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Glossário da gestão pública

Duodécimo

Duodécimo é a parcela mensal (um doze avos) do orçamento repassada pelo Executivo ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria. A Constituição manda entregá-lo até o dia 20 de cada mês, e o atraso do prefeito pode configurar crime de responsabilidade.

O orçamento da Câmara é fixado na lei orçamentária, mas quem tem o caixa é o Executivo. O duodécimo é o mecanismo que garante que o dinheiro chegue ao Legislativo todo mês, em doze parcelas, sem que o prefeito possa reter a verba como instrumento de pressão.

Para que serve

Assegura a autonomia financeira dos Poderes. Sem repasse regular, a Câmara não paga servidores nem contratos e perde a independência.

Base legal

O art. 168 da Constituição Federal determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública sejam entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. O §1º, incluído pela EC 109/2021, veda a transferência a fundos de recursos oriundos de repasses duodecimais; o §2º exige que o saldo financeiro seja restituído ao caixa único do Tesouro do ente ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte. O art. 29-A, §2º, tipifica como crime de responsabilidade do prefeito efetuar repasse que supere os limites, não enviá-lo até o dia 20 ou enviá-lo a menor que a proporção fixada na lei orçamentária.

Como funciona na prática

A lei orçamentária fixa a dotação da Câmara, e o Executivo repassa em parcelas mensais até o dia 20. Ajustes por créditos adicionais seguem a mesma regra. A Câmara publica a execução e devolve o saldo no fim do exercício, conforme o art. 168, §2º.

Erros comuns

  • Atrasar o repasse além do dia 20.
  • Repassar a menor do que a dotação orçamentária.
  • Transferir parte do duodécimo a fundos.
  • Não devolver ou compensar o saldo financeiro no fim do exercício.

Veja também limite de despesa do Poder Legislativo municipal.

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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