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Glossário da gestão pública

Aprendiz

O aprendiz é o maior de 14 e menor de 24 anos contratado em contrato de aprendizagem, contrato de trabalho especial regido pela CLT, que combina trabalho e formação técnico-profissional metódica em programa de aprendizagem.

Aprendizagem e estágio costumam ser confundidos, mas são figuras diferentes. O estagiário é estudante em atividade educativa, sem vínculo de emprego. O aprendiz é um jovem com contrato de trabalho especial, que trabalha e se forma ao mesmo tempo. Para o setor público, o tema tem uma peculiaridade: órgãos da administração direta, autárquica e fundacional normalmente não contratam por CLT, o que torna a aprendizagem uma figura que exige análise cuidadosa da lei local.

O que é aprendiz

A aprendizagem é regulada pela CLT. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com seu desenvolvimento, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428).

Características do contrato de aprendizagem

  • Por escrito: o contrato deve ser formalizado.
  • Prazo determinado: tem duração limitada, definida na lei e no programa.
  • Idade: maior de 14 e menor de 24 anos, nos termos da CLT.
  • Inscrição em programa de aprendizagem: a formação é organizada e metódica.
  • Dupla finalidade: trabalho e formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento do jovem.

No setor público

Órgãos da administração direta, autárquica e fundacional normalmente não contratam por CLT. Programas de aprendizagem no setor público costumam depender de lei local, convênio com entidades formadoras e orçamento próprio. A Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (art. 7º, XXXIII).

Como funciona na prática

  1. Verificação do regime: o ente analisa, com a assessoria jurídica, se sua lei permite programas de aprendizagem e em qual regime.
  2. Parceria com entidade formadora: firma-se convênio com instituição que ofereça o programa de aprendizagem.
  3. Previsão orçamentária: verifica-se a dotação para as despesas do programa.
  4. Seleção: define-se o processo de escolha dos jovens, com critérios objetivos.
  5. Contrato e execução: formaliza-se a participação conforme a lei, e acompanham-se as atividades práticas e teóricas.
  6. Acompanhamento e encerramento: registra-se a formação e encerra-se ao fim do prazo.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que, por lei local, institui um programa de formação de jovens em parceria com entidade formadora. A lei define o regime, os critérios de seleção, o limite de vagas e o orçamento. O município acompanha as atividades práticas nos órgãos e as aulas na entidade. A existência de lei e de convênio dá segurança ao programa e evita improvisos.

Cuidados jurídicos

A aprendizagem envolve menores de idade e regras trabalhistas rígidas, como as de jornada e de segurança, que devem ser conferidas na CLT e na Constituição. No setor público, soma-se a exigência de lei, de dotação e de impessoalidade na seleção. O gestor deve pedir parecer jurídico antes de implantar qualquer programa, e jamais usar a figura para suprir vagas permanentes ou para evitar o concurso público.

Diferença entre aprendiz e estagiário

O estagiário é estudante em atividade educativa, sem vínculo empregatício, regido pela Lei 11.788/2008. O aprendiz é empregado em contrato especial da CLT. Não confundir aprendiz com estagiário, que é estudante em ato educativo, sem vínculo empregatício. Veja também estágio e CLT.

Cuidados

  • Não confundir aprendiz com estagiário, que é estudante em ato educativo, sem vínculo empregatício.
  • Consultar a assessoria jurídica sobre o regime aplicável no município.
  • Prever lei, convênio e orçamento antes de implantar programa.
  • Proteger o jovem, respeitando as regras de jornada e de segurança.

Erros comuns

  • Chamar de aprendiz quem, na prática, é estagiário, ou o contrário.
  • Contratar aprendizes sem lei local ou sem convênio com entidade formadora.
  • Usar o programa para suprir carência permanente de pessoal.
  • Selecionar jovens sem critério impessoal.
  • Ignorar as restrições de trabalho para menores.
  • Não acompanhar a parte teórica da formação.

Perguntas práticas

A prefeitura pode contratar aprendizes? Depende da lei do ente e do regime adotado. Em geral, por não contratar por CLT, o ente precisa de lei específica e de arranjo próprio. O gestor deve pedir parecer jurídico.

Aprendiz pode ter menos de 16 anos? A Constituição admite trabalho a partir de 14 anos apenas na condição de aprendiz. Por isso, a idade mínima para a aprendizagem é de 14, com as restrições de proteção ao menor.

Quando a aprendizagem faz sentido para o município

Programas de formação de jovens podem ter forte impacto social, ao oferecer a primeira experiência profissional a quem enfrenta dificuldade de entrada no mercado. Por isso, muitos municípios discutem iniciativas nesse campo. O caminho seguro passa por três perguntas: a lei local autoriza e define o regime? Existe entidade formadora para o componente teórico? Há orçamento e capacidade de acompanhar os jovens? Respondidas essas perguntas, o programa pode ser desenhado com segurança jurídica e com resultados pedagógicos reais, evitando que se transforme em solução improvisada para falta de pessoal.

Perguntas frequentes sobre Aprendiz

O que é aprendiz?

É o maior de 14 e menor de 24 anos contratado em contrato de aprendizagem, contrato de trabalho especial regido pela CLT, por escrito e por prazo determinado, que combina trabalho e formação técnico-profissional metódica em programa de aprendizagem (CLT, art. 428).

Qual a idade para ser aprendiz?

Pela CLT (art. 428), o aprendiz é maior de 14 e menor de 24 anos. A Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (art. 7º, XXXIII), observadas as demais regras de proteção ao trabalho do menor.

Qual a diferença entre aprendiz e estagiário?

O aprendiz tem contrato de trabalho especial, regido pela CLT, que combina trabalho e formação técnico-profissional. O estagiário é estudante em atividade educativa, regido pela Lei 11.788/2008, sem vínculo de emprego. São figuras distintas, com regras próprias, e não devem ser confundidas.

A prefeitura pode ter programa de aprendizagem?

Depende da lei local e do regime adotado. Órgãos da administração direta, autárquica e fundacional normalmente não contratam por CLT, e programas de aprendizagem no setor público costumam depender de lei local, convênio com entidade formadora e orçamento próprio. É recomendável parecer jurídico antes de implantar.

O contrato de aprendizagem precisa ser escrito?

Sim. O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, nos termos do art. 428 da CLT. Deve prever o programa de aprendizagem e as obrigações de formação do empregador e de execução das tarefas pelo aprendiz.

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Fontes

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT (Planalto)
  2. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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