Um mesmo município pode ter servidores de dois mundos: estatutários, que se regem pelo estatuto e pelo regime próprio de previdência, e empregados públicos celetistas, que se regem pela CLT e pelo regime geral. Uma das diferenças mais concretas entre eles é o FGTS. Para os celetistas, a prefeitura deve depositar todo mês; para os estatutários, não. Confundir os dois grupos gera erros de folha, passivos e problemas no eSocial.
O que é FGTS do servidor celetista
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço protege o empregado público celetista na dispensa e em outras hipóteses legais. Estatutários não têm FGTS, pois seu vínculo é institucional e se vincula ao regime próprio. Na prática, o FGTS é uma poupança compulsória, formada por depósitos mensais do empregador em conta vinculada ao trabalhador.
Regras
A Lei 8.036/1990 obriga todos os empregadores a depositar mensalmente, em conta vinculada, 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, incluídas as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal; o prazo do depósito consta do art. 15, na redação da Lei 14.438/2022, e deve ser conferido no calendário vigente. A lei considera empregador também a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes e entes (art. 15, § 1º), e exclui do conceito de trabalhador os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio (§ 2º). Assim, prefeituras com celetistas devem depositar, e estatutários não geram FGTS.
Quem gera FGTS e quem não gera
| Vínculo | FGTS |
|---|---|
| Empregado público celetista (servidor celetista) | Sim, depósito mensal de 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da remuneração |
| Servidor estatutário (servidor estatutário) | Não, por estar sujeito a regime jurídico próprio |
Como funciona na prática
- Identificação do regime: o setor de pessoal confirma, no cadastro, quem é celetista e quem é estatutário.
- Parametrização da folha: o sistema calcula 8{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sobre a remuneração dos celetistas, considerando as parcelas que compõem a base.
- Recolhimento no prazo: o ente recolhe o valor em conta vinculada, no prazo do calendário vigente.
- Informação ao eSocial: as informações da remuneração e do recolhimento acompanham as obrigações acessórias.
- Conferência: concilia-se o valor recolhido com o calculado, e corrigem-se diferenças.
- Movimentações: em dispensa e outras hipóteses legais, o trabalhador tem direito ao saque, e o ente cumpre as obrigações rescisórias.
Exemplo ilustrativo: imagine um município que mantém agentes de saúde e outros empregados públicos celetistas, ao lado de servidores estatutários. A folha deve calcular o FGTS apenas para os celetistas. Em auditoria, descobre-se que um grupo de celetistas não teve os depósitos feitos por vários meses, por erro de parametrização. O município regulariza os depósitos e confere os reflexos nas obrigações acessórias.
Contratações irregulares e FGTS
Quando há contratação sem concurso, em desacordo com a Constituição, a jurisprudência pode reconhecer direitos ao FGTS em contratos nulos. Isso significa que, mesmo no caso de irregularidade, o ente pode ter de arcar com depósitos, além de outras consequências. Por isso, a prevenção é regularizar a forma de ingresso e evitar a contratação temporária desvirtuada. Veja contratação temporária.
Diferença entre FGTS e regime próprio de previdência
O FGTS é uma garantia trabalhista, em conta vinculada, do empregado celetista. O regime próprio de previdência é o sistema previdenciário de servidores estatutários, voltado a aposentadorias e pensões. São institutos diferentes, que se aplicam a vínculos diferentes. Veja também CLT e empregado público.
Cuidados
- Conferir o recolhimento mensal e a informação ao eSocial.
- Tratar com cuidado contratações irregulares: a jurisprudência pode reconhecer direitos ao FGTS em contratos nulos.
- Manter o cadastro do regime de cada servidor atualizado.
- Verificar o calendário de recolhimento vigente.
Erros comuns
- Deixar de depositar o FGTS dos celetistas, ou depositar com atraso.
- Depositar FGTS para estatutários, por erro de parametrização.
- Calcular o percentual sobre base incompleta, omitindo parcelas que compõem a remuneração.
- Não informar corretamente ao eSocial.
- Ignorar passivo de FGTS em contratos irregulares.
- Misturar, no cadastro, regimes diferentes de pessoal.
Perguntas práticas
Quando o celetista pode sacar o FGTS? Nas hipóteses previstas na Lei 8.036/1990, como a dispensa sem justa causa. O setor de pessoal deve conferir a lei vigente e orientar o servidor sobre os documentos necessários.
O FGTS entra no limite de despesa com pessoal? O depósito é encargo social do empregador sobre a remuneração dos celetistas, que faz parte do conjunto de despesas com pessoal e encargos. A apuração segue as regras da LRF e dos manuais fiscais vigentes.
Em resumo, o ponto de partida para acertar o FGTS no serviço público é saber exatamente quem é celetista e quem é estatutário. Com o cadastro correto, a parametrização da folha e a conferência mensal evitam passivos e dão segurança ao município e aos empregados públicos.
