O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei nº 12.871/2013 com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o SUS. O art. 1º lista objetivos, entre eles diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir desigualdades regionais, fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde e aprimorar a formação médica. O programa foi reformulado em 2023, pela Lei nº 14.621/2023, que alterou a redação de diversos dispositivos da lei original.
Ações do programa
O art. 2º da lei prevê ações como a reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas de residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante; o estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica; a promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na atenção básica mediante integração ensino-serviço, inclusive por intercâmbio internacional; o uso de recursos de telessaúde, quando necessário; e a instituição de programa próprio de bolsas de estudo e pesquisa. Os municípios aderem ao programa, indicam as unidades onde os médicos atuarão e recebem os profissionais conforme as regras de cada edital.
Obrigações do município que adere
A adesão traz responsabilidades que variam conforme o edital ou a portaria vigente. Em geral, o município precisa oferecer condições de trabalho adequadas na unidade (estrutura, equipe de apoio, insumos), garantir moradia ou ajuda conforme as regras do programa, cadastrar a equipe no CNES, registrar os atendimentos no e-SUS APS e manter o profissional na atenção primária. O descumprimento pode gerar penalidades, como suspensão de vagas.
Como funciona na prática
- O Ministério da Saúde publica edital ou chamamento, com regras, prazos e perfis de vagas.
- O município manifesta adesão, indica as unidades e comprova as condições exigidas.
- Os profissionais são alocados e iniciam as atividades, com supervisão acadêmica, quando prevista.
- O município acompanha frequência, permanência e resultados e atende às obrigações de apoio.
- Ao fim do ciclo, é feita a avaliação e, se for o caso, a renovação.
Regra federal e município
O programa é federal, com regras definidas em lei e em portarias e editais, que mudam com o tempo. O município decide aderir e cumpre as contrapartidas previstas. A atuação dos médicos é na rede municipal de atenção primária, e os resultados dependem da integração com as equipes e da qualidade das condições de trabalho. O gestor deve ler com atenção cada edital, pois as obrigações e penalidades constam de cada instrumento.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município de pequeno porte, em região de difícil fixação de médicos, com uma equipe de Saúde da Família sem profissional há muitos meses. Ao aderir ao programa e preparar a unidade com consultório adequado, moradia e apoio, o município recebe o médico e retoma o acompanhamento das famílias. Se a unidade não oferece condições, o profissional pode deixar a vaga, e o município perde o benefício e se sujeita a penalidades.
Erros comuns
- Aderir sem avaliar se a unidade e a equipe têm condições de receber o profissional.
- Não oferecer a moradia, a ajuda ou o apoio previstos no edital.
- Deixar vagas ociosas ou abandonar a unidade após a saída do médico.
- Usar o profissional em funções diferentes das previstas no programa.
Como o município deve se preparar para receber profissionais
A experiência mostra que a permanência do médico depende menos do salário, que é definido pelo programa, e mais das condições locais. Algumas providências ajudam: consultório com equipamentos básicos e boa ventilação; equipe de enfermagem e de agentes comunitários completa; agenda organizada, com tempo para visita domiciliar e trabalho em equipe; apoio para a chegada e a moradia; acesso à educação permanente e à supervisão; e reconhecimento pela comunidade. Municípios que tratam o profissional como parte da equipe, e não como solução emergencial, tendem a ter menor rotatividade e melhores resultados na atenção primária.
Alternativas e complementos ao programa
O Mais Médicos não é a única forma de prover médicos: o município também pode abrir concurso público, contratar por processo seletivo, formar parcerias com instituições de ensino e articular residência médica em medicina de família e comunidade. Em municípios com dificuldade de fixação, a combinação de estratégias, inclusive o uso de telessaúde para apoio, costuma ser mais eficaz do que depender de uma única fonte de profissionais. Qualquer contratação deve seguir a legislação de pessoal e as regras de responsabilidade fiscal.
Pontos de atenção para o controle do programa
Como o programa envolve recursos federais, bolsas e obrigações do município, os órgãos de controle costumam verificar a frequência dos profissionais, o cumprimento das contrapartidas, a alocação nas unidades indicadas e a regularidade dos registros. Para o município, é importante manter registro de ponto ou controle equivalente, relatórios de produção, comprovantes das contrapartidas oferecidas e comunicações oficiais com o Ministério da Saúde, que servirão de prova em eventual auditoria. O secretário de saúde deve acompanhar também a relação do profissional com a equipe e com a comunidade.
Ao aderir, a prefeitura deve verificar as condições previstas em cada edital, como infraestrutura da unidade, equipe de apoio e moradia ou ajuda, e acompanhar a permanência do profissional. Veja atenção primária à saúde, ESF e telessaúde.



