A Lei 13.303/2016 criou regras gerais para estatais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que explorem atividade econômica ou prestem serviços públicos. Antes, cada estatal seguia regras próprias, em boa parte de direito privado, o que gerou casos de gestão fraca e uso político.
Para que serve
Estabelece requisitos de governança, transparência, gestão de riscos, controle interno, escolha de administradores e regras de licitação e contratação. Para o município que tem ou pretende criar estatal, é o roteiro obrigatório de estatuto e de práticas.
Principais pontos
Algumas regras da Lei 13.303/2016: o estatuto deve observar governança corporativa, transparência, gestão de riscos e controle interno (art. 6º); aplica-se a Lei das S.A. e a obrigatoriedade de auditoria independente (art. 7º); há requisitos de transparência, como carta anual com os compromissos de políticas públicas, divulgação de informações relevantes e política de dividendos (art. 8º); a lei de criação define diretrizes como conselho de administração com número mínimo de 7 e máximo de 11 membros, no mínimo 3 diretores, avaliação anual de desempenho dos administradores, conselho fiscal permanente, comitê de auditoria estatutário e prazo de gestão não superior a dois anos com no máximo três reconduções consecutivas (art. 13); os membros do conselho e os diretores devem ser cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento, com experiência e formação exigidas (art. 17); os contratos com terceiros são precedidos de licitação nos termos da lei, com hipóteses de dispensa (arts. 28 a 30). As estatais menores, com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões, aplicam parte das regras (art. 1º, § 1º).
Erros comuns
- Manter estatuto social desatualizado, sem as exigências da lei.
- Nomear administradores sem verificar requisitos e impedimentos.
- Contratar sem licitação ou sem justificar a hipótese de dispensa.
- Não divulgar a carta anual e as informações exigidas.
