Contato

Glossário da gestão pública

CEREST

O CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) é o serviço do SUS que dá suporte técnico e assistencial às ações de saúde do trabalhador, como diagnóstico de doenças ocupacionais e vigilância dos ambientes de trabalho.

O CEREST é o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, serviço do SUS que oferece suporte técnico e assistencial às ações de saúde do trabalhador na sua área de abrangência. Integra a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) e apoia a atenção básica na identificação e na notificação de agravos relacionados ao trabalho, no diagnóstico de doenças ocupacionais e na vigilância dos ambientes de trabalho.

O que é saúde do trabalhador na lei

A Lei nº 8.080/1990, art. 6º, §3º, define saúde do trabalhador como um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos que estão submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Abrange, entre outras ações, a assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; a participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos existentes no processo de trabalho; a participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, armazenamento e uso de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; a informação ao trabalhador, ao seu sindicato e às empresas sobre riscos e resultados de fiscalizações; e a garantia ao sindicato de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, setor ou ambiente de trabalho com risco iminente. O art. 18, IV, “e”, atribui ao município executar serviços de saúde do trabalhador.

Como funciona o CEREST

Os CEREST podem ser regionais ou municipais, conforme a pactuação e a habilitação definida por portaria do Ministério da Saúde. Em geral:

  1. A atenção básica e os serviços de saúde identificam casos suspeitos de agravos relacionados ao trabalho e os notificam.
  2. A notificação de acidentes e doenças do trabalho é feita no SINAN.
  3. O CEREST oferece retaguarda técnica para o diagnóstico, a definição do nexo com o trabalho e a orientação ao serviço e ao trabalhador.
  4. Realiza ações de vigilância em ambientes e processos de trabalho, em articulação com a vigilância sanitária.
  5. Presta apoio à capacitação das equipes de saúde e a ações de educação em saúde do trabalhador.

Regra federal e município

A lei federal define o campo de atuação e a responsabilidade do município pela saúde do trabalhador, e as portarias do Ministério da Saúde definem a Renast, a habilitação e o financiamento dos CEREST. O município que não tem CEREST próprio deve conhecer o CEREST regional de referência e organizar o fluxo de notificação e de encaminhamento. A atuação da saúde do trabalhador não substitui a fiscalização trabalhista, mas se articula com ela.

Como o município pode articular a saúde do trabalhador

  • Capacitar equipes de atenção primária para reconhecer doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
  • Garantir a notificação e o acompanhamento dos casos, com retorno ao paciente.
  • Articular a vigilância em saúde do trabalhador com a vigilância sanitária e epidemiológica.
  • Definir o CEREST de referência e o fluxo de encaminhamento, e pactuá-lo na região.

O município pode articular a vigilância em saúde do trabalhador com a atenção primária, capacitar equipes para reconhecer doenças ocupacionais e garantir a notificação, de modo que o CEREST de referência receba os casos e oriente o acompanhamento. Veja vigilância em saúde.

Perguntas frequentes sobre CEREST

O que é o CEREST?

É o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, serviço do SUS que dá suporte técnico e assistencial às ações de saúde do trabalhador, como diagnóstico de doenças ocupacionais e vigilância dos ambientes de trabalho. Integra a Renast e pode ser regional ou municipal.

O que a lei entende por saúde do trabalhador?

Conforme o art. 6º, §3º, da Lei nº 8.080/1990, é o conjunto de atividades que se destina, por meio da vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e à recuperação e reabilitação dos que sofrem riscos e agravos das condições de trabalho.

Quem notifica acidentes e doenças do trabalho?

Os serviços de saúde que atendem o trabalhador, por meio do SINAN, que registra os agravos de notificação compulsória. A atenção básica tem papel importante na identificação dos casos, e o CEREST oferece retaguarda técnica para o diagnóstico e a orientação às equipes.

O município precisa ter CEREST próprio?

Não necessariamente. Os CEREST podem ser regionais ou municipais, conforme habilitação e pactuação definidas pelo Ministério da Saúde. O município sem CEREST próprio deve conhecer o serviço de referência regional e organizar o fluxo de notificação e de encaminhamento de pacientes.

Termos relacionados

Glossário de saúde pública

Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  2. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp