Contato

Calendário de Prazos do Gestor

Censo Escolar da Educação Básica (1ª e 2ª etapas)

O Censo Escolar é a coleta anual do Inep sobre matrículas, turmas, escolas e profissionais, feita em duas etapas. As matrículas apuradas no censo escolar mais atualizado são a base da distribuição do Fundeb, por isso a data de cada etapa vem em portaria do Inep e muda de um ano para o outro.

Próximos prazos

  • 11dez 2026 1ª etapa 2026: envio dos dados finais ao FNDE (data noticiada)Provisório: confirmar no ato do órgão. Marco noticiado em reportagem sobre o cronograma da Portaria Inep nº 217/2026; não consta no aviso oficial do Inep consultado. Não é prazo do município
  • 12mar 2027 2ª etapa (situação do aluno), exercício 2026: fim da coleta (data noticiada)Provisório: confirmar no ato do órgão. Coleta noticiada de 01/02/2027 a 12/03/2027; confirmar na portaria do Inep que fixar o cronograma da 2ª etapa

Depende de ato anual: confira o ato do ano

Quem faz
Escolas da rede municipal (diretor ou responsável) e secretaria municipal de educação
Sistema
Educacenso (Inep)
Periodicidade
Anual, em duas etapas: matrícula inicial (1ª) e situação do aluno (2ª)
Regra do prazo
As datas saem a cada ano em portaria do Inep (em 2026, a Portaria Inep nº 217, de 11 de maio de 2026): a 1ª etapa (matrícula inicial) tem data de referência em maio (27/05/2026) e, depois da divulgação dos dados preliminares, um período de conferência e retificação (até 23/10/2026 em 2026); a 2ª etapa (situação do aluno) é feita no início do ano seguinte. Pela Lei nº 14.113/2020, art. 8º, § 5º, o município tem 30 dias, contados da publicação dos dados preliminares, para retificar o que for necessário, sob pena de responsabilização administrativa.
Base legal
Portaria Inep nº 217, de 11 de maio de 2026 (cronograma do Censo Escolar 2026); Lei nº 14.113/2020 (Fundeb), art. 8º, caput e § 5º
Consequência
A Lei nº 14.113/2020 manda considerar, na distribuição do Fundeb, as matrículas apuradas no censo escolar mais atualizado (art. 8º, caput), e obriga o município a retificar os dados preliminares em até 30 dias, sob pena de responsabilização administrativa (art. 8º, § 5º). Matrícula declarada errada ou fora do prazo muda a conta de quanto a rede recebe, e o Inep trata a retificação como a última oportunidade de revisão.

Uma matrícula que ficou de fora do Censo Escolar pode deixar de contar na conta do Fundeb da rede. Por isso a lei dá ao município um prazo curto para conferir e corrigir os dados depois da divulgação dos dados preliminares.

O que é

O Censo Escolar da Educação Básica é a pesquisa estatística anual do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Ele registra alunos, turmas, escolas e profissionais, no sistema Educacenso. A coleta tem duas etapas: a 1ª, de matrícula inicial, e a 2ª, de situação do aluno (rendimento e movimento escolar, como aprovação, reprovação, abandono e transferência).

Os resultados servem de base para políticas e repasses. Pela Lei nº 14.113/2020, art. 8º, a distribuição dos recursos do Fundeb considera as matrículas presenciais efetivas apuradas no censo escolar mais atualizado. O verbete Censo Escolar do glossário traz o conceito.

Quem faz

O diretor ou responsável de cada escola declara os dados. A secretaria municipal de educação acompanha, confere e corrige junto com as escolas. Nas redes pequenas, é comum o mesmo técnico fazer as duas coisas, por isso vale dividir tarefas antes de a coleta abrir.

Prazo e como contar

O prazo da coleta não está fixo em lei: a cada ano, uma portaria do Inep define o cronograma. Em 2026, a Portaria Inep nº 217, de 11 de maio de 2026, define o cronograma do Censo Escolar, e o Inep informa estes marcos:

  • data de referência da 1ª etapa: 27/05/2026;
  • retificação da 1ª etapa, depois da publicação dos dados preliminares: até 23/10/2026 (aviso do Inep atualizado em 13/10/2026).

A retificação tem prazo próprio na lei: 30 dias, contados da publicação dos dados preliminares do Censo, sob pena de responsabilização administrativa (Lei nº 14.113/2020, art. 8º, § 5º).

Duas datas não estão confirmadas em ato oficial do Inep até esta revisão e devem ser tratadas como provisórias: a coleta da 2ª etapa de 2027, noticiada de 01/02 a 12/03/2027, e o envio dos dados finais da 1ª etapa de 2026 ao FNDE, noticiado para 11/12/2026. Confirme no texto da portaria do Inep. As datas da 1ª etapa de 2027 ainda não existem: dependem do ato do Inep do próximo ano.

Passo a passo

  1. Leia a portaria do ano assim que ela sair e marque na agenda a data de referência, o fim da coleta e o fim da retificação (30 dias a partir dos dados preliminares).
  2. Nomeie um responsável por escola e um coordenador na secretaria.
  3. Antes de a coleta abrir, confira o cadastro de turmas e profissionais com a documentação da escola.
  4. Declare no Educacenso dentro do período e peça às escolas que confirmem o fechamento.
  5. Na retificação, compare os dados preliminares com os registros internos e corrija o que divergir.
  6. Na 2ª etapa, informe a situação de cada aluno já declarado na 1ª.
  7. Guarde a evidência de cada correção feita.

Erros comuns

  • Tratar a retificação como prazo extra para declarar o que ficou esquecido, quando ela serve para conferir e corrigir.
  • Usar a data de referência errada e contar aluno que não estava matriculado nela.
  • Deixar a 2ª etapa para o fim da janela e perder a conferência das taxas de rendimento.
  • Não guardar documento que sustente as informações declaradas.
  • Copiar as datas de um ano para o outro, sem ler a portaria nova.

Consequências

O Inep apresenta o período de conferência e retificação como a última oportunidade de revisão dos dados do Censo Escolar. A distribuição do Fundeb usa as matrículas do censo escolar mais atualizado (art. 8º da Lei nº 14.113/2020), e quem não retifica no prazo o que estiver errado nos dados preliminares fica sujeito à responsabilização administrativa (art. 8º, § 5º). Informação errada ou fora do prazo pode, portanto, reduzir o que a rede recebe.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta organiza o calendário do Censo na secretaria de educação e treina diretores e técnicos em turmas in-company da Escola de Governo. Também ajudamos a conectar o Censo às rotinas de controle interno, para que cada dado declarado tenha documento por trás. Fale com um consultor.

Perguntas frequentes

A data do Censo é a mesma todo ano?

Não. O Inep publica uma portaria a cada ano com a data de referência, os períodos de coleta e de retificação. Em 2026 foi a Portaria nº 217/2026. Para 2027, espere o novo ato.

O que acontece depois da retificação?

O Inep trata a retificação como a última oportunidade de revisão dos dados do Censo Escolar do ano. Depois dela, o município não deve contar com nova revisão do mesmo ciclo. O envio dos dados finais ao FNDE foi noticiado para 11 de dezembro de 2026, data que deve ser confirmada na portaria do Inep.

Quem responde pelos dados declarados?

A declaração parte da escola, mas a secretaria acompanha e confere. Defina por escrito quem confere o quê e guarde os documentos de apoio.

Fontes

  1. Inep reabre o Educacenso para conferência e retificação da 1ª etapa do Censo Escolar 2026
  2. Lei nº 14.113/2020 (Fundeb), art. 8º (Planalto)
  3. Aberta a segunda etapa da coleta do Censo Escolar: Módulo Situação do Aluno (Governo de Goiás; referência para a 2ª etapa, confirmar no Inep)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

Ver todos os prazos

Fale no WhatsApp