimula a oferta de serviços digitais e a eliminação de exigências de papel. Todas estão no site do Planalto. A lei federal é referência para todos os entes, mas o município deve conferir seu próprio regulamento e eventuais normas locais mais favoráveis ao cidadão.

Como simplificar passo a passo

  1. Faça o inventário. Liste os serviços mais procurados e, para cada um, os documentos exigidos, as etapas e o prazo.
  2. Pergunte para quê. Para cada exigência, verifique se há base legal e qual é a finalidade. Se ninguém sabe responder, é candidata à eliminação.
  3. Mapeie o fluxo. Use o mapeamento de processos para encontrar esperas, devoluções e duplicidades.
  4. Elimine, una, reordene. Retire o desnecessário, junte etapas e coloque em paralelo o que puder ser feito ao mesmo tempo.
  5. Aproveite dados que o governo já tem. Se a prefeitura já possui a informação, não precisa pedir de novo ao cidadão.
  6. Formalize. Registre a mudança em decreto ou portaria, atualize a carta de serviços e comunique ao público e aos servidores.
  7. Meça. Compare o prazo e o número de reclamações antes e depois.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura exige cópia autenticada de documentos pessoais para vários serviços. Ao aplicar a regra de dispensa de autenticação, orientar o atendimento a conferir cópia e original e retirar a exigência dos formulários, reduz-se a fila nos cartórios e no balcão, sem perda de segurança.

Simplificação e governo digital

Digitalizar um processo ruim apenas o torna mais rápido. Por isso, a ordem recomendada é simplificar primeiro e digitalizar depois. Veja governo digital e Lean Government, abordagem que busca eliminar desperdícios nos serviços.

Cuidados

A simplificação não pode ferir a lei nem afrouxar controles necessários, como a conferência de documentos para evitar fraude em benefícios. Quando uma exigência vem de lei, só outra lei pode alterá-la; quando vem de decreto ou portaria municipal, o próprio município pode rever. Convém envolver o jurídico e o controle interno desde o início.

Erros comuns

  • Eliminar exigências sem consultar o jurídico, gerando risco para o servidor.
  • Simplificar no papel e continuar exigindo na prática.
  • Não comunicar a mudança às equipes de atendimento.
  • Não atualizar a carta de serviços.
  • Digitalizar sem simplificar.

Que serviços simplificar primeiro

Nem tudo precisa ser simplificado ao mesmo tempo. Priorize serviços que combinam três características: alto volume de pedidos, muitas reclamações ou devoluções e impacto direto na vida de pessoas e empresas, como alvará de funcionamento, certidões, matrícula escolar, agendamento de consultas e emissão de guias de tributos. Uma matriz simples de impacto e esforço, como a descrita em matriz de priorização, ajuda a escolher onde começar. Resultados rápidos em poucos serviços criam apoio interno para ampliar o programa.

Indicadores para mostrar resultado

Defina antes da mudança os números que serão acompanhados: prazo médio de atendimento, quantidade de documentos exigidos, número de comparecimentos presenciais necessários, proporção de pedidos devolvidos e satisfação do usuário. Depois da mudança, repita a medição e divulgue. Mostrar que o prazo caiu e que o número de reclamações diminuiu é a melhor forma de manter o programa vivo e de candidatar a prefeitura ao Selo de Desburocratização e Simplificação, previsto na lei federal, conforme as regras de concessão vigentes.

Participação do cidadão

Os usuários sabem onde estão as dificuldades. Pesquisas rápidas, caixas de sugestão digitais, análise das manifestações da ouvidoria e conversas com contadores, despachantes e associações empresariais revelam exigências que ninguém na prefeitura percebe. A simplificação é mais eficaz quando incorpora essas percepções desde o início.

Perguntas frequentes sobre Simplificação administrativa

O que é simplificação administrativa?

É o conjunto de medidas para reduzir exigências, etapas, documentos e prazos desnecessários nos serviços públicos, mantendo os controles essenciais. Também chamada de desburocratização, tem na Lei nº 13.726/2018 uma referência federal que vale para União, estados e municípios. Confira sempre a versão vigente das normas e a regulamentação do seu município.

O que a Lei 13.726/2018 dispensa do cidadão?

Entre outras medidas, dispensa o reconhecimento de firma, pois o agente confere a assinatura com o documento de identidade, e a autenticação de cópia, pois o agente compara a cópia com o original. A lei também institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

A Lei 13.726/2018 vale para os municípios?

Sim. A lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O município deve conferir se tem regulamento próprio e adequar formulários, rotinas e orientações de atendimento para cumprir as dispensas previstas.

Qual a diferença entre simplificação e digitalização?

Simplificar é eliminar etapas e exigências desnecessárias. Digitalizar é levar o serviço para o meio eletrônico. O ideal é simplificar antes de digitalizar, porque informatizar um processo burocrático apenas acelera a burocracia e dificulta futuras mudanças. A aplicação concreta depende do caso e da norma local, por isso vale buscar orientação especializada.

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Fontes

  1. Lei nº 13.726/2018 – racionalização de atos e procedimentos administrativos (LexML)
  2. Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital (LexML)

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