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Glossário da gestão pública

Acordo de resultados

O acordo de resultados é o instrumento de gestão em que uma unidade da administração se compromete com metas de desempenho em troca de maior autonomia gerencial, tendo base na previsão constitucional de contratos de desempenho.

O acordo de resultados é um instrumento de gestão pelo qual uma unidade da administração pública (um órgão, uma secretaria, uma autarquia) se compromete com metas de desempenho previamente pactuadas, recebendo em troca maior autonomia gerencial, orçamentária ou financeira, ou outros reconhecimentos. Também é chamado de contrato de gestão interno ou contrato de desempenho. A ideia central é trocar o controle excessivo sobre os meios por cobrança de resultados, com transparência.

Base constitucional

O fundamento está no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998: a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. A lei disporá sobre o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, os direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal. Ou seja, a Constituição abre a possibilidade, mas depende de lei para ser detalhada. Estados e municípios que adotam o acordo de resultados o fazem por lei própria; a forma depende, portanto, do que cada ente aprovou.

Como funciona

  • Pactuação: a alta administração e o dirigente da unidade definem poucas metas, mensuráveis e alinhadas às prioridades do governo.
  • Contrapartidas: o que a unidade recebe, como flexibilidade na gestão de recursos, no uso de saldos ou na organização interna, dentro dos limites da lei, além de reconhecimento institucional. Se a lei local previr, pode haver prêmio ou bonificação, observados os limites legais e fiscais.
  • Indicadores e prazos: cada meta tem indicador, linha de base e prazo (veja indicadores de desempenho).
  • Acompanhamento: relatórios periódicos, reuniões de avaliação e divulgação dos resultados.
  • Consequências: o acordo prevê o que ocorre se as metas forem cumpridas ou não, inclusive revisão ou rescisão.

Passo a passo para elaborar

  1. Verifique se há lei autorizando o instrumento no município. Se não houver, é preciso aprovar a norma antes.
  2. Escolha unidades piloto com liderança engajada e atividades mensuráveis, como saúde, educação, arrecadação ou atendimento.
  3. Construa as metas em conjunto, com base no planejamento estratégico e no plano de governo.
  4. Defina indicadores confiáveis, fontes de dados e responsável pela medição.
  5. Formalize o acordo, com vigência, metas, contrapartidas, mecanismos de revisão e regras de divulgação.
  6. Acompanhe periodicamente, avalie ao final e ajuste o ciclo seguinte.

Um exemplo hipotético: a secretaria de saúde pactua com o prefeito três metas: reduzir o tempo de espera para consultas especializadas, ampliar a cobertura de acompanhamento de gestantes e manter o abastecimento de medicamentos essenciais. Em troca, recebe mais flexibilidade para remanejar recursos dentro do que a lei permitir. Os resultados são apresentados em reunião trimestral e publicados.

Diferença para outros instrumentos

O acordo de resultados não se confunde com o contrato de gestão firmado com organização social, que envolve entidade privada sem fins lucrativos, nem com o convênio. É um instrumento interno da administração, entre o dirigente máximo do governo e uma unidade da própria estrutura (ou entidade da administração indireta). Dialoga com a gestão por resultados e com o monitoramento e avaliação.

Riscos e cuidados

Metas mal escolhidas podem gerar efeitos indesejados, como foco em números fáceis em detrimento da qualidade, ou manipulação de dados. É importante usar poucos indicadores, incluir medidas de qualidade e de satisfação do usuário e prever auditoria dos dados. Também é necessário respeitar a legislação fiscal e de pessoal: incentivos financeiros devem seguir a lei, observados limites da LRF e o princípio da legalidade.

Erros comuns

  • Pactuar metas demais ou imprecisas.
  • Dar autonomia sem lei que a ampare.
  • Não oferecer contrapartida real, o que gera descrédito.
  • Não acompanhar nem divulgar os resultados.
  • Esquecer a qualidade e o cidadão, focando apenas em produtividade.

Metas bem formuladas

Uma boa meta de acordo de resultados é específica, mensurável, tem prazo, linha de base e fonte de dados confiável. Em vez de “melhorar o atendimento”, prefira “reduzir de X para Y dias o prazo médio de resposta a pedidos, até determinada data, com medição pelo sistema de protocolo”. Combine metas de resultado (o que o cidadão percebe), de processo (como o trabalho é feito) e de qualidade (satisfação e conformidade). Poucas metas, de três a cinco, mantêm o foco.

Avaliação e revisão

Ao final do período, a avaliação compara o realizado com o pactuado, explica as diferenças e registra aprendizados. Fatores externos que afetaram o resultado, como cortes orçamentários ou eventos extraordinários, devem ser considerados no relatório, com revisão formal das metas quando justificável. A transparência dos resultados e das revisões protege tanto a gestão quanto os dirigentes envolvidos. Vale ainda registrar os aprendizados em documento simples, que sirva de base para o próximo ciclo e para a eventual ampliação do acordo a outras unidades da prefeitura.

Perguntas frequentes sobre Acordo de resultados

O que é acordo de resultados?

É o instrumento em que uma unidade da administração se compromete com metas de desempenho em troca de maior autonomia gerencial, orçamentária ou financeira. Tem base no art. 37, § 8º, da Constituição, e sua forma depende da lei de cada estado ou município que o adotar.

O que diz o art. 37, § 8º, da Constituição?

Diz que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato entre seus administradores e o poder público, que fixe metas de desempenho. A lei disporá sobre prazo, controles, critérios de avaliação e responsabilidades.

Acordo de resultados e contrato de gestão são a mesma coisa?

Não necessariamente. O acordo de resultados é interno à administração e liga a alta direção a uma unidade pública. O contrato de gestão com organização social é firmado com entidade privada sem fins lucrativos, em regime de parceria. Ambos têm metas e indicadores, mas bases legais e natureza diferentes.

O município precisa de lei para adotar o acordo de resultados?

Sim, em geral, pois a Constituição remete à lei os detalhes de prazo, controle, avaliação, responsabilidades e eventual remuneração. A prefeitura deve verificar se há lei municipal que o preveja ou aprovar uma norma antes de pactuar autonomia e incentivos.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (LexML)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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