O orçamento da Câmara é fixado na lei orçamentária, mas quem tem o caixa é o Executivo. O duodécimo é o mecanismo que garante que o dinheiro chegue ao Legislativo todo mês, em doze parcelas, sem que o prefeito possa reter a verba como instrumento de pressão.
Para que serve
Assegura a autonomia financeira dos Poderes. Sem repasse regular, a Câmara não paga servidores nem contratos e perde a independência.
Base legal
O art. 168 da Constituição Federal determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública sejam entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. O §1º, incluído pela EC 109/2021, veda a transferência a fundos de recursos oriundos de repasses duodecimais; o §2º exige que o saldo financeiro seja restituído ao caixa único do Tesouro do ente ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte. O art. 29-A, §2º, tipifica como crime de responsabilidade do prefeito efetuar repasse que supere os limites, não enviá-lo até o dia 20 ou enviá-lo a menor que a proporção fixada na lei orçamentária.
Como funciona na prática
A lei orçamentária fixa a dotação da Câmara, e o Executivo repassa em parcelas mensais até o dia 20. Ajustes por créditos adicionais seguem a mesma regra. A Câmara publica a execução e devolve o saldo no fim do exercício, conforme o art. 168, §2º.
Erros comuns
- Atrasar o repasse além do dia 20.
- Repassar a menor do que a dotação orçamentária.
- Transferir parte do duodécimo a fundos.
- Não devolver ou compensar o saldo financeiro no fim do exercício.
Veja também limite de despesa do Poder Legislativo municipal.

