Contato

Glossário da gestão pública

Autorização de uso de bem público

A autorização de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário pelo qual a administração consente que o particular utilize um bem público por tempo breve ou em caráter eventual, para atividade de seu interesse predominante.

O que é autorização de uso de bem público

Uma festa junina na praça, uma feira de artesanato em um fim de semana, um show em um espaço público, um evento esportivo em quadra municipal: são usos temporários, em que o interesse predominante é do particular ou da entidade organizadora. Para esses casos, o instrumento adequado é a autorização de uso. É o mais simples e flexível dos instrumentos de uso privativo de bem público.

É o instrumento adequado para eventos e usos transitórios: feira, festa, show, ocupação de praça por um dia. A administração mantém total liberdade de revogar. Isso diferencia a autorização da permissão, usada para atividades mais duradouras, e da concessão, que é contrato.

Para que serve

Permite ao poder público atender com agilidade a pedidos de uso de espaços para atividades eventuais, mantendo o controle sobre o local e o interesse público. Evita a burocracia de instrumentos mais complexos em situações em que não se justificam, e dá organização ao uso de praças, ginásios, quadras e ruas.

Características

  • Unilateral: é ato da administração, e não contrato.
  • Precária: pode ser revogada a qualquer momento, por motivo de interesse público.
  • Discricionária: a administração decide se concede, em que condições e para quem.
  • Interesse predominante do particular: diferentemente da concessão, em que há interesse público mais evidente no serviço prestado.
  • Temporária ou eventual: destina-se a usos breves.

Texto do Código Civil, que trata do uso dos bens públicos: [Código Civil no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).

Cuidados

  • Exigir requerimento, plano de uso, responsabilidade por danos e limpeza.
  • Tratar todos os interessados de forma igual e publicar critérios.
  • Não usar autorização para usos prolongados e permanentes, que exigem permissão ou concessão.

Veja os verbetes permissão de uso e concessão de uso.

Como funciona na prática

  1. O interessado apresenta requerimento, informando data, local, finalidade, público esperado e responsável.
  2. O órgão competente analisa a compatibilidade com a destinação do bem, a disponibilidade da data e eventuais exigências de segurança, trânsito e saúde.
  3. A administração expede a autorização, com condições: horário, limpeza, danos, seguro, contrapartidas.
  4. Durante o evento, fiscaliza o cumprimento das condições.
  5. Após o evento, verifica o estado do local e adota medidas em caso de danos.

Imagine uma associação que pede autorização para realizar uma feira cultural na praça central em um fim de semana. A prefeitura verifica a agenda, consulta os órgãos de trânsito e de segurança, define as condições (horário, limpeza, responsabilidade por danos) e expede a autorização por escrito. Terminado o evento, vistoria a praça. Se houvesse outro pedido para a mesma data, a escolha deveria seguir critério público, como ordem de protocolo ou interesse coletivo comprovado.

Autorização, alvará e outros atos

A autorização de uso de bem público é distinta de outras autorizações administrativas, como as licenças e alvarás que permitem atividades sujeitas ao poder de polícia. Eventos em locais públicos podem precisar, além da autorização de uso do espaço, de licenças de segurança, de vigilância sanitária ou de som, conforme a legislação. Veja autorização administrativa.

Erros comuns

  • Usar autorização para ocupações permanentes, como bancas fixas.
  • Conceder o espaço a quem pede primeiro por amizade, sem critério.
  • Não exigir responsabilidade por danos e limpeza.
  • Revogar sem motivação ou sem aviso razoável.
  • Não acompanhar o evento nem vistoriar o local depois.

Autorização para eventos: quais cuidados adicionais

Eventos em espaços públicos envolvem mais do que o simples uso do local. Podem exigir comunicação aos órgãos de trânsito, segurança, saúde e defesa civil, plano de evacuação, controle de lotação, ambulância, banheiros, limpeza e gestão de resíduos. A autorização de uso deve registrar as exigências e quem as cumpre. Quanto maior o evento, mais importante é ter o plano de segurança aprovado antes da realização, e o município pode condicionar a autorização à apresentação desses documentos.

Autorização gratuita ou onerosa

O uso do espaço pode ser gratuito ou remunerado, conforme a lei local e o interesse público. Eventos de caráter cultural, esportivo ou comunitário sem fins lucrativos costumam receber tratamento diferenciado, enquanto eventos comerciais podem gerar contrapartida financeira. O critério deve ser objetivo, previsto em norma e aplicado de forma igual, sob pena de ser visto como favorecimento. A transparência na cobrança e na isenção protege o gestor.

Autorização e uso reiterado

Quando a mesma pessoa recebe autorizações sucessivas para o mesmo espaço, de forma contínua, o uso deixa de ser eventual e passa a se assemelhar a uma permissão ou concessão disfarçada. Para evitar essa distorção, o município deve acompanhar o histórico de autorizações e, quando o uso se tornar habitual, adotar o instrumento adequado, com seleção pública e condições compatíveis com a duração e o investimento, evitando que a repetição de autorizações crie, na prática, direitos que a lei não conferiu.

Perguntas frequentes sobre Autorização de uso de bem público

O que é autorização de uso de bem público?

É o ato unilateral, precário e discricionário pelo qual a administração permite que um particular use um bem público por tempo breve ou de forma eventual, para atividade de seu interesse predominante. É o instrumento adequado para eventos e usos transitórios, como feiras, festas e shows.

Quando usar autorização, e não permissão ou concessão?

A autorização serve a usos transitórios, como ocupar uma praça por um dia. Usos mais duradouros e de menor investimento pedem permissão; usos estáveis, com investimentos e prazo, pedem concessão. Usar autorização para ocupações permanentes é inadequado e fragiliza a segurança jurídica.

A administração pode revogar a autorização?

Sim. A administração mantém total liberdade de revogar a autorização, por seu caráter precário e discricionário, desde que haja motivação e interesse público. Convém comunicar os interessados com antecedência razoável, especialmente quando eventos já foram divulgados ou contratados, para reduzir prejuízos e conflitos.

O que o município deve exigir de quem recebe a autorização?

Requerimento, plano de uso, responsabilidade por danos e limpeza. A administração deve tratar todos os interessados de forma igual e publicar critérios, para respeitar a isonomia e a impessoalidade, especialmente quando a procura por um espaço for maior do que a disponibilidade.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 10.406/2002 – Código Civil (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp