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Marco Legal do Saneamento

O Marco Legal do Saneamento é a Lei 14.026/2020, que atualizou as regras nacionais do setor, atribuiu à ANA a edição de normas de referência, estimulou a prestação regionalizada e fixou metas de universalização dos serviços.

O que é o Marco Legal do Saneamento

O Marco Legal do Saneamento, também chamado de novo marco do saneamento, é a Lei 14.026/2020. Ela atualizou as regras nacionais do setor, atribuiu à ANA a edição de normas de referência para a regulação, estimulou a prestação regionalizada dos serviços e fixou metas de universalização. A lei alterou várias normas, entre elas a Lei 11.445/2007, a Lei de Resíduos Sólidos, o Estatuto da Metrópole e a lei de concessões.

O efeito mais conhecido para os municípios é a exigência de contratos precedidos de licitação, com metas e comprovação de capacidade econômico-financeira do prestador, além da criação de estruturas regionais de prestação.

Para que serve

  • Atrair investimentos para o setor.
  • Acelerar a universalização do acesso à água e ao esgoto.
  • Dar segurança regulatória aos contratos e aos investidores.
  • Padronizar a regulação em todo o país.

A lei mira a universalização até o fim de 2033, com percentuais fixados no texto para água e esgoto, que devem constar dos contratos.

O que muda na prática

  1. Normas de referência da ANA: as agências reguladoras locais devem observá-las, e a adoção é condição para acessar recursos federais.
  2. Contratos: os contratos de prestação devem conter metas de universalização e de qualidade, e a regulação deve estar prevista.
  3. Regionalização: os municípios podem aderir a unidades regionais de saneamento e a blocos de referência, definidos pelos estados.
  4. Contratos anteriores: contratos antigos precisaram ser adaptados e ter capacidade econômico-financeira comprovada.
  5. Acesso a recursos federais: passa a depender do cumprimento de condições legais, como plano e regulação.

Primeiros passos para o gestor municipal

  • Conferir a regularidade dos contratos: há contrato formal, com prazo, metas e regulação? Está dentro das exigências da lei?
  • Identificar a entidade reguladora e verificar se ela adota as normas de referência.
  • Avaliar a adesão a bloco regional, com estudos técnicos e econômicos.
  • Atualizar o plano de saneamento, compatibilizando-o com o plano regional, se houver.
  • Garantir participação social nas decisões, com audiências e consultas.

Imagine um município que presta água e esgoto por meio de uma companhia estadual, com um contrato antigo sem metas claras. A prefeitura precisa verificar se o contrato foi regularizado, quais metas foram incorporadas, como será a regulação e se há estrutura regional proposta pelo estado. A decisão de aderir ou não ao bloco deve ser tomada com análise de investimentos e de tarifas, e não por pressa.

Base legal

  • Lei 14.026/2020, que altera a Lei 11.445/2007 e outras leis.
  • Decretos regulamentadores do Executivo federal.
  • Normas de referência da ANA.

A lei é federal; prazos e condições são detalhados por decretos e normas, que mudam. Consulte sempre os decretos e normas de referência vigentes antes de tomar decisões sobre contratos e adesões.

Diferença entre Lei 11.445/2007 e Lei 14.026/2020

A Lei 11.445/2007 é a lei de diretrizes do saneamento. A Lei 14.026/2020 é uma lei que alterou a primeira e outras normas, e criou novas regras, metas e atribuições. Na prática, ao se falar em “lei do saneamento”, é preciso considerar o texto consolidado da Lei 11.445/2007, já com as mudanças da Lei 14.026/2020.

Erros comuns

  • Manter contratos informais ou vencidos sem regularização.
  • Aderir a bloco sem avaliação técnica e econômica.
  • Não designar entidade reguladora e não adotar as normas de referência.
  • Não prever as metas do contrato no plano municipal.
  • Basear-se em notícias, e não no texto consolidado da lei e dos decretos.

Checklist

  • Os contratos estão regulares e com metas de universalização?
  • Há entidade reguladora e adoção das normas de referência da ANA?
  • O plano de saneamento está atualizado e compatível com o regional?
  • O município avaliou a adesão a bloco ou unidade regional?
  • Há participação social nas decisões?
  • A assessoria jurídica acompanha os decretos vigentes?

Cuidados na tomada de decisão

Decisões sobre saneamento têm efeitos de décadas. Antes de assinar contratos ou aderir a estruturas regionais, vale reunir pareceres técnicos, jurídicos e econômicos, simular o impacto sobre as tarifas, ouvir o conselho e a população e registrar as razões da escolha. A transparência desse processo protege o gestor e dá legitimidade à decisão perante os órgãos de controle e a comunidade.

O papel do controle social e da transparência

O marco legal reforça a necessidade de participação social e de transparência. Audiências públicas, consultas e divulgação de indicadores ajudam a população a entender as mudanças em contratos e tarifas. Uma prefeitura que explica com antecedência o que está mudando, quais investimentos virão e como as tarifas serão tratadas reduz resistências e conflitos, além de proteger a decisão do gestor.

Onde buscar apoio

O município não precisa enfrentar sozinho essa agenda: consórcios públicos, associações de municípios, o governo estadual e a ANA oferecem orientações técnicas. Documente as orientações recebidas e peça manifestações por escrito sempre que a decisão envolver contrato de longo prazo.

Perguntas frequentes sobre Marco Legal do Saneamento

O que é o Marco Legal do Saneamento?

É a Lei 14.026/2020, que atualizou as regras nacionais do saneamento, atribuiu à ANA a edição de normas de referência, estimulou a prestação regionalizada e fixou metas de universalização. Alterou a Lei 11.445/2007 e outras normas, e exige contratos com licitação, metas e comprovação de capacidade econômico-financeira.

Qual a meta de universalização do Marco Legal?

A lei fixa metas de atendimento de 99{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da população com água potável e 90{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, que devem constar dos contratos, com metas intermediárias e de qualidade. O município deve refletir essas metas no plano e nos contratos.

O município é obrigado a aderir a bloco regional?

Para municípios fora de região metropolitana, a adesão a unidades regionais e blocos de referência é, em regra, voluntária. Mas a regionalização é estimulada pela lei, e o acesso a recursos federais pode depender de condições legais. A decisão deve ser tomada com estudo técnico e econômico e participação social.

O que são normas de referência da ANA?

São normas editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a partir do Marco Legal, que orientam a regulação do saneamento, tratando por exemplo de qualidade, tarifas e metas. As agências reguladoras locais devem observá-las, e sua adoção condiciona o acesso a recursos federais.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.026/2020 – novo marco do saneamento (LexML)
  2. Lei nº 11.445/2007 – diretrizes do saneamento básico (LexML)

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