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Glossário da gestão pública

Iniciativa legislativa

Iniciativa legislativa é o poder de apresentar projeto de lei e dar início ao processo legislativo. No município, em regra, pertence aos vereadores, às comissões, à Mesa, ao prefeito e aos cidadãos, com reservas em certas matérias.

A iniciativa legislativa é o poder de “abrir” o processo legislativo: protocolar o projeto na Câmara. Ter iniciativa significa poder propor. A regra geral é ampla, mas há matérias em que só uma autoridade pode propor. Respeitar quem tem a iniciativa é essencial para que a lei não seja anulada por vício formal, mesmo que o conteúdo seja bom.

O que é iniciativa legislativa

É a competência para apresentar um projeto de lei e, assim, desencadear a tramitação. Não confunde com o poder de aprovar (que é do plenário) nem com o de sancionar (que é do prefeito). Quem tem iniciativa apenas dá o primeiro passo, e depois o projeto segue o rito normal. Quando a iniciativa é exclusiva de uma autoridade, fala-se em iniciativa privativa.

Para que serve

  • Define quem pode propor o quê, evitando conflito entre os Poderes.
  • Protege a lei contra anulação por vício de iniciativa.
  • Garante espaço para a participação popular, por meio da iniciativa popular.
  • Organiza o fluxo de projetos entre Executivo, Legislativo e sociedade.

Base legal

O art. 61 da Constituição Federal diz que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão do Congresso, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. O §1º lista as matérias de iniciativa privativa do Presidente. Para o município, o art. 29, XIII, garante a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, por manifestação de pelo menos cinco por cento do eleitorado. A Lei Orgânica reproduz e detalha essas regras. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Quem tem iniciativa no município

Titular Em regra, pode propor
Vereador ou comissão Matérias em geral, exceto as reservadas ao prefeito
Mesa da Câmara Assuntos de organização interna da Casa, conforme a Lei Orgânica
Prefeito Matérias em geral e, privativamente, as de estrutura administrativa, servidores e orçamento
Cidadãos Projetos de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, com 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do eleitorado (CF, art. 29, XIII)

Veja também iniciativa popular.

Como funciona na prática

  1. Quem tem iniciativa redige o projeto e o protocola na Câmara.
  2. Se a iniciativa é do Executivo, o projeto chega por mensagem do prefeito, com justificativa e documentos.
  3. Se é da Mesa, trata de assuntos internos, como estrutura da Câmara.
  4. Se é popular, a Câmara confere as assinaturas e a verificação do percentual do eleitorado, conforme a Lei Orgânica.
  5. A comissão de constituição e justiça verifica a iniciativa como parte da análise de admissibilidade.

Exemplo ilustrativo: moradores de um bairro reúnem assinaturas e propõem, por iniciativa popular, um projeto de lei sobre a criação de uma área de lazer. A Câmara confere as assinaturas e, se o percentual exigido for alcançado, o projeto tramita como qualquer outro, com parecer das comissões e votação. Já um projeto que cria cargos na prefeitura só pode vir do prefeito.

Erros comuns

  • Desconhecer as reservas de iniciativa da Lei Orgânica.
  • Deixar passar projeto de iniciativa privativa do prefeito apresentado por vereador.
  • Ignorar a iniciativa popular, que tem previsão constitucional.
  • Rejeitar projeto de iniciativa popular por exigências formais não previstas na Lei Orgânica.
  • Confundir iniciativa (quem propõe) com competência para legislar (se o município pode tratar do assunto).

Iniciativa e competência: não confundir

Iniciativa é quem pode propor. Competência legislativa é se o município pode legislar sobre o tema. Um assunto pode ser de competência do município e, ainda assim, ter iniciativa privativa do prefeito. Veja competência legislativa municipal.

Dúvidas frequentes

O prefeito pode propor qualquer projeto? Em geral sim, exceto as matérias da Câmara. A Mesa pode propor lei? Em temas internos, sim. Como saber o percentual de iniciativa popular? A Constituição fixa 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do eleitorado para o município (art. 29, XIII), e a Lei Orgânica detalha a verificação.

Iniciativa popular na prática

A iniciativa popular dá ao cidadão um canal direto para propor leis de interesse local. Na prática, o desafio está na coleta e na verificação das assinaturas. A Lei Orgânica e o Regimento devem definir como as assinaturas são apresentadas, quem as confere (em geral, a Secretaria da Câmara com apoio da Justiça Eleitoral), qual o prazo e quais dados mínimos devem constar. Quanto mais claro o procedimento, menor o risco de a proposta ser barrada por formalidades. Convém ainda que a Câmara forneça orientação a quem deseja propor, com modelo de lista e de projeto.

Em síntese, conhecer quem pode propor cada assunto é o primeiro filtro de qualidade de qualquer projeto: ele economiza tempo, protege a lei e fortalece a relação entre os Poderes e a população.

Isso vale tanto para vereadores quanto para o Executivo e para os cidadãos que usam a iniciativa popular.

Perguntas frequentes sobre Iniciativa legislativa

O que é iniciativa legislativa?

É o poder de apresentar projeto de lei e dar início ao processo legislativo. No município, em regra, pertence aos vereadores, às comissões, à Mesa, ao prefeito e aos cidadãos, com reservas em certas matérias, como as que são de iniciativa privativa do prefeito.

Qual a diferença entre iniciativa legislativa e iniciativa privativa?

A iniciativa legislativa é o poder geral de propor leis. A iniciativa privativa é uma exceção: certas matérias só podem ser propostas por uma autoridade específica, como o prefeito, no caso de organização administrativa, servidores e orçamento, conforme a Constituição e a Lei Orgânica.

Cidadão pode propor projeto de lei no município?

Sim. O art. 29, XIII, da Constituição prevê a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, mediante manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. A Lei Orgânica detalha o procedimento.

Quem verifica se o autor tinha iniciativa?

A comissão de constituição e justiça faz essa análise na tramitação, o prefeito pode vetar por inconstitucionalidade e, depois de publicada a lei, o Judiciário pode anulá-la por vício de iniciativa. Por isso, o ideal é conferir antes de protocolar.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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