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Glossário da gestão pública

Permissão de uso de bem público

A permissão de uso de bem público é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração faculta a particular o uso privativo de bem público, revogável a qualquer tempo, em regra sem indenização.

O que é permissão de uso de bem público

Em muitas cidades, é comum ver bancas de jornal em calçadas, feirantes em ruas e praças, pequenos comerciantes em espaços públicos. Quase sempre, esses usos são feitos com base em permissão: a administração autoriza o particular a usar uma área pública para determinada atividade, mas mantém a liberdade de rever a decisão. A permissão é, assim, um ato unilateral (decisão do poder público, e não contrato), discricionário (a administração decide por conveniência e oportunidade) e precário (pode ser desfeito a qualquer momento).

A permissão serve a usos de menor duração e menor investimento, como bancas de jornal, feiras e ambulantes em locais definidos. Como é precária, a administração pode revogá-la quando o interesse público exigir.

Para que serve

Dá flexibilidade ao poder público para ordenar o uso do espaço urbano e para atender a pequenos empreendedores sem os custos e a rigidez de uma licitação e de um contrato mais complexo. A flexibilidade, porém, exige responsabilidade: a escolha dos permissionários deve ser impessoal, e as condições devem ser claras.

Características

  • Unilateral: nasce de ato da administração, e não de contrato.
  • Discricionária: a administração decide se concede, a quem e em que condições, dentro dos limites da lei.
  • Precária: pode ser revogada a qualquer tempo, quando o interesse público exigir, em regra sem indenização.
  • Uso privativo: o permissionário tem uso exclusivo da área, nos termos do ato.
  • Remunerada ou gratuita: é comum cobrar taxa ou preço público pelo uso.

Veja os verbetes revogação do ato administrativo e princípio da impessoalidade.

Cuidados

  • Respeitar a impessoalidade: fixar critérios públicos para escolha, e, quando houver competição, fazer seleção pública.
  • Prever condições, taxa de uso e prazo de revisão.
  • Se a lei ou o ato fixarem prazo, a revogação antecipada pode gerar indenização.

Diferente da concessão (contrato) e da autorização (uso de interesse predominantemente do particular). Veja os verbetes concessão de uso e autorização de uso. Para tratar de licitações e contratos, consulte a [Lei 14.133/2021 no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm).

Como funciona na prática

  1. A lei local ou o regulamento define as hipóteses e os critérios de permissão de uso.
  2. O município abre processo de seleção, quando há mais interessados do que espaços, com critérios objetivos, e divulga o resultado.
  3. Expede o termo de permissão, com identificação do permissionário, da área, da atividade, do horário, da taxa e das obrigações.
  4. Fiscaliza o uso e aplica as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
  5. Reavalia periodicamente as permissões e, quando o interesse público exigir, revoga, de forma motivada.

Imagine um município que regulamenta a instalação de bancas de jornal em locais definidos. Publica regras e abre inscrição com critérios, como ordem de inscrição e disponibilidade de pontos, e expede termos de permissão. Cada permissionário paga taxa de uso e se compromete a manter a banca em boas condições. Se, no futuro, a calçada for reformada e a banca tiver de mudar de local, a administração pode revogar ou alterar a permissão, com motivação e, se houver prazo fixado, avaliando eventual indenização.

Permissão e confiança

Embora precária, a permissão não autoriza arbitrariedades. A revogação deve ser motivada, ter fundamento de interesse público e respeitar a boa-fé de quem investiu confiando na continuidade. Quando o uso se prolonga e envolve investimentos maiores, convém migrar para a concessão, que oferece mais segurança a ambos os lados. Veja proteção da confiança legítima.

Erros comuns

  • Conceder permissões a amigos ou correligionários, sem critério público.
  • Usar a permissão para atividades que exigem investimento elevado e estabilidade.
  • Não cobrar taxa de uso, ou cobrar de forma desigual.
  • Revogar sem motivação ou de forma arbitrária.
  • Deixar permissões antigas sem revisão, sem saber quem ocupa cada área.

Permissão e regulamentação local

Como a permissão é comum na vida municipal, vale a pena regulamentá-la por lei ou decreto: quais atividades podem ser permitidas, em que locais, com quais requisitos, como são selecionados os interessados, que taxa se paga, qual a duração e como se revoga. Uma regulamentação clara evita decisões casuísticas e dá segurança a permissionários e fiscais. Também facilita o controle pelos órgãos externos, que podem verificar se a prática do município segue as regras que ele mesmo estabeleceu.

Permissão e ambulantes

Muitos municípios usam permissões para atividades de comércio ambulante, feiras livres e pontos de táxi e de mototáxi. Nesses casos, a permissão convive com normas de posturas, vigilância sanitária, trânsito e tributos. O ato de permissão não substitui outras licenças exigidas pela atividade, e a regulamentação deve articular esses diferentes requisitos para que o permissionário saiba claramente o que precisa cumprir e a fiscalização atue de forma coordenada.

Permissão a título precário e proteção de investimento

Mesmo sendo precária, a permissão pode envolver pequenos investimentos do permissionário, como a aquisição de equipamentos. Se a administração revoga o ato pouco tempo depois, sem aviso e sem justificativa, a decisão pode ser contestada por violar a boa-fé e a confiança. A recomendação é prever, no ato, prazo de revisão e regras de aviso prévio para a revogação, o que dá previsibilidade sem retirar a flexibilidade do poder público.

Perguntas frequentes sobre Permissão de uso de bem público

O que é permissão de uso de bem público?

É o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração permite que um particular use privativamente um bem público. Como é precária, pode ser revogada a qualquer tempo, quando o interesse público exigir, em regra sem direito a indenização.

Para que tipo de uso a permissão é adequada?

Para usos de menor duração e menor investimento, como bancas de jornal, feiras e ambulantes em locais definidos. Para atividades que exijam investimentos maiores e estabilidade, com prazo e garantias para ambos os lados, o instrumento mais adequado costuma ser a concessão de uso, que é contratual.

A permissão pode ser dada a qualquer pessoa?

Não. A impessoalidade exige critérios públicos para a escolha e, quando houver competição, seleção pública. A administração deve tratar todos os interessados de forma igual, definir condições, taxa de uso e prazo de revisão, e justificar suas decisões, para que a escolha não pareça favorecimento.

A revogação da permissão gera indenização?

Em regra, não, pela natureza precária do ato. Mas, se a lei ou o ato fixarem prazo, a revogação antecipada pode gerar indenização ao permissionário. Por isso, ao conceder permissão com prazo, o município deve avaliar com cuidado as consequências de eventual revogação.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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