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Glossário da gestão pública

Universalização do saneamento

A universalização do saneamento é a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados aos serviços de saneamento básico, meta central do Marco Legal do Saneamento.

O que é universalização

Universalizar o saneamento é ampliar progressivamente o acesso de todos os domicílios ocupados aos serviços de saneamento básico, com qualidade e regularidade. A Lei 11.445/2007 define o conceito e a Lei 14.026/2020, o Marco Legal do Saneamento, tornou a universalização a meta central do setor.

O conceito vai além de “ter rede”: inclui a continuidade do serviço, a qualidade da água, o tratamento efetivo do esgoto coletado e o atendimento de áreas de difícil acesso, como periferias, áreas rurais e ocupações irregulares.

As metas fixadas em lei

O marco legal fixou metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto, até 31 de dezembro de 2033. Essas metas devem ser incorporadas aos contratos de prestação, com metas intermediárias, de redução de perdas e de qualidade. A lei admite, em certas condições, a ampliação de prazos, que devem ser fundamentadas conforme as regras e a regulamentação vigentes; consulte os decretos atualizados.

Para que serve a meta

  • Orientar os investimentos e os contratos.
  • Dar parâmetro de cobrança: o regulador e a população podem verificar se a meta está sendo cumprida.
  • Reduzir desigualdades, priorizando quem ainda não tem acesso.
  • Melhorar a saúde pública e o meio ambiente.

O que o município deve fazer

Os municípios devem refletir as metas no plano de saneamento e nos contratos. Na prática:

  1. Levantar o déficit por bairro: quem não tem água, quem não tem coleta de esgoto, quem não tem tratamento.
  2. Estimar os investimentos necessários por componente, com apoio técnico.
  3. Definir prioridades e cronograma, considerando áreas de maior vulnerabilidade e risco sanitário.
  4. Prever fontes de financiamento: tarifas, recursos próprios, financiamento, parcerias.
  5. Incluir metas nos contratos e na regulação.
  6. Acompanhar o cumprimento com dados do sistema nacional de informações sobre saneamento.

Imagine um município em que 95% dos domicílios têm água, mas apenas 40% têm coleta de esgoto, e boa parte do que é coletado não é tratado. A meta de universalização exige, portanto, um programa de ampliação de redes e de estações de tratamento, com cronograma e fontes de recursos, e não apenas manutenção da situação atual.

Base legal

  • Lei 11.445/2007, com redação da Lei 14.026/2020.
  • Decretos regulamentadores do Executivo federal.
  • Normas de referência da ANA e da agência reguladora local.

As metas são federais e devem constar dos contratos; o município executa, fiscaliza e comunica. Consulte sempre o texto vigente da lei e os decretos, pois prazos, condições e exceções podem ser detalhados e alterados.

Diferença entre universalização e cobertura

Cobertura é a proporção da população que tem acesso à rede. Universalização é o objetivo de atingir todos os domicílios, com qualidade. Um município pode ter alta cobertura de rede e ainda não ter universalização, se houver baixa qualidade, intermitência ou ausência de tratamento do esgoto.

Cuidados de gestão

Para planejar, o município deve levantar o déficit por bairro, estimar investimentos necessários por componente e acompanhar o cumprimento das metas contratuais, usando dados do sistema nacional de informações sobre saneamento. Atenção às áreas rurais e às ocupações irregulares, que costumam ficar fora das estatísticas e dos projetos. Divulgue periodicamente o andamento das metas à população.

Checklist

  • O município tem diagnóstico do déficit por bairro e por componente?
  • As metas de universalização constam dos contratos e do plano?
  • Há estimativa de investimentos e fontes de recursos?
  • A regulação acompanha o cumprimento das metas?
  • Áreas rurais e ocupações irregulares estão incluídas?
  • O andamento é divulgado à população?

Erros comuns

  • Confundir cobertura de rede com universalização.
  • Não incluir as metas nos contratos.
  • Plano sem estimativa de investimentos.
  • Ignorar áreas rurais e informais.
  • Não acompanhar indicadores nem divulgá-los.

Comunicação com a população

Metas de universalização só mobilizam quando são compreendidas. Divulgue, em linguagem simples, quantas ligações de água e esgoto serão feitas por ano, em quais bairros e com que prazo, e como a população pode acompanhar. Mapas de obras, relatórios trimestrais e canais de reclamação aumentam o controle social e a pressão positiva sobre o prestador.

Situações especiais

Nem todo domicílio pode ser atendido da mesma forma. Em áreas rurais dispersas, soluções individuais ou coletivas de pequeno porte, como poços protegidos e fossas adequadas, podem ser a alternativa viável, desde que sigam as normas técnicas e sejam acompanhadas pelo poder público. Em ocupações irregulares, a regularização fundiária e a urbanização precisam andar junto com a implantação das redes. Considerar essas realidades no plano evita metas que só existem no papel.

Financiamento da universalização

Atingir as metas exige investimento relevante. As fontes costumam combinar tarifas, recursos próprios do prestador, financiamento de bancos públicos e privados, recursos federais e estaduais e, em alguns arranjos, aportes de concessionárias privadas. O município deve conhecer o que cada fonte exige em contrapartida, planejar o endividamento com responsabilidade e comunicar ao usuário como a tarifa se relaciona com as obras previstas.

Perguntas frequentes sobre Universalização do saneamento

O que é universalização do saneamento?

É a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados aos serviços de saneamento básico, com qualidade e regularidade. A Lei 11.445/2007 define o conceito e a Lei 14.026/2020 tornou a universalização a meta central do setor, com prazo e percentuais fixados no texto.

Quais são as metas de universalização do Marco Legal?

A lei fixa metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, a serem incorporadas aos contratos com metas intermediárias, de redução de perdas e de qualidade. Consulte os decretos vigentes para eventuais condições e exceções.

O município é responsável por cumprir as metas?

O município, como titular, deve refletir as metas no plano e nos contratos e acompanhar seu cumprimento com o regulador. A execução cabe ao prestador, conforme o contrato. Em regiões metropolitanas, a responsabilidade pode ser compartilhada com o estado, conforme a titularidade do serviço.

Qual a diferença entre cobertura e universalização?

Cobertura é a proporção da população com acesso à rede. Universalização é o objetivo de atender todos os domicílios com qualidade, continuidade e tratamento efetivo do esgoto. Um município pode ter alta cobertura e ainda não estar universalizado, se houver intermitência ou esgoto sem tratamento.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

Fontes

  1. Lei nº 14.026/2020 – novo marco do saneamento (LexML)
  2. Lei nº 11.445/2007 – diretrizes do saneamento básico (LexML)

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