O que é permissão de uso de bem público
Em muitas cidades, é comum ver bancas de jornal em calçadas, feirantes em ruas e praças, pequenos comerciantes em espaços públicos. Quase sempre, esses usos são feitos com base em permissão: a administração autoriza o particular a usar uma área pública para determinada atividade, mas mantém a liberdade de rever a decisão. A permissão é, assim, um ato unilateral (decisão do poder público, e não contrato), discricionário (a administração decide por conveniência e oportunidade) e precário (pode ser desfeito a qualquer momento).
A permissão serve a usos de menor duração e menor investimento, como bancas de jornal, feiras e ambulantes em locais definidos. Como é precária, a administração pode revogá-la quando o interesse público exigir.
Para que serve
Dá flexibilidade ao poder público para ordenar o uso do espaço urbano e para atender a pequenos empreendedores sem os custos e a rigidez de uma licitação e de um contrato mais complexo. A flexibilidade, porém, exige responsabilidade: a escolha dos permissionários deve ser impessoal, e as condições devem ser claras.
Características
- Unilateral: nasce de ato da administração, e não de contrato.
- Discricionária: a administração decide se concede, a quem e em que condições, dentro dos limites da lei.
- Precária: pode ser revogada a qualquer tempo, quando o interesse público exigir, em regra sem indenização.
- Uso privativo: o permissionário tem uso exclusivo da área, nos termos do ato.
- Remunerada ou gratuita: é comum cobrar taxa ou preço público pelo uso.
Veja os verbetes revogação do ato administrativo e princípio da impessoalidade.
Cuidados
- Respeitar a impessoalidade: fixar critérios públicos para escolha, e, quando houver competição, fazer seleção pública.
- Prever condições, taxa de uso e prazo de revisão.
- Se a lei ou o ato fixarem prazo, a revogação antecipada pode gerar indenização.
Diferente da concessão (contrato) e da autorização (uso de interesse predominantemente do particular). Veja os verbetes concessão de uso e autorização de uso. Para tratar de licitações e contratos, consulte a [Lei 14.133/2021 no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm).
Como funciona na prática
- A lei local ou o regulamento define as hipóteses e os critérios de permissão de uso.
- O município abre processo de seleção, quando há mais interessados do que espaços, com critérios objetivos, e divulga o resultado.
- Expede o termo de permissão, com identificação do permissionário, da área, da atividade, do horário, da taxa e das obrigações.
- Fiscaliza o uso e aplica as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
- Reavalia periodicamente as permissões e, quando o interesse público exigir, revoga, de forma motivada.
Imagine um município que regulamenta a instalação de bancas de jornal em locais definidos. Publica regras e abre inscrição com critérios, como ordem de inscrição e disponibilidade de pontos, e expede termos de permissão. Cada permissionário paga taxa de uso e se compromete a manter a banca em boas condições. Se, no futuro, a calçada for reformada e a banca tiver de mudar de local, a administração pode revogar ou alterar a permissão, com motivação e, se houver prazo fixado, avaliando eventual indenização.
Permissão e confiança
Embora precária, a permissão não autoriza arbitrariedades. A revogação deve ser motivada, ter fundamento de interesse público e respeitar a boa-fé de quem investiu confiando na continuidade. Quando o uso se prolonga e envolve investimentos maiores, convém migrar para a concessão, que oferece mais segurança a ambos os lados. Veja proteção da confiança legítima.
Erros comuns
- Conceder permissões a amigos ou correligionários, sem critério público.
- Usar a permissão para atividades que exigem investimento elevado e estabilidade.
- Não cobrar taxa de uso, ou cobrar de forma desigual.
- Revogar sem motivação ou de forma arbitrária.
- Deixar permissões antigas sem revisão, sem saber quem ocupa cada área.
Permissão e regulamentação local
Como a permissão é comum na vida municipal, vale a pena regulamentá-la por lei ou decreto: quais atividades podem ser permitidas, em que locais, com quais requisitos, como são selecionados os interessados, que taxa se paga, qual a duração e como se revoga. Uma regulamentação clara evita decisões casuísticas e dá segurança a permissionários e fiscais. Também facilita o controle pelos órgãos externos, que podem verificar se a prática do município segue as regras que ele mesmo estabeleceu.
Permissão e ambulantes
Muitos municípios usam permissões para atividades de comércio ambulante, feiras livres e pontos de táxi e de mototáxi. Nesses casos, a permissão convive com normas de posturas, vigilância sanitária, trânsito e tributos. O ato de permissão não substitui outras licenças exigidas pela atividade, e a regulamentação deve articular esses diferentes requisitos para que o permissionário saiba claramente o que precisa cumprir e a fiscalização atue de forma coordenada.
Permissão a título precário e proteção de investimento
Mesmo sendo precária, a permissão pode envolver pequenos investimentos do permissionário, como a aquisição de equipamentos. Se a administração revoga o ato pouco tempo depois, sem aviso e sem justificativa, a decisão pode ser contestada por violar a boa-fé e a confiança. A recomendação é prever, no ato, prazo de revisão e regras de aviso prévio para a revogação, o que dá previsibilidade sem retirar a flexibilidade do poder público.


