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Glossário da gestão pública

SINAN

O SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) registra as doenças e agravos de notificação compulsória no país e alimenta a vigilância epidemiológica.

O SINAN é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Os serviços de saúde notificam casos de doenças e agravos como dengue, tuberculose, sífilis e violências, conforme a lista definida pelo Ministério da Saúde. As notificações são investigadas e digitadas no sistema, que permite acompanhar a ocorrência no tempo e no território e alimenta a vigilância epidemiológica.

Base legal da notificação compulsória

A Lei nº 6.259/1975, art. 7º, define que são de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional, e de doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde, atualizada periodicamente. O art. 8º estabelece que é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a notificação por médicos e outros profissionais de saúde e por responsáveis por estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino. O art. 10 dá à notificação caráter sigiloso, obrigando as autoridades sanitárias que a receberem.

Como funciona na prática

  1. O profissional de saúde identifica um caso suspeito ou confirmado de agravo da lista de notificação.
  2. Preenche a ficha de notificação e a encaminha à vigilância epidemiológica do município, dentro do prazo (alguns agravos exigem comunicação imediata).
  3. A vigilância investiga o caso, completa os dados e digita no SINAN.
  4. Os casos são acompanhados até o encerramento, e os dados orientam bloqueios, campanhas e a resposta a surtos.

Regra federal e município

A lista de agravos e as regras de notificação vêm da lei federal e de portarias do Ministério da Saúde. O município executa a vigilância epidemiológica e é responsável pela notificação e investigação dos casos em sua área. Atrasos e subnotificação prejudicam a resposta a surtos. O sigilo das informações de saúde também deve ser observado, em harmonia com a legislação de proteção de dados.

Rotina eficiente

  • Capacitar os serviços de saúde para identificar casos de notificação compulsória.
  • Definir fluxo de envio das fichas à vigilância, com responsáveis por unidade.
  • Acompanhar semanalmente as pendências de encerramento dos casos, de modo que a base reflita a situação real do território.

Veja também vigilância em saúde.

Perguntas frequentes sobre SINAN

O que é o SINAN?

É o Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que registra as doenças e agravos de notificação compulsória no país. Os casos são notificados pelos serviços de saúde, investigados pela vigilância e digitados no sistema, que alimenta a vigilância epidemiológica.

Quem é obrigado a notificar?

A Lei nº 6.259/1975, art. 8º, torna obrigatória a notificação por médicos e outros profissionais de saúde e por responsáveis por estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e particulares, e prevê o dever de todo cidadão de comunicar à autoridade sanitária local casos de doença transmissível.

A notificação é sigilosa?

Sim. A lei dá caráter sigiloso à notificação compulsória, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido. O município deve controlar quem acessa as fichas e os dados, e proteger as informações pessoais dos pacientes conforme a legislação aplicável.

Por que a subnotificação é um problema?

Porque atrasa ou impede a identificação de surtos e a adoção de medidas de bloqueio e controle. Sem dados confiáveis, o município também planeja mal suas ações. Capacitar os serviços e acompanhar semanalmente as pendências ajuda a manter a base fiel à situação real.

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Fontes

  1. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (LexML)
  2. Lei nº 6.259/1975 (Planalto)
  3. Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde (Planalto)

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