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Glossário da gestão pública

Termo de compromisso de estágio

O termo de compromisso de estágio é o documento firmado entre estudante, órgão concedente e instituição de ensino que formaliza o estágio, define atividades, jornada e supervisão, e é requisito para que não haja vínculo de emprego.

Se existe um documento que separa um estágio legítimo de uma relação de emprego disfarçada, é o termo de compromisso. Sem ele, ou com ele mal preenchido, o estágio perde o amparo da lei. Muitos passivos de prefeituras e câmaras nascem de estagiários que trabalharam durante meses sem termo assinado, ou com termo que descrevia atividades diferentes das realmente executadas. Este verbete mostra o que o termo precisa conter e como evitar erros.

O que é termo de compromisso de estágio

Sem termo de compromisso, o estágio perde o amparo da lei e pode virar relação de emprego. Ele registra o que será feito, por quanto tempo e sob que supervisão. É um contrato de natureza educativa, que fixa direitos e deveres de cada parte e vincula o plano de atividades ao projeto pedagógico do curso do estudante.

Regras

A Lei 11.788/2008 exige a celebração do termo entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino, bem como a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no termo (art. 3º). O termo é firmado pelo estagiário ou por seu representante e pelos representantes legais da concedente e da instituição de ensino, sendo vedada a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes (art. 16). O descumprimento de qualquer requisito do art. 3º, ou das obrigações do termo, caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, § 2º). O convênio entre a instituição de ensino e o ente não dispensa o termo (art. 8º, parágrafo único).

O que o termo deve conter

  • Identificação das três partes: estagiário, órgão concedente e instituição de ensino.
  • Descrição das atividades que serão desenvolvidas, compatíveis com o curso.
  • Prazo de vigência, respeitado o limite legal.
  • Jornada diária e semanal, compatível com os horários escolares.
  • Valor da bolsa e do auxílio-transporte, no estágio não obrigatório.
  • Recesso, seguro contra acidentes pessoais e supervisor designado.
  • Condições de rescisão e de renovação.

Como funciona na prática

  1. Seleção: o estudante é selecionado em processo público, com critérios objetivos.
  2. Elaboração: o órgão e a instituição de ensino preparam o termo e o plano de atividades.
  3. Assinatura antes do início: as três partes assinam o termo antes de o estudante começar a atuar.
  4. Cópia a todas as partes: cada parte recebe uma via.
  5. Acompanhamento: o supervisor confere se as atividades reais correspondem às previstas no termo.
  6. Aditivos: alterações de jornada, atividades ou prazo são formalizadas por aditivo.
  7. Encerramento: ao fim, emite-se termo de realização do estágio.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que convenia com uma faculdade e abre vagas de estágio em assistência social. Antes do início, o estudante, a prefeitura e a faculdade assinam o termo, que descreve acompanhamento de atendimentos e elaboração de relatórios, com carga de quatro horas diárias, bolsa, auxílio-transporte e supervisão de assistente social. Se, depois, o estagiário passar a cumprir atividades fora do termo, como substituir recepcionista, o estágio perde o amparo legal.

A compatibilidade entre termo e realidade

O termo não é uma formalidade que se assina e se guarda: ele precisa refletir o que acontece no dia a dia. A lei exige compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no termo, e a falta dessa compatibilidade pode configurar vínculo de emprego. Por isso, o supervisor deve acompanhar as tarefas, e qualquer mudança relevante deve ser formalizada por aditivo, com ciência da instituição de ensino.

Diferença entre termo de compromisso e convênio

O convênio é o acordo geral entre o ente e a instituição de ensino, que organiza a cooperação. O termo de compromisso é individual: um para cada estagiário. O convênio não dispensa o termo (art. 8º, parágrafo único). Veja também estágio, estagiário e convênio.

Cuidados

  • Detalhar atividades, horários e supervisor.
  • Prever bolsa, auxílio-transporte, recesso e seguro.
  • Assinar antes do início das atividades, e não depois.
  • Impedir que agentes de integração representem qualquer das partes na assinatura.
  • Atualizar por aditivo quando houver mudanças.

Erros comuns

  • Iniciar o estágio sem termo assinado.
  • Descrever no termo atividades genéricas, que não correspondem ao que o estagiário faz.
  • Deixar de coletar a assinatura da instituição de ensino.
  • Permitir que agente de integração assine pela instituição ou pela concedente.
  • Prorrogar o estágio sem aditivo ou além do limite legal.
  • Confiar que o convênio substitui o termo individual.

Perguntas práticas

O termo pode ser assinado de forma eletrônica? Em geral, sim, desde que o meio adotado garanta a autenticidade e o registro, conforme as normas do ente e da instituição de ensino. É recomendável confirmar o procedimento com a assessoria jurídica.

E se o estudante for menor de idade? O termo é firmado pelo estagiário ou por seu representante, e a lei prevê a assinatura do representante nos casos cabíveis. O órgão deve verificar a idade e as regras específicas para o nível de ensino.

Perguntas frequentes sobre Termo de compromisso de estágio

O que é termo de compromisso de estágio?

É o documento firmado entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino que formaliza o estágio, descrevendo atividades, jornada, supervisão, bolsa e demais condições. A Lei 11.788/2008 o exige, e sua falta pode caracterizar vínculo de emprego.

Quem assina o termo de compromisso?

O estagiário (ou seu representante) e os representantes legais da concedente e da instituição de ensino. A lei veda a atuação dos agentes de integração como representante de qualquer das partes (art. 16 da Lei 11.788/2008). O termo é firmado antes do início das atividades.

O convênio com a faculdade substitui o termo de compromisso?

Não. O art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.788/2008 estabelece que o convênio entre a instituição de ensino e o ente não dispensa o termo de compromisso. O convênio organiza a cooperação geral; o termo é individual, um para cada estagiário.

O que acontece se o estágio não tiver termo de compromisso?

O descumprimento de qualquer requisito do art. 3º da Lei 11.788/2008, inclusive a celebração do termo, ou das obrigações do termo, caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, § 2º). Isso pode gerar passivo trabalhista e responsabilização do gestor, além de impedimento para receber estagiários.

As atividades do estagiário podem mudar depois da assinatura?

Sim, desde que a mudança seja compatível com o curso e seja formalizada por aditivo, com ciência da instituição de ensino. A lei exige compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no termo. Mudanças informais podem descaracterizar o estágio e configurar vínculo de emprego.

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Fontes

  1. Lei nº 11.788/2008 – Lei do Estágio (Planalto)

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