A RNDS é a Rede Nacional de Dados em Saúde, plataforma do Ministério da Saúde que integra e troca dados entre serviços de saúde públicos e privados. Faz parte da estratégia de saúde digital do país. Estabelecimentos e sistemas se conectam à RNDS por padrões de interoperabilidade para enviar e consultar dados, como resultados de exames, vacinas e atendimentos, e o cidadão acessa parte desses dados em aplicativos oficiais.
Para que serve
A ideia central é que o histórico clínico do paciente o acompanhe. Quando o paciente chega a um serviço, o profissional pode consultar exames, vacinas e atendimentos anteriores, evitando repetição de exames, erros e perda de tempo. Para a gestão, a integração melhora a qualidade dos dados e a capacidade de planejamento. A identificação do paciente depende do Cartão Nacional de Saúde.
O que a integração exige do município
- Sistemas compatíveis: o prontuário ou sistema de gestão deve oferecer o conector com a RNDS, no padrão de interoperabilidade exigido.
- Cadastros corretos: pacientes, profissionais e estabelecimentos devidamente identificados (veja CNES).
- Proteção de dados: política de acesso, registro de consultas e segurança, em conformidade com a LGPD.
- Capacitação: equipes que saibam registrar corretamente e usar as informações disponíveis.
- Conectividade: infraestrutura de rede que sustente o envio e a consulta de dados.
Como funciona na prática
- O estabelecimento registra atendimentos, exames e vacinas em seu sistema.
- O sistema envia os dados à RNDS, por meio dos serviços de integração.
- Outros serviços autorizados, quando o paciente é atendido, podem consultar informações pertinentes.
- O cidadão acessa parte de seu histórico em aplicativos oficiais.
Regra federal e município
A plataforma, os padrões técnicos e as regras de adesão são definidos pelo Ministério da Saúde, por portarias e documentos técnicos, e evoluem com o tempo. O município decide se e quando integra seus sistemas, escolhe fornecedores compatíveis e responde pela segurança e pela adequação dos dados à LGPD. A telessaúde e outras estratégias digitais também dependem desse ambiente de integração, e a Lei nº 14.510/2022 exige que a telessaúde obedeça à proteção de dados e ao prontuário eletrônico, quando cabível.
Cuidados e erros comuns
- Contratar sistema sem verificar compatibilidade com a RNDS e com os padrões do SUS.
- Identificação inadequada do paciente, com duplicidade de cadastros.
- Falta de política de acesso aos dados, com compartilhamento indevido.
- Não capacitar os profissionais, que continuam registrando em papel ou em campos livres.
Antes de integrar, o município deve verificar se o sistema de prontuário adotado oferece o conector com a RNDS, garantir a identificação correta do paciente e do profissional e estabelecer política de acesso e de proteção de dados. Veja interoperabilidade e telessaúde.
