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Glossário da gestão pública

FGTS do servidor celetista

O FGTS do servidor celetista é o depósito mensal, pelo ente público empregador, de 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração em conta vinculada do empregado público regido pela CLT; servidores estatutários, de regime próprio, não geram FGTS.

Um mesmo município pode ter servidores de dois mundos: estatutários, que se regem pelo estatuto e pelo regime próprio de previdência, e empregados públicos celetistas, que se regem pela CLT e pelo regime geral. Uma das diferenças mais concretas entre eles é o FGTS. Para os celetistas, a prefeitura deve depositar todo mês; para os estatutários, não. Confundir os dois grupos gera erros de folha, passivos e problemas no eSocial.

O que é FGTS do servidor celetista

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço protege o empregado público celetista na dispensa e em outras hipóteses legais. Estatutários não têm FGTS, pois seu vínculo é institucional e se vincula ao regime próprio. Na prática, o FGTS é uma poupança compulsória, formada por depósitos mensais do empregador em conta vinculada ao trabalhador.

Regras

A Lei 8.036/1990 obriga todos os empregadores a depositar mensalmente, em conta vinculada, 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, incluídas as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal; o prazo do depósito consta do art. 15, na redação da Lei 14.438/2022, e deve ser conferido no calendário vigente. A lei considera empregador também a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes e entes (art. 15, § 1º), e exclui do conceito de trabalhador os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio (§ 2º). Assim, prefeituras com celetistas devem depositar, e estatutários não geram FGTS.

Quem gera FGTS e quem não gera

Vínculo FGTS
Empregado público celetista (servidor celetista) Sim, depósito mensal de 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração
Servidor estatutário (servidor estatutário) Não, por estar sujeito a regime jurídico próprio

Como funciona na prática

  1. Identificação do regime: o setor de pessoal confirma, no cadastro, quem é celetista e quem é estatutário.
  2. Parametrização da folha: o sistema calcula 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sobre a remuneração dos celetistas, considerando as parcelas que compõem a base.
  3. Recolhimento no prazo: o ente recolhe o valor em conta vinculada, no prazo do calendário vigente.
  4. Informação ao eSocial: as informações da remuneração e do recolhimento acompanham as obrigações acessórias.
  5. Conferência: concilia-se o valor recolhido com o calculado, e corrigem-se diferenças.
  6. Movimentações: em dispensa e outras hipóteses legais, o trabalhador tem direito ao saque, e o ente cumpre as obrigações rescisórias.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que mantém agentes de saúde e outros empregados públicos celetistas, ao lado de servidores estatutários. A folha deve calcular o FGTS apenas para os celetistas. Em auditoria, descobre-se que um grupo de celetistas não teve os depósitos feitos por vários meses, por erro de parametrização. O município regulariza os depósitos e confere os reflexos nas obrigações acessórias.

Contratações irregulares e FGTS

Quando há contratação sem concurso, em desacordo com a Constituição, a jurisprudência pode reconhecer direitos ao FGTS em contratos nulos. Isso significa que, mesmo no caso de irregularidade, o ente pode ter de arcar com depósitos, além de outras consequências. Por isso, a prevenção é regularizar a forma de ingresso e evitar a contratação temporária desvirtuada. Veja contratação temporária.

Diferença entre FGTS e regime próprio de previdência

O FGTS é uma garantia trabalhista, em conta vinculada, do empregado celetista. O regime próprio de previdência é o sistema previdenciário de servidores estatutários, voltado a aposentadorias e pensões. São institutos diferentes, que se aplicam a vínculos diferentes. Veja também CLT e empregado público.

Cuidados

  • Conferir o recolhimento mensal e a informação ao eSocial.
  • Tratar com cuidado contratações irregulares: a jurisprudência pode reconhecer direitos ao FGTS em contratos nulos.
  • Manter o cadastro do regime de cada servidor atualizado.
  • Verificar o calendário de recolhimento vigente.

Erros comuns

  • Deixar de depositar o FGTS dos celetistas, ou depositar com atraso.
  • Depositar FGTS para estatutários, por erro de parametrização.
  • Calcular o percentual sobre base incompleta, omitindo parcelas que compõem a remuneração.
  • Não informar corretamente ao eSocial.
  • Ignorar passivo de FGTS em contratos irregulares.
  • Misturar, no cadastro, regimes diferentes de pessoal.

Perguntas práticas

Quando o celetista pode sacar o FGTS? Nas hipóteses previstas na Lei 8.036/1990, como a dispensa sem justa causa. O setor de pessoal deve conferir a lei vigente e orientar o servidor sobre os documentos necessários.

O FGTS entra no limite de despesa com pessoal? O depósito é encargo social do empregador sobre a remuneração dos celetistas, que faz parte do conjunto de despesas com pessoal e encargos. A apuração segue as regras da LRF e dos manuais fiscais vigentes.

Em resumo, o ponto de partida para acertar o FGTS no serviço público é saber exatamente quem é celetista e quem é estatutário. Com o cadastro correto, a parametrização da folha e a conferência mensal evitam passivos e dão segurança ao município e aos empregados públicos.

Perguntas frequentes sobre FGTS do servidor celetista

O servidor público tem direito a FGTS?

Depende do regime. O empregado público celetista tem FGTS, e o ente deve depositar mensalmente 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração em conta vinculada. O servidor estatutário, sujeito a regime jurídico próprio, é excluído do conceito de trabalhador para fins do FGTS e vinculado ao regime próprio de previdência.

Quanto a prefeitura deve depositar de FGTS?

A Lei 8.036/1990 obriga os empregadores a depositar mensalmente 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, incluídas parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal. O prazo do depósito consta do art. 15, e deve ser conferido no calendário vigente.

A administração pública é considerada empregador para fins de FGTS?

Sim. A lei considera empregador também a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 15, § 1º, da Lei 8.036/1990), quando contrata empregados regidos pela CLT. Em caso de dúvida, consulte o estatuto do seu ente e a assessoria jurídica.

Estatutário tem FGTS?

Não. A lei exclui do conceito de trabalhador, para fins do FGTS, os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio (art. 15, § 2º, da Lei 8.036/1990). Por isso, estatutários não geram depósitos, e a folha deve ser parametrizada para evitar esse erro.

Contrato temporário irregular gera direito ao FGTS?

A jurisprudência pode reconhecer direitos ao FGTS em contratos nulos, como os celebrados sem observar a regra do concurso. Por isso, o município deve evitar contratações irregulares e consultar a assessoria jurídica sobre os efeitos de contratações já realizadas, com análise caso a caso.

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Fontes

  1. Lei nº 8.036/1990 – FGTS (Planalto)

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