Em dezembro, a folha cresce de uma vez. Quem não projetou o 13º em setembro descobre o tamanho do buraco quando o caixa já está apertado.
O que é
O décimo terceiro salário é um direito previsto na Constituição para os trabalhadores. O art. 39, § 3º, estende aos ocupantes de cargo público o art. 7º, VIII, que garante o décimo terceiro com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Os detalhes de cada município, como data e forma de pagamento, ficam no estatuto dos servidores.
Para empregados regidos pela CLT, a Lei nº 4.749/1965 define as datas. O art. 1º manda pagar a gratificação até 20 de dezembro, compensado o adiantamento. O art. 2º manda pagar, entre fevereiro e novembro, de uma só vez, metade do salário recebido no mês anterior, como adiantamento. O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados (art. 2º, § 1º).
Quem faz
Os recursos humanos calculam e a contabilidade empenha. O ordenador de despesa autoriza. O jurídico confirma o que diz o estatuto e a lei local, sobretudo quando há servidores estatutários e celetistas na mesma folha.
Prazo e como contar
Para estatutários, o prazo é o da lei ou do estatuto do município. Muitos municípios fixam datas por lei ou por decreto anual. Se a lei local não fixar a data, consulte o jurídico do município.
Para celetistas, a lei fixa o 20 de dezembro. A norma não prevê prorrogação quando o dia cai em fim de semana. Em 2026, o dia 20 é domingo, então o pagamento deve sair até sexta, 18 de dezembro. A primeira parcela, quando paga como adiantamento, pode sair entre fevereiro e novembro. No eSocial, o fechamento do 13º tem regra própria, até o dia 20 de dezembro (veja a obrigação mensal da folha).
Passo a passo
- Em setembro, projete o 13º com base na folha e inclua encargos.
- Confirme com o jurídico quem é estatutário e quem é celetista.
- Confirme com o jurídico se as datas estão fixadas em lei local ou se dependem de decreto, e publique o ato quando for o caso.
- Reserve caixa e confira o limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Calcule as médias de verbas variáveis, conforme o estatuto.
- Pague no prazo, envie os eventos do eSocial e guarde os comprovantes.
Erros comuns
- Não ter a data de pagamento fixada em lei ou ato local.
- Calcular o 13º sobre a base errada, esquecendo verbas que o estatuto manda incluir.
- Esquecer que a folha de dezembro pesa no limite de pessoal.
- Pagar celetistas pela regra do estatuto, ou o contrário.
- Deixar o eSocial do 13º para depois do dia 20.
Consequências
O 13º é direito constitucional dos ocupantes de cargo público, e o efeito do atraso para estatutários depende da lei local. Para empregados regidos pela CLT, o descumprimento da Lei nº 4.749/1965 pode gerar cobrança. O peso do 13º na despesa com pessoal também entra na apuração da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rotina sugerida para a equipe
Em setembro, simule o 13º com a folha vigente e com os cenários de admissões e saídas previstos até dezembro. Em outubro, publique o ato com as datas, se o estatuto deixar essa definição para decreto. Em novembro, reserve o caixa e confirme que a folha de dezembro cabe no limite de despesa com pessoal. Assim, o pagamento sai no prazo sem depender de improviso de última hora.
Se o município tem servidores estatutários e celetistas, mantenha duas planilhas, uma para cada regra, e uma tabela de datas lado a lado. Isso evita pagar a primeira parcela fora do período a quem tem regra diferente.
Como a Evoluta pode ajudar
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Perguntas frequentes
Qual é a data do 13º dos servidores estatutários?
A que o estatuto ou a lei local fixar. A Constituição garante o direito, mas a data é local.
A Lei nº 4.749/1965 vale para todos os servidores?
Ela trata do pagamento do 13º aos empregados. Para estatutários, vale a lei local.
O 13º entra no limite de gasto com pessoal?
Sim, é despesa com pessoal e pesa na apuração do limite da LRF. Projete isso antes de dezembro.
