A infração administrativa ambiental é a violação das regras de proteção ao meio ambiente que gera sanção aplicada pela própria administração, sem passar pelo Judiciário. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) define, no art. 70, como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Exemplos típicos: desmatar sem autorização, lançar efluentes sem tratamento, operar sem licença e descumprir condicionantes.
Quem autua
Têm competência para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sisnama designados para a fiscalização (§ 1º). Qualquer pessoa pode representar às autoridades (§ 2º), e a autoridade que souber da infração é obrigada a promover a apuração imediata, sob pena de corresponsabilidade (§ 3º). Veja Sisnama.
Processo e prazos
- 20 dias para defesa contra o auto de infração.
- 30 dias para o julgamento.
- 20 dias para recurso.
- 5 dias para pagar a multa (art. 71).
As sanções incluem advertência, multa simples, multa diária, apreensão, destruição de produtos, embargo e outras (art. 72). O processo respeita a ampla defesa e o contraditório (§ 4º do art. 70). Veja ampla defesa e contraditório.
Para o município
Municípios com órgão ambiental no Sisnama podem autuar nos limites de sua competência. Os valores das multas ambientais municipais costumam ir ao fundo municipal de meio ambiente, conforme a lei local. A prefeitura também pode ser autuada por órgãos estaduais e federais quando for infratora, por exemplo, por lixão ou obra sem licença.
Passo a passo do processo
- Fiscalização detecta a infração e lavra o auto, com descrição dos fatos, enquadramento legal e provas.
- O autuado é notificado e tem prazo para apresentar defesa.
- A autoridade julga o auto, de forma fundamentada.
- Cabe recurso, nos prazos legais.
- Mantida a sanção, o infrator paga a multa ou cumpre a medida imposta.
- Se não pagar, o crédito pode ser inscrito em dívida ativa.
Exemplo ilustrativo e hipotético: um agente fiscal ambiental do município constata o lançamento de resíduos em área de preservação, lavra o auto com fotos e descrição, aplica embargo e notifica o responsável. O infrator apresenta defesa, que é julgada pela autoridade competente, e a decisão é comunicada.
Diferença entre infração administrativa e crime ambiental
A infração administrativa é apurada pela administração e punida com multa, embargo e outras sanções. O crime ambiental é apurado pelo sistema de justiça criminal e pode gerar pena. O mesmo fato pode caracterizar ambos, além de gerar dever de reparar o dano. Veja responsabilidade ambiental nas esferas administrativa, penal e civil.
Base legal
Arts. 70 a 72 da Lei nº 9.605/1998. O processo administrativo federal é regulado por decreto específico, e estados e municípios podem ter normas próprias, a consultar na versão vigente.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Qualquer fiscal municipal pode lavrar auto ambiental?
A lei fala em funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sisnama designados para a fiscalização. Verifique se o município está no Sisnama e se o servidor foi formalmente designado.
Quanto tempo tenho para recorrer?
O art. 71 prevê 20 dias para recurso, contados da decisão, conforme a lei. A contagem e as regras específicas devem ser conferidas na norma aplicável ao processo.
A multa extingue a obrigação de recuperar?
Não. A reparação do dano é obrigação independente das sanções. Pagar a multa não dispensa recuperar a área degradada.
Boas práticas
Padronize o auto de infração e o fluxo do processo: modelo de auto com campos obrigatórios, descrição objetiva dos fatos, fundamentação legal, provas anexadas e registro das notificações. Capacite os agentes sobre competência, uso de equipamentos e redação, e mantenha prazos controlados por sistema. Garanta que o julgamento seja feito por autoridade diferente da que lavrou o auto, quando a estrutura permitir, para reforçar a imparcialidade.
Pontos de atenção
Autos mal fundamentados são o principal motivo de anulação. Atenção a detalhes como identificação correta do infrator, descrição do local, enquadramento adequado e dosimetria da multa. Atenção também a prazos de prescrição e à necessidade de comunicar o Ministério Público quando houver indícios de crime ambiental.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na fiscalização de queimadas, descarte irregular de resíduos e desmatamento em área urbana.
- Na análise de denúncias de moradores sobre poluição sonora, esgoto e entulho.
- Na própria atuação da prefeitura, quando órgãos estaduais ou federais autuam serviços municipais.
Em resumo
A infração administrativa ambiental permite resposta rápida a danos ao meio ambiente. Funciona bem quando há competência clara, auto bem feito e garantia de defesa.
Erros comuns
- Lavrar auto sem fundamentar a infração e sem garantir a defesa.
- Autuar fora da competência do órgão.
- Não instaurar apuração quando tomar conhecimento de infração, o que pode gerar corresponsabilidade.
- Deixar prescrever processos por falta de acompanhamento.
