O prefeito presta contas todo ano, mas a data não está na Constituição: está na norma do tribunal de contas do estado. Quem usa o prazo de outro estado perde multa, tempo e credibilidade diante do parecer prévio.
O que é a prestação de contas anual
A fiscalização do município é exercida pela Câmara, com controle externo feito com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31, caput e § 1º). O Prefeito presta contas anualmente, e o tribunal emite parecer prévio sobre elas. Esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores (art. 31, § 2º). Os conteúdos exigidos variam, mas em geral incluem o balanço geral do município e o relatório do controle interno.
Quem faz
O prefeito é o responsável pelas contas de governo, e o Tribunal de Contas do estado as analisa. O art. 49 da LRF manda manter as contas disponíveis, durante todo o exercício, na Câmara e no órgão técnico que as elaborou, para consulta dos cidadãos.
Prazo e como contar
O prazo de envio é local. Cada tribunal fixa o seu, em geral por lei orgânica, resolução, instrução normativa ou comunicado do ano. A data muda de estado para estado e, às vezes, de um ano para outro. Por isso, este calendário não traz data: consulte o calendário de obrigações do tribunal de contas do seu estado.
Depois do envio, correm os prazos de análise. A LRF fixa 60 dias do recebimento para o parecer prévio, se outro prazo não estiver nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, e 180 dias para municípios não capitais com menos de 200 mil habitantes (art. 57 e § 1º). A Constituição também manda deixar as contas do município, durante sessenta dias por ano, à disposição de qualquer contribuinte (art. 31, § 3º).
Passo a passo para cumprir
- Descubra o prazo do ano: leia o comunicado ou o calendário de obrigações publicado no site do tribunal de contas do seu estado.
- Liste os documentos exigidos pela norma do tribunal, como o balanço geral, o relatório do controle interno e os pareceres de conselhos, quando a norma os exigir.
- Peça ao controle interno o relatório sobre a execução dos orçamentos, com tempo para ajustes.
- Envie pelo sistema do tribunal e guarde o recibo.
- Deixe as contas à disposição dos contribuintes pelo prazo legal e informe a população.
Erros comuns
- Usar o calendário do ano anterior sem conferir se o tribunal o alterou.
- Enviar as contas sem o relatório do controle interno, quando a norma o exige.
- Esquecer que a Câmara e outros órgãos podem ter prestação de contas própria.
- Deixar a prestação sem pareceres de conselhos ou outros documentos que a norma do tribunal exija.
- Não preparar a defesa para quando o tribunal apontar falhas no parecer prévio.
Consequências
As consequências do atraso ou da omissão são as previstas na lei orgânica e no regimento do tribunal de contas do seu estado, como multa ao responsável; consulte a norma do tribunal. Além disso, o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara (CF, art. 31, § 2º).
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta presta o serviço de defesa técnica perante tribunais de contas: analisa o apontamento, organiza a documentação, coordena as áreas envolvidas e elabora a defesa com fundamentos técnicos. Também estrutura o sistema de controle interno, que produz o relatório que acompanha as contas. Não prometemos o resultado do julgamento, que cabe ao tribunal e à Câmara.
Perguntas frequentes
Quem julga as contas do prefeito?
O tribunal de contas emite parecer prévio, e a Câmara Municipal decide. O parecer só deixa de prevalecer por dois terços dos vereadores (CF, art. 31, § 2º).
Existe prazo nacional único para enviar as contas?
Não. O prazo vem da lei orgânica ou da norma de cada tribunal. Consulte o calendário do tribunal de contas do seu estado.
Qualquer cidadão pode consultar as contas?
Sim. A Constituição manda deixar as contas do município, durante sessenta dias por ano, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, que pode questionar a legitimidade delas (art. 31, § 3º).
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