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Glossário da gestão pública

PNLD

O PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático) é o programa federal, regulado pelo Decreto 9.099/2017, que avalia e distribui obras didáticas, pedagógicas e literárias às escolas públicas de educação básica.

O PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático) é o programa federal, regulado pelo Decreto nº 9.099/2017, que avalia e distribui obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, às escolas públicas de educação básica. O FNDE executa o programa, com escolha das obras pelas escolas e redes a partir de guias de avaliação, e entrega gratuita do material, que é reutilizável em ciclos. É um programa de grande escala, que alcança as redes municipais, estaduais e distrital que aderem. Veja FNDE.

Como funciona

  1. Adesão: estados, municípios e Distrito Federal participam por adesão, nos termos do decreto e das regras do FNDE. As redes que não aderirem não recebem o material.
  2. Avaliação das obras: o Ministério da Educação avalia as obras inscritas por editoras, com critérios pedagógicos e técnicos, e disponibiliza guias com resenhas.
  3. Escolha: os professores e as escolas escolhem, a partir dos guias, as obras que melhor atendem a seus projetos pedagógicos, dentro dos prazos definidos.
  4. Aquisição e distribuição: o FNDE adquire e distribui os livros às escolas, com dimensionamento baseado nas matrículas do Censo Escolar (Censo Escolar).
  5. Uso e conservação: os livros são reutilizáveis, e as escolas devem conservá-los, devolvê-los ao fim do ano letivo e remanejar exemplares conforme as normas.
  6. Reposição e complementação: quando há perdas ou mudanças de matrícula, há mecanismos de remanejamento e reposição, conforme as regras.

As regras, os calendários, os formatos de material e os públicos atendidos variam por edição; consulte o site do FNDE.

Responsabilidades do município

  • Aderir ao programa e cumprir os prazos de escolha e de registro.
  • Organizar a escolha com participação dos professores.
  • Conferir o recebimento em cada escola e comunicar divergências.
  • Garantir a conservação e a devolução dos livros ao fim do ano.
  • Planejar o remanejamento de exemplares entre escolas, conforme a variação de matrículas.
  • Manter dados corretos no Censo Escolar, porque o dimensionamento do programa depende deles.
  • Armazenar e distribuir adequadamente, com estrutura de logística local, quando necessário.

Um exemplo hipotético: a secretaria de educação designa um coordenador do programa, realiza reuniões pedagógicas para escolha das obras com base nos guias, confere o recebimento em cada escola com planilha de controle e, ao final do ano, organiza a coleta e o remanejamento dos livros para a escola que recebeu mais alunos.

Perguntas frequentes sobre PNLD

O que é o PNLD?

É o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, programa federal regulado pelo Decreto nº 9.099/2017 que avalia e distribui obras didáticas, pedagógicas e literárias às escolas públicas de educação básica, executado pelo FNDE, com escolha pelas escolas e redes.

O município precisa aderir ao PNLD?

A participação de estados, municípios e Distrito Federal ocorre por adesão, nos termos do decreto e das regras do FNDE. As redes que não aderem não recebem o material. Acompanhe os prazos e requisitos de cada edição no site do fundo.

Quem escolhe os livros do PNLD?

As escolas e redes escolhem as obras, com participação dos professores, a partir dos guias de avaliação elaborados pelo MEC, dentro dos prazos definidos. A escolha deve considerar o projeto pedagógico da escola e a adequação das obras aos estudantes.

Como evitar perdas de livros do programa?

Conferindo o recebimento em cada escola, orientando alunos e professores sobre conservação, organizando a coleta ao fim do ano, remanejando exemplares conforme a variação de matrículas e acompanhando a reposição. Um coordenador do programa na secretaria ajuda a manter o controle.

Termos relacionados

Glossário de educação

Fontes

  1. Decreto nº 9.099/2017 – Programa Nacional do Livro e do Material Didático (LexML)
  2. FNDE – institucional (gov.br)

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