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Glossário da gestão pública

Absenteísmo

O absenteísmo é a ausência frequente ou prolongada de servidores ao trabalho, medida por indicadores como taxa de faltas e dias perdidos por afastamento, incluindo faltas, atestados e licenças.

O absenteísmo inclui faltas injustificadas, atestados, licenças e afastamentos. Medir ajuda a distinguir problemas de saúde ocupacional, clima e gestão. Um alto índice de ausências em determinado setor pode indicar sobrecarga, conflito com a chefia, condições físicas inadequadas ou doenças relacionadas ao trabalho. Observar os números por unidade, e não só no conjunto, é o primeiro passo para entender a causa.

Para o gestor municipal, o absenteísmo tem custo direto e indireto. O direto é a remuneração paga sem a contrapartida do trabalho, ou paga a substitutos. O indireto é a sobrecarga dos colegas, a queda da qualidade do atendimento e, em serviços essenciais como saúde e educação, o prejuízo ao cidadão. Por isso, acompanhar o indicador faz parte da gestão de pessoas.

Para que serve medir

Medir o absenteísmo serve para identificar unidades com problemas, planejar substituições, orientar ações de saúde ocupacional e avaliar o efeito de mudanças de gestão. Também é insumo para o dimensionamento da força de trabalho: se parte do tempo contratado não está disponível, a necessidade de pessoal é maior do que a contagem de cabeças indica. Indicadores simples, calculados todos os meses, já permitem enxergar tendências.

Como tratar

Comece por registrar as ausências por causa, unidade e período, respeitando o sigilo de dados de saúde (LGPD, Lei 13.709/2018, que trata os dados de saúde como sensíveis). Em seguida, atue em causas organizacionais, como carga excessiva ou conflitos, e em ações de promoção da saúde. O estatuto trata das consequências das ausências: no plano federal, o servidor perde a remuneração do dia em que faltar sem justificativa (Lei 8.112/1990, art. 44, I), e a inassiduidade habitual e o abandono de cargo podem levar à demissão (art. 132, II e III). O município deve conferir o seu estatuto.

Como funciona na prática

  1. Padronize o registro de frequência e de afastamentos, com categorias claras (falta injustificada, atestado, licença de saúde, licença-maternidade, férias).
  2. Calcule indicadores mensais por unidade: taxa de absenteísmo (horas ausentes sobre horas programadas), número de episódios e duração média.
  3. Separe as ausências previstas em lei, como licenças e férias, das ausências imprevistas.
  4. Analise as causas com a chefia, o serviço de saúde do servidor e, quando for o caso, a perícia oficial.
  5. Defina ações: ajuste de escalas, melhoria das condições de trabalho, ações de saúde, conversas individuais.
  6. Acompanhe o resultado das ações nos meses seguintes.

Exemplo hipotético: imagine que uma prefeitura de pequeno porte nota que uma unidade de atendimento concentra muitos atestados de curta duração. A análise mostra que a unidade funciona com equipe reduzida e longos períodos de atendimento sem pausa. A prefeitura reorganiza as escalas, reforça a equipe e promove ações de saúde. Três meses depois, o indicador cai, e o atendimento melhora.

Diferença entre absenteísmo, abandono de cargo e inassiduidade habitual

O absenteísmo é um indicador de gestão, que mede ausências de qualquer natureza. O abandono de cargo e a inassiduidade habitual são infrações disciplinares específicas, caracterizadas por faltas injustificadas em determinada quantidade e período, conforme o estatuto, e podem levar à demissão após processo disciplinar. Por isso, não se deve confundir a análise gerencial das ausências com o enquadramento disciplinar.

Cuidados com dados de saúde

Atestados e laudos contêm informações de saúde, que são dados pessoais sensíveis. A área de pessoal deve receber o mínimo necessário: o período de afastamento e, quando necessário, a informação de que há atestado válido, sem diagnóstico. Os dados detalhados ficam com o serviço de saúde ocupacional ou a perícia, sob sigilo. Relatórios gerenciais devem usar dados agregados, sem identificar pessoas.

Como calcular a taxa de absenteísmo

A fórmula mais simples divide o total de horas (ou dias) de ausência pelo total de horas (ou dias) programados no período, multiplicando por cem. Por exemplo, se uma unidade tinha um determinado número de dias de trabalho previstos e perdeu parte deles por ausências, o resultado é o percentual de absenteísmo. É útil calcular separadamente por causa (doença, falta injustificada, licenças) e por duração (curta e longa), pois as ações são diferentes. O importante é manter o mesmo método ao longo do tempo, para permitir comparações.

Ações que costumam funcionar

Algumas medidas apresentam bons resultados em prefeituras: reorganizar escalas para evitar sobrecarga, melhorar as condições físicas dos locais de trabalho, promover ações de prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, capacitar chefias para conversar com os servidores, oferecer apoio psicossocial e acompanhar o retorno de quem esteve afastado por longo período. Nenhuma delas substitui o diagnóstico: antes de agir, compreenda o que está causando as ausências em cada unidade.

Absenteísmo e serviços essenciais

Em serviços que não podem parar, como escolas, unidades de saúde e coleta de resíduos, o absenteísmo tem efeito imediato sobre o cidadão. Nesses casos, vale planejar substituições, cadastro de reserva e escalas flexíveis, e acompanhar o indicador com frequência semanal. A articulação com a área de pessoal, a perícia e a chefia da unidade permite reagir rápido e manter a continuidade do atendimento.

Erros comuns

  • Tratar o absenteísmo apenas como indisciplina, sem investigar causas.
  • Expor diagnósticos e dados de saúde a chefias e colegas.
  • Não distinguir faltas injustificadas de afastamentos legais.
  • Calcular indicadores sem padronizar o registro de frequência.
  • Punir sem processo disciplinar.
  • Ignorar o efeito da sobrecarga e do clima organizacional.

Veja o verbete pesquisa de clima organizacional e o curso folha de pagamento e direitos do servidor.

Perguntas frequentes sobre Absenteísmo

O que é absenteísmo no serviço público?

É a ausência frequente ou prolongada de servidores ao trabalho, incluindo faltas, atestados, licenças e afastamentos, medida por indicadores como a taxa de faltas e os dias perdidos. Serve para identificar problemas de saúde ocupacional, de clima e de gestão nas unidades.

Servidor perde a remuneração do dia em que falta?

No estatuto federal, o servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem causa justificada (art. 44, I, da Lei 8.112/1990). Nos municípios, vale o estatuto local, que o gestor deve conferir, inclusive quanto às hipóteses de justificativa e de compensação.

Faltas podem levar à demissão do servidor?

Sim, em hipóteses graves e após processo disciplinar. No estatuto federal, o art. 132, II e III, da Lei 8.112/1990 prevê demissão por abandono de cargo e por inassiduidade habitual. Cada estatuto define o número e o período das faltas, e o processo exige ampla defesa.

Como proteger os dados de saúde dos servidores?

A LGPD (Lei 13.709/2018) trata os dados de saúde como sensíveis. A área de pessoal deve receber só o necessário, como o período de afastamento, deixando o diagnóstico com o serviço de saúde ou a perícia, sob sigilo. Relatórios gerenciais devem usar dados agregados.

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Fontes

  1. Lei nº 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores civis da União (Planalto)
  2. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Planalto)

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