Contato

Calendário de Prazos do Gestor

eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: obrigações mensais da folha

Os órgãos públicos enviam todo mês a folha ao eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb, até o dia 15 do mês seguinte (primeiro dia útil seguinte se o dia 15 não for útil). A DIRF foi extinta para fatos a partir de 2025, e suas informações passaram a seguir por eSocial e EFD-Reinf.

Próximos prazos

  • 16nov 2026 Competência outubro/2026: eSocial (S-1200, S-1202 e S-1299), EFD-Reinf e DCTFWebDia 15/11/2026 é domingo e Proclamação da República; o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte, 16/11/2026
  • 15dez 2026 Competência novembro/2026: eSocial (S-1200, S-1202 e S-1299), EFD-Reinf e DCTFWebRegra: dia 15 do mês seguinte
  • 18dez 2026 13º salário de 2026 (período de apuração anual): fechamento no eSocialRegra do 13º no eSocial: até 20/12. Em 2026, 20/12 é domingo e, nessa regra, o envio é antecipado para o dia útil anterior: sexta, 18/12/2026
  • 15jan 2027 Competência dezembro/2026: eSocial (S-1200, S-1202 e S-1299), EFD-Reinf e DCTFWebRegra: dia 15 do mês seguinte
  • 15fev 2027 Competência janeiro/2027: eSocial (S-1200, S-1202 e S-1299), EFD-Reinf e DCTFWebRegra: dia 15 do mês seguinte
  • 15mar 2027 Competência fevereiro/2027: eSocial (S-1200, S-1202 e S-1299), EFD-Reinf e DCTFWebRegra: dia 15 do mês seguinte

Depende de ato anual: confira o ato do ano

Quem faz
Recursos humanos, contabilidade e responsável pela folha do município (órgãos públicos, grupo 4 do eSocial)
Sistema
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb (Receita Federal e gov.br/esocial)
Periodicidade
Mensal
Regra do prazo
Até o dia 15 do mês seguinte à competência; se o dia 15 não for dia útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. No eSocial, o período anual do 13º salário é fechado até 20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior se a data não for dia útil.
Base legal
Manual de Orientação do eSocial (MOS); IN RFB nº 2.005/2021, art. 10 (DCTFWeb), com a redação dada pela IN RFB nº 2.162/2023; IN RFB nº 2.043/2021 (EFD-Reinf), com a redação dada pela IN RFB nº 2.163/2023
Consequência
Atrasar a entrega da DCTFWeb gera multa por atraso na entrega (MAED), conforme a Receita Federal. A DCTFWeb é gerada a partir dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, então o atraso na folha atrasa a declaração.

A folha de outubro está paga, mas a declaração não saiu. Para a Receita, o que existe é o que foi enviado até o dia 15.

O que é

Três obrigações se encadeiam. O eSocial recebe os dados da folha (eventos periódicos como S-1200, S-1202 para quem tem regime próprio, e o fechamento S-1299). A EFD-Reinf informa retenções e outros fatos que o eSocial não cobre. A DCTFWeb reúne os débitos e os créditos tributários e é gerada a partir dos eventos enviados.

Os órgãos públicos estão sujeitos às três obrigações. Veja também o verbete RPPS para o regime próprio.

A DIRF foi extinta para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Segundo a Receita Federal, as informações passaram a ser prestadas por eventos do eSocial (S-1210 e S-2501) e da EFD-Reinf (R-4010 e R-4020).

Quem faz

Quem faz é a equipe de recursos humanos e a contabilidade, com a responsabilidade do ordenador de despesa.

Prazo e como contar

O Manual de Orientação do eSocial manda transmitir e fechar a folha até o dia 15 do mês seguinte à competência e posterga o prazo para o primeiro dia útil quando o dia 15 não for útil para fins fiscais. A DCTFWeb tem o mesmo prazo (IN RFB nº 2.005/2021, art. 10, com a redação da IN RFB nº 2.162/2023). Para a EFD-Reinf, a IN RFB nº 2.043/2021, com a redação da IN RFB nº 2.163/2023, também leva o prazo ao primeiro dia útil seguinte.

Atenção ao 13º salário: no eSocial, o período anual é fechado até o dia 20 de dezembro, e nessa exceção o prazo se antecipa para o dia útil anterior quando cai em dia não útil. Em 2026, 20 de dezembro é domingo: envie até sexta, 18 de dezembro.

Passo a passo

  1. Feche a folha do mês e confira rubricas, cargos e vínculos.
  2. Envie os eventos de remuneração (S-1200 e, para regime próprio, S-1202).
  3. Envie a EFD-Reinf do mês.
  4. Transmita o fechamento (S-1299) e a Reinf encerrada, para liberar a DCTFWeb.
  5. Confira os débitos na DCTFWeb e vincule os créditos.
  6. Gere o DARF na DCTFWeb e pague no vencimento informado.
  7. Guarde os recibos de cada etapa.

Erros comuns

  • Fechar o eSocial e esquecer de encerrar a Reinf.
  • Usar rubrica sem natureza correta na tabela.
  • Contar o prazo antigo, que antecipava para o dia útil anterior.
  • Ignorar o 13º, com prazo diferente.
  • Corrigir folha sem reabrir o movimento (S-1298) e refazer o fechamento.

Consequências

A Receita Federal aplica multa por atraso na entrega da DCTFWeb (MAED). Como a DCTFWeb é gerada a partir dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, o atraso na folha atrasa a declaração. Consulte a IN RFB nº 2.005/2021 e a Receita Federal para as regras e os valores da multa.

Rotina sugerida para a equipe

Trabalhe com um calendário interno que termine antes do dia 15. Um desenho simples: até o dia 5, a folha é calculada e conferida; até o dia 8, os eventos de remuneração são enviados; até o dia 10, a EFD-Reinf é fechada; até o dia 12, o fechamento do eSocial é transmitido e a DCTFWeb é conferida. O dia 15 vira margem de segurança, não prazo de trabalho.

Defina também quem substitui quem. O envio depende de acesso habilitado aos sistemas, e a falta de uma pessoa não pode parar a obrigação. Por fim, concilie o valor da DCTFWeb com o que a contabilidade empenhou e retém na folha; diferenças pequenas hoje viram questionamento depois.

Em municípios com regime próprio, lembre que os eventos de servidores vinculados ao RPPS (como o S-1202) também alimentam as informações enviadas à Secretaria de Previdência, conforme o art. 241, VI, da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta faz a auditoria da folha para encontrar rubricas e bases erradas antes que cheguem ao eSocial. Ligamos o resultado ao planejamento das despesas com pessoal. Peça uma proposta.

Perguntas frequentes

A DIRF ainda existe?

Não. Para fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, a DIRF foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, segundo a Receita Federal.

E se o dia 15 cair no fim de semana?

O prazo passa para o primeiro dia útil seguinte, no eSocial, na DCTFWeb e na EFD-Reinf.

O 13º tem prazo diferente?

No eSocial, o período anual do 13º salário é fechado até o dia 20 de dezembro, com antecipação para o dia útil anterior se a data não for dia útil.

Fontes

  1. Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 (gov.br/esocial)
  2. IN RFB nº 2.005/2021 (Receita Federal)
  3. Postergado prazo de entrega da DCTFWeb (Receita Federal)
  4. Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf (Receita Federal)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

Ver todos os prazos

Fale no WhatsApp