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Glossário da gestão pública

Licença administrativa

A licença administrativa é o ato vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular que cumpre as exigências legais o direito de exercer determinada atividade ou construir, formalizado em geral por alvará.

Quando alguém cumpre todas as exigências da lei para abrir um estabelecimento, construir um imóvel ou exercer certa atividade, a administração não pode negar o documento a que ele tem direito. Esse documento é a licença. Entender que se trata de ato vinculado, e não discricionário, muda a postura do gestor: o papel da administração é verificar requisitos, e não escolher se concede ou não. A confusão entre licença e autorização é uma das fontes mais comuns de decisões anuladas e de atrasos que prejudicam o empreendedor.

O que é licença administrativa

Se o interessado atende às exigências da lei, a administração não pode negar: a licença é direito dele. Isso a distingue da autorização, que é discricionária e precária. A administração apenas verifica se os requisitos estão presentes e, estando, concede.

Características

  • Vinculação: preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida.
  • Em geral, definitiva, mas pode ser cassada ou anulada se houver descumprimento ou ilegalidade.
  • Formalizada por alvará ou documento equivalente.

O CTN inclui entre as hipóteses do poder de polícia o exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público (art. 78). A Lei 13.874/2019 garante, para atividades de baixo risco desenvolvidas em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, o desenvolvimento sem atos públicos de liberação (art. 3º, I), e a aprovação tácita pelo silêncio da autoridade após o prazo fixado, nas hipóteses em que se aplica a lei e salvo vedação legal (art. 3º, IX).

Veja o verbete alvará.

Licença e liberdade econômica

A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, trouxe duas ideias importantes para o licenciamento: a atividade de baixo risco, desenvolvida em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, pode ser exercida sem atos públicos de liberação, e o silêncio da autoridade, depois de vencido o prazo fixado, pode significar aprovação tácita, nas hipóteses em que a lei se aplica e salvo vedação legal. Para os municípios, isso exige conhecer a classificação de risco aplicável (a de lei do próprio ente ou, na ausência dela, a definida em ato federal ou em resolução do CGSIM, art. 3º, § 1º), definir prazos e organizar a análise. Confira sempre o texto vigente da lei e as regras locais.

Como funciona na prática

  1. Classificação da atividade: identifica-se o grau de risco e se há exigência de licença.
  2. Pedido instruído: o interessado apresenta documentos e projetos exigidos pela lei.
  3. Análise dos requisitos: os órgãos competentes verificam, com critérios objetivos, o cumprimento das exigências.
  4. Decisão: se os requisitos estão cumpridos, concede-se a licença, e, se não, indica-se o que falta, de forma específica.
  5. Emissão do alvará: formaliza-se a licença em documento com validade e condições.
  6. Fiscalização posterior: acompanha-se o cumprimento das condições e, se houver descumprimento, aplicam-se as medidas cabíveis.

Exemplo ilustrativo: imagine um empreendedor que solicita licença para abrir uma loja. O município verifica zoneamento, segurança contra incêndio e requisitos sanitários, conforme critérios objetivos. Todos os requisitos são cumpridos. A administração não pode negar a licença por conveniência: deve emitir o alvará. Se, depois, a loja passar a operar fora das condições, a licença pode ser cassada, depois de processo com defesa.

Cassação e anulação

Embora seja definitiva em regra, a licença não é eterna: pode ser cassada por descumprimento das condições e anulada se foi concedida com ilegalidade. A cassação exige processo com defesa e motivação, e a anulação segue as regras gerais de desfazimento de atos. A estabilidade da licença protege o interessado, mas não o isenta de manter-se em conformidade. Veja anulação do ato administrativo.

Diferença entre licença e autorização

A licença é ato vinculado e gera direito a quem cumpre os requisitos. A autorização é discricionária e precária. Também se distingue do alvará, que é o documento que materializa a licença ou a autorização. Veja ato vinculado e poder de polícia.

Erros comuns

  • Negar licença por conveniência, quando os requisitos estão cumpridos.
  • Criar exigências não previstas em lei, por prática do setor.
  • Exigir documentos repetidos de diferentes órgãos.
  • Deixar processos sem prazo de análise.
  • Confundir licença com autorização precária.
  • Cassar a licença sem processo e sem defesa.

Perguntas práticas

A administração pode exigir requisito que a lei não prevê? Não. Na licença, vinculada, só podem ser exigidos os requisitos previstos em lei. Exigências adicionais, sem base legal, podem ser contestadas.

O silêncio da administração significa aprovação? Apenas nas hipóteses em que a Lei 13.874/2019 se aplica e salvo vedação legal, depois de vencido o prazo fixado. Cada município deve conferir a regra aplicável à atividade e ao ato.

Licença e prazos de análise

Como a licença é direito de quem cumpre os requisitos, a demora injustificada da administração também é problema jurídico. Prazos máximos, informação clara ao interessado sobre o andamento e responsabilidade de quem atrasa são partes de um licenciamento bem desenhado. Quando há exigências a cumprir, a notificação deve listar todas de uma vez, para evitar novas exigências a cada resposta. Essas práticas reduzem o custo para o cidadão, aumentam a previsibilidade e diminuem litígios e pedidos de intervenção do Judiciário.

Perguntas frequentes sobre Licença administrativa

O que é licença administrativa?

É o ato vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular que cumpre as exigências legais o direito de exercer determinada atividade ou construir. Se os requisitos são atendidos, a administração não pode negar: a licença é direito do interessado, formalizada em geral por alvará.

A licença pode ser negada por conveniência da administração?

Não. A licença é ato vinculado: preenchidos os requisitos legais, deve ser concedida. A discricionariedade, com juízo de conveniência e oportunidade, é característica da autorização. Negar licença a quem cumpre os requisitos é ilegal e pode ser corrigido por via administrativa ou judicial.

O que a Lei 13.874/2019 diz sobre licenças?

Garante, para atividades de baixo risco desenvolvidas em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, o desenvolvimento sem atos públicos de liberação (art. 3º, I) e a aprovação tácita pelo silêncio da autoridade após o prazo fixado, nas hipóteses em que se aplica a lei e salvo vedação legal (art. 3º, IX). Confira o texto vigente e as regras locais.

A licença pode ser cancelada?

Em geral é definitiva, mas pode ser cassada se o titular descumprir as condições e anulada se concedida com ilegalidade. A cassação exige processo com defesa e motivação. O titular deve manter-se em conformidade com as exigências durante a validade da licença.

Qual a diferença entre licença e alvará?

A licença é o ato administrativo vinculado que reconhece o direito. O alvará é o documento que materializa o ato, indicando titular, atividade, endereço, condições e validade. Costuma-se usar os termos como sinônimos, mas, tecnicamente, o alvará é a formalização da licença ou da autorização.

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Fontes

  1. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (Planalto)
  2. Lei nº 13.874/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Planalto)

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