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Glossário da gestão pública

Programa Saúde na Escola (PSE)

O Programa Saúde na Escola (PSE) é a política intersetorial dos ministérios da Saúde e da Educação que leva ações de promoção, prevenção e atenção à saúde aos estudantes da rede pública, instituída pelo Decreto 6.286/2007.

O Programa Saúde na Escola (PSE) foi instituído pelo Decreto nº 6.286/2007, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde (art. 1º). O PSE integra escolas e unidades básicas de saúde, e envolve as equipes de saúde da família e da educação básica.

Objetivos e diretrizes

O art. 2º do decreto lista os objetivos do PSE, entre eles promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos; articular as ações do SUS às ações das redes de educação básica pública, de modo a ampliar o alcance e o impacto de suas ações; fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades no campo da saúde que possam comprometer o desenvolvimento escolar; e promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde. O art. 3º estabelece diretrizes como descentralização, integração e articulação das redes, territorialidade, interdisciplinaridade, intersetorialidade, integralidade, cuidado ao longo do tempo, controle social e monitoramento e avaliação permanentes.

Ações possíveis

O art. 4º prevê ações como avaliação clínica, nutricional, oftalmológica, da saúde e higiene bucal, auditiva e psicossocial; promoção da alimentação saudável; atualização e controle do calendário vacinal; redução da morbimortalidade por acidentes e violências; prevenção e redução do consumo de álcool e do uso de drogas; promoção da saúde sexual e reprodutiva; e controle do tabagismo e outros fatores de risco, entre outras.

Como funciona na prática

  1. Os municípios aderem ao programa mediante termo de compromisso (art. 3º, §2º), com participação das secretarias de Saúde e de Educação.
  2. O planejamento das ações considera o contexto escolar e social, o diagnóstico local em saúde do escolar e a capacidade operativa em saúde do escolar (art. 3º, §3º).
  3. Equipes de saúde e escolas definem calendário, público e ações prioritárias.
  4. As atividades são realizadas na escola e na unidade de saúde, e registradas nos sistemas.
  5. Há monitoramento e avaliação periódica, e a adesão pode resultar em incentivo financeiro mediante cumprimento de metas, conforme as normas vigentes.

Regra federal e município

O decreto federal institui o programa e fixa objetivos e diretrizes; as portarias interministeriais definem adesão, metas e incentivos, e podem mudar a cada ciclo. O município pactua as ações com as escolas do território e executa. A gestão exige articulação das secretarias de Saúde e de Educação, e o gestor deve conferir as regras do ciclo vigente antes de aderir.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município de pequeno porte em que a equipe de Saúde da Família e as escolas do bairro pactuam, no início do ano, um calendário: avaliação nutricional e de acuidade visual no primeiro semestre, atualização vacinal e ações de saúde bucal no segundo, e rodas de conversa sobre prevenção de violências e uso de drogas. Os encaminhamentos de casos identificados voltam à unidade de saúde, e o resultado é registrado e discutido com a escola.

Erros comuns

  • Aderir ao programa sem articulação real entre saúde e educação.
  • Concentrar ações em campanhas pontuais, sem acompanhamento dos casos identificados.
  • Não registrar as atividades nos sistemas, perdendo incentivos e indicadores.
  • Planejar sem considerar o diagnóstico de saúde da escola e a capacidade da equipe.

Papel da escola e da equipe de saúde

O PSE só funciona quando escola e unidade de saúde dividem tarefas. A escola conhece os estudantes, abre espaço no calendário, acolhe as ações e comunica às famílias. A equipe de saúde realiza as avaliações, orienta, vacina e acompanha os casos que precisam de cuidado, garantindo que os encaminhamentos sejam efetivamente atendidos. Sem retorno do que foi identificado, as ações ficam limitadas ao diagnóstico, e o estudante com problema de visão, audição ou saúde bucal continua sem tratamento. Por isso, o planejamento deve incluir o fluxo de encaminhamento para consultas e exames e o acompanhamento posterior.

Indicadores do PSE no município

  • número de escolas e de estudantes alcançados pelas ações;
  • proporção de estudantes com problemas identificados que receberam atendimento;
  • cobertura de atualização vacinal entre os escolares;
  • registro das atividades nos sistemas, conforme as normas vigentes.

Cuidados com a proteção de dados e a comunicação com as famílias

As ações do PSE envolvem dados sensíveis de crianças e adolescentes, como estado nutricional, saúde mental, visão e audição. A escola e a equipe de saúde devem tratar essas informações com cuidado, compartilhar apenas o necessário e comunicar às famílias os resultados e os encaminhamentos de forma respeitosa. Quando a ação exigir consentimento, ele deve ser colhido e registrado. A comunicação com os responsáveis também é uma oportunidade de envolver a família no cuidado e de esclarecer o objetivo do programa.

O planejamento das ações deve ser feito em conjunto por equipes de saúde e escolas, com calendário, registro das atividades e avaliação periódica. Um comitê gestor local, com representantes das secretarias, facilita a coordenação e a prestação de contas. Veja Estratégia Saúde da Família e saúde bucal.

Perguntas frequentes sobre Programa Saúde na Escola (PSE)

O que é o Programa Saúde na Escola?

É a política intersetorial dos ministérios da Saúde e da Educação, instituída pelo Decreto nº 6.286/2007, que leva ações de prevenção, promoção e atenção à saúde aos estudantes da rede pública de educação básica, articulando escolas e unidades de saúde com as equipes de saúde da família.

Como o município participa do PSE?

Mediante adesão formalizada por termo de compromisso, conforme o art. 3º, §2º, do Decreto nº 6.286/2007, com articulação das secretarias de Saúde e de Educação. As regras de adesão, metas e eventuais incentivos são definidas por portarias, que variam a cada ciclo.

Que ações o PSE pode incluir?

O art. 4º cita avaliação clínica, nutricional, oftalmológica, bucal, auditiva e psicossocial, alimentação saudável, controle do calendário vacinal, prevenção de violências, de álcool e de drogas, saúde sexual e reprodutiva e controle do tabagismo, entre outras, conforme o diagnóstico local de saúde do escolar.

O PSE garante recurso financeiro ao município?

Pode haver incentivo financeiro condicionado à adesão e ao cumprimento de metas, conforme as normas vigentes de cada ciclo. O decreto institui o programa, mas valores e regras de repasse são definidos em portarias, que o gestor deve consultar antes de planejar o orçamento.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Decreto nº 6.286/2007 – Programa Saúde na Escola (LexML)
  2. Decreto nº 6.286/2007 – Programa Saúde na Escola (Planalto)

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