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Política de Segurança da Informação (PSI)

A Política de Segurança da Informação (PSI) é o documento formal que define os princípios, as responsabilidades e as regras de proteção das informações da organização, aprovado pela alta administração.

A Política de Segurança da Informação (PSI) é o documento formal, aprovado pela alta administração, que define os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e as regras de proteção das informações de uma organização. É a “constituição” da segurança da informação: estabelece o que se quer proteger, por quê, quem responde por quê e quais comportamentos são esperados dos servidores e de terceiros. Na prefeitura, costuma ser instituída por decreto, com comitê de segurança e encarregado de dados, e deve estar alinhada à LGPD (Lei nº 13.709/2018). No plano federal, a Política Nacional de Segurança da Informação foi instituída pelo Decreto nº 12.572/2025 (que revogou o Decreto nº 9.637/2018) e serve de referência.

O que a PSI normalmente trata

  • Objetivos e escopo: o que é protegido e a quem a política se aplica (servidores, estagiários, terceirizados, fornecedores).
  • Princípios: confidencialidade, integridade e disponibilidade (segurança da informação).
  • Classificação da informação: níveis (pública, interna, restrita, sigilosa) e regras de tratamento.
  • Controle de acesso: perfis, senhas, autenticação em múltiplos fatores, revisão periódica de acessos e desativação de contas.
  • Uso de recursos: e-mail, internet, dispositivos pessoais e institucionais, redes sociais e mensageria.
  • Backup e recuperação: frequência, locais, testes.
  • Gestão de incidentes: como comunicar, quem responde, prazos.
  • Continuidade: serviços essenciais e planos de contingência.
  • Proteção de dados pessoais: articulação com a LGPD, papel do encarregado.
  • Responsabilidades: da alta administração, do comitê, da área de tecnologia, dos gestores e de cada usuário.
  • Penalidades: consequências do descumprimento, conforme o estatuto do servidor e os contratos.
  • Revisão: periodicidade e responsáveis.

Passo a passo para elaborar

  1. Diagnóstico: entenda os ativos, riscos e práticas atuais.
  2. Constitua um grupo de trabalho, com representantes de tecnologia, jurídico, controle interno, recursos humanos, comunicação e das secretarias com dados sensíveis.
  3. Redija o texto base em linguagem clara e curta, com princípios e regras gerais.
  4. Elabore normas complementares para temas específicos, como senhas, dispositivos móveis, backup, acesso remoto e uso de nuvem.
  5. Submeta à consulta interna e revise.
  6. Aprove por decreto do prefeito, formalizando comitê de segurança e responsabilidades.
  7. Divulgue e treine: apresentações, material de apoio e termo de ciência assinado pelos servidores.
  8. Monitore e revise anualmente e após incidentes relevantes.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura aprova decreto com a PSI em dez páginas, define comitê de segurança com representantes de cinco secretarias e institui o encarregado de dados. Publica manuais curtos de senhas e backup, treina os servidores e inclui o termo de ciência no processo de admissão. Anualmente, o comitê revisa o texto e apresenta relatório ao prefeito.

Papel da alta administração

A PSI só funciona se a liderança a assume. O prefeito e os secretários devem aprovar a política, destinar recursos, dar o exemplo (por exemplo, usando autenticação em dois fatores) e cobrar o cumprimento. Sem esse apoio, a política vira peça decorativa. Veja alta administração e governança pública.

Normas complementares comuns

Complementam a PSI normas específicas, como as de uso de senhas, de dispositivos móveis, de backup, de acesso remoto, de uso de nuvem, de classificação da informação e de gestão de incidentes, além de um plano de continuidade para serviços essenciais. Cada norma deve ser curta, objetiva e atualizada.

Erros comuns

  • Copiar a política de outro órgão sem adaptar à realidade da prefeitura.
  • Redigir textos longos, técnicos e difíceis de entender.
  • Não treinar os servidores nem colher termo de ciência.
  • Não definir sanções e responsáveis.
  • Não revisar, deixando regras obsoletas.
  • Aprovar a política e não destinar recursos para cumpri-la.

Exemplo de estrutura de decreto

Um decreto de PSI pode ter: considerandos com a base legal e a justificativa; capítulo de disposições gerais (objetivos, definições, abrangência); capítulo de princípios e diretrizes; capítulo de governança (comitê, gestor de segurança, encarregado de dados, responsabilidades dos gestores e usuários); capítulo de gestão de incidentes e continuidade; capítulo de capacitação e conscientização; capítulo de sanções e disposições finais, com prazos para normas complementares. Cuide para que o texto seja enxuto e remeta os detalhes técnicos a normas e manuais que possam ser atualizados sem novo decreto.

Indicadores para acompanhar a PSI

Alguns indicadores simples: percentual de servidores treinados e com termo de ciência; número de incidentes registrados e tempo de resposta; frequência de testes de backup bem-sucedidos; contas desativadas dentro do prazo após desligamentos; e resultados de simulações de phishing. Apresente-os ao comitê e à alta administração periodicamente, para manter a política viva e orientar investimentos.

Termo de ciência e responsabilidade

Para dar efetividade, cada usuário deve declarar ciência das regras e das consequências do descumprimento. O termo pode ser assinado na admissão e a cada atualização relevante, e arquivado na pasta funcional. A cultura de segurança se fortalece quando as regras são explicadas, e não apenas impostas.

Perguntas frequentes sobre Política de Segurança da Informação (PSI)

O que é a Política de Segurança da Informação (PSI)?

É o documento formal, aprovado pela alta administração, que define princípios, responsabilidades e regras de proteção das informações da organização. Trata de classificação da informação, controle de acesso, uso de recursos, backup, incidentes, continuidade e penalidades. A aplicação concreta depende do caso e da norma local, por isso vale buscar orientação especializada.

Quem aprova a PSI na prefeitura?

A alta administração, em geral por decreto do prefeito, que também institui o comitê de segurança e designa responsabilidades, incluindo o encarregado de dados. O apoio explícito da liderança é essencial para que a política seja cumprida e tenha recursos.

A PSI é obrigatória para prefeituras?

A Política Nacional de Segurança da Informação, do Decreto nº 12.572/2025, se aplica à administração federal. Para municípios, não há obrigação geral por esse decreto, mas a LGPD exige medidas de segurança, e a PSI é a forma de organizá-las. O município pode adotar norma própria.

Com que frequência a PSI deve ser revisada?

No mínimo uma vez por ano, e sempre que houver mudanças relevantes na legislação, na estrutura, nos sistemas ou após incidentes importantes. A revisão deve ser conduzida pelo comitê de segurança, com relatório à alta administração e atualização do treinamento dos servidores.

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Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LexML)
  2. Decreto nº 12.572/2025 – Política Nacional de Segurança da Informação (Planalto)

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