O SINAN é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Os serviços de saúde notificam casos de doenças e agravos como dengue, tuberculose, sífilis e violências, conforme a lista definida pelo Ministério da Saúde. As notificações são investigadas e digitadas no sistema, que permite acompanhar a ocorrência no tempo e no território e alimenta a vigilância epidemiológica.
Base legal da notificação compulsória
A Lei nº 6.259/1975, art. 7º, define que são de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional, e de doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde, atualizada periodicamente. O art. 8º estabelece que é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a notificação por médicos e outros profissionais de saúde e por responsáveis por estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino. O art. 10 dá à notificação caráter sigiloso, obrigando as autoridades sanitárias que a receberem.
Como funciona na prática
- O profissional de saúde identifica um caso suspeito ou confirmado de agravo da lista de notificação.
- Preenche a ficha de notificação e a encaminha à vigilância epidemiológica do município, dentro do prazo (alguns agravos exigem comunicação imediata).
- A vigilância investiga o caso, completa os dados e digita no SINAN.
- Os casos são acompanhados até o encerramento, e os dados orientam bloqueios, campanhas e a resposta a surtos.
Regra federal e município
A lista de agravos e as regras de notificação vêm da lei federal e de portarias do Ministério da Saúde. O município executa a vigilância epidemiológica e é responsável pela notificação e investigação dos casos em sua área. Atrasos e subnotificação prejudicam a resposta a surtos. O sigilo das informações de saúde também deve ser observado, em harmonia com a legislação de proteção de dados.
Rotina eficiente
- Capacitar os serviços de saúde para identificar casos de notificação compulsória.
- Definir fluxo de envio das fichas à vigilância, com responsáveis por unidade.
- Acompanhar semanalmente as pendências de encerramento dos casos, de modo que a base reflita a situação real do território.
Veja também vigilância em saúde.



