O que é o Marco Legal do Saneamento
O Marco Legal do Saneamento, também chamado de novo marco do saneamento, é a Lei 14.026/2020. Ela atualizou as regras nacionais do setor, atribuiu à ANA a edição de normas de referência para a regulação, estimulou a prestação regionalizada dos serviços e fixou metas de universalização. A lei alterou várias normas, entre elas a Lei 11.445/2007, a Lei de Resíduos Sólidos, o Estatuto da Metrópole e a lei de concessões.
O efeito mais conhecido para os municípios é a exigência de contratos precedidos de licitação, com metas e comprovação de capacidade econômico-financeira do prestador, além da criação de estruturas regionais de prestação.
Para que serve
- Atrair investimentos para o setor.
- Acelerar a universalização do acesso à água e ao esgoto.
- Dar segurança regulatória aos contratos e aos investidores.
- Padronizar a regulação em todo o país.
A lei mira a universalização até o fim de 2033, com percentuais fixados no texto para água e esgoto, que devem constar dos contratos.
O que muda na prática
- Normas de referência da ANA: as agências reguladoras locais devem observá-las, e a adoção é condição para acessar recursos federais.
- Contratos: os contratos de prestação devem conter metas de universalização e de qualidade, e a regulação deve estar prevista.
- Regionalização: os municípios podem aderir a unidades regionais de saneamento e a blocos de referência, definidos pelos estados.
- Contratos anteriores: contratos antigos precisaram ser adaptados e ter capacidade econômico-financeira comprovada.
- Acesso a recursos federais: passa a depender do cumprimento de condições legais, como plano e regulação.
Primeiros passos para o gestor municipal
- Conferir a regularidade dos contratos: há contrato formal, com prazo, metas e regulação? Está dentro das exigências da lei?
- Identificar a entidade reguladora e verificar se ela adota as normas de referência.
- Avaliar a adesão a bloco regional, com estudos técnicos e econômicos.
- Atualizar o plano de saneamento, compatibilizando-o com o plano regional, se houver.
- Garantir participação social nas decisões, com audiências e consultas.
Imagine um município que presta água e esgoto por meio de uma companhia estadual, com um contrato antigo sem metas claras. A prefeitura precisa verificar se o contrato foi regularizado, quais metas foram incorporadas, como será a regulação e se há estrutura regional proposta pelo estado. A decisão de aderir ou não ao bloco deve ser tomada com análise de investimentos e de tarifas, e não por pressa.
Base legal
- Lei 14.026/2020, que altera a Lei 11.445/2007 e outras leis.
- Decretos regulamentadores do Executivo federal.
- Normas de referência da ANA.
A lei é federal; prazos e condições são detalhados por decretos e normas, que mudam. Consulte sempre os decretos e normas de referência vigentes antes de tomar decisões sobre contratos e adesões.
Diferença entre Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020
A Lei 11.445/2007 é a lei de diretrizes do saneamento. A Lei 14.026/2020 é uma lei que alterou a primeira e outras normas, e criou novas regras, metas e atribuições. Na prática, ao se falar em “lei do saneamento”, é preciso considerar o texto consolidado da Lei 11.445/2007, já com as mudanças da Lei 14.026/2020.
Erros comuns
- Manter contratos informais ou vencidos sem regularização.
- Aderir a bloco sem avaliação técnica e econômica.
- Não designar entidade reguladora e não adotar as normas de referência.
- Não prever as metas do contrato no plano municipal.
- Basear-se em notícias, e não no texto consolidado da lei e dos decretos.
Checklist
- Os contratos estão regulares e com metas de universalização?
- Há entidade reguladora e adoção das normas de referência da ANA?
- O plano de saneamento está atualizado e compatível com o regional?
- O município avaliou a adesão a bloco ou unidade regional?
- Há participação social nas decisões?
- A assessoria jurídica acompanha os decretos vigentes?
Cuidados na tomada de decisão
Decisões sobre saneamento têm efeitos de décadas. Antes de assinar contratos ou aderir a estruturas regionais, vale reunir pareceres técnicos, jurídicos e econômicos, simular o impacto sobre as tarifas, ouvir o conselho e a população e registrar as razões da escolha. A transparência desse processo protege o gestor e dá legitimidade à decisão perante os órgãos de controle e a comunidade.
O papel do controle social e da transparência
O marco legal reforça a necessidade de participação social e de transparência. Audiências públicas, consultas e divulgação de indicadores ajudam a população a entender as mudanças em contratos e tarifas. Uma prefeitura que explica com antecedência o que está mudando, quais investimentos virão e como as tarifas serão tratadas reduz resistências e conflitos, além de proteger a decisão do gestor.
Onde buscar apoio
O município não precisa enfrentar sozinho essa agenda: consórcios públicos, associações de municípios, o governo estadual e a ANA oferecem orientações técnicas. Documente as orientações recebidas e peça manifestações por escrito sempre que a decisão envolver contrato de longo prazo.



