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Glossário da gestão pública

CLT

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, o principal código trabalhista brasileiro, que regula o contrato de trabalho do empregado e, no setor público, aplica-se aos empregados públicos e a categorias que a lei submeta ao regime celetista.

A sigla CLT aparece o tempo todo no debate sobre pessoal: “contratado pela CLT”, “regime celetista”, “empregado público”. No setor privado, a CLT é a regra para quem tem carteira assinada. No setor público, a situação é mais variada, porque convivem diferentes vínculos: estatutários, celetistas, comissionados, temporários. Saber onde a CLT se aplica e onde não se aplica é essencial para o gestor de pessoal, para o controle interno e para quem estuda a organização do quadro.

O que é a CLT

A CLT é o principal código trabalhista brasileiro. Define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário (art. 3º), e trata de contrato, jornada, férias, adicionais e rescisão. A sigla significa Consolidação das Leis do Trabalho, e a norma foi editada como decreto-lei.

No setor público

Servidores estatutários não se regem pela CLT, mas pelo estatuto do ente. Empregados públicos, concursados para empregos, sim: em estatais, em entes que adotam o regime celetista e em categorias como agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que a Lei 11.350/2006 submete à CLT, salvo lei local diversa (art. 8º). O ingresso exige concurso ou processo seletivo conforme a lei (CF, art. 37, II).

Quem se rege pela CLT na administração

Vínculo Regime
Servidor estatutário Estatuto do ente; não se rege pela CLT
Empregado público CLT, com ingresso por concurso ou processo seletivo conforme a lei
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias CLT, salvo lei local diversa, nos termos da Lei 11.350/2006
Empregados de estatais CLT, em regra

Efeitos práticos para o gestor

  • FGTS: empregados celetistas geram depósito mensal, o que não ocorre com estatutários. Veja FGTS do servidor celetista.
  • Previdência: celetistas se vinculam ao regime geral; estatutários, ao regime próprio, quando existir.
  • eSocial: a classificação por categoria e regime determina quais eventos são exigidos. Veja eSocial.
  • Rescisão: o desligamento segue regras celetistas, com verbas rescisórias específicas.
  • Justiça competente: a competência para discutir o vínculo depende do regime e da jurisprudência aplicável.

Como a CLT se relaciona com outros temas

A CLT aparece também no controle da jornada (veja ponto eletrônico), na aprendizagem (veja aprendiz) e em debates sobre migração de regime (veja migração de regime celetista para estatutário). Para entender os dois perfis de vínculo, leia servidor celetista e servidor estatutário.

Quem administra município com os dois regimes deve manter cadastro claro de cada vínculo e processos distintos para cada grupo. O curso folha de pagamento e direitos do servidor detalha as diferenças de direitos e de cálculo.

Perguntas frequentes sobre CLT

O que significa a sigla CLT?

CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, o principal código trabalhista brasileiro. Ela define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário, e trata de contrato, jornada, férias, adicionais e rescisão.

Servidor público é regido pela CLT?

Depende do vínculo. Servidores estatutários não se regem pela CLT, mas pelo estatuto do ente. Empregados públicos, concursados para empregos, sim, assim como categorias que a lei submeta ao regime celetista, como os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, salvo lei local diversa.

Como se ingressa em emprego público celetista?

O ingresso exige concurso ou processo seletivo conforme a lei (art. 37, II, da Constituição). Mesmo no regime celetista, a administração pública não pode contratar livremente: precisa seguir a regra do concurso e as leis aplicáveis ao ente e à categoria.

Celetista na prefeitura tem FGTS?

Sim. A administração pública direta, indireta ou fundacional é considerada empregador para fins do FGTS quando contrata empregados regidos pela CLT, e deve depositar 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração mensal em conta vinculada. Estatutários, sujeitos a regime jurídico próprio, não geram FGTS.

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Fontes

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT (Planalto)
  2. Lei nº 11.350/2006 – agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (Planalto)
  3. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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