O que é a ANA
ANA é a sigla de Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. É a agência federal que regula o uso dos recursos hídricos de domínio da União e que, desde a Lei 14.026/2020, também é responsável por editar normas de referência para a regulação do saneamento básico. Originalmente voltada à gestão de recursos hídricos, teve suas atribuições ampliadas pelo Marco Legal do Saneamento.
O que são as normas de referência
As normas de referência são diretrizes nacionais de regulação, que tratam, por exemplo, de padrões de qualidade, de tarifas, de metas e de procedimentos de fiscalização. Elas orientam as agências reguladoras locais e, segundo o marco legal, condicionam o acesso a recursos federais: a adoção das normas pelo regulador do município passa a ser exigência para obter financiamento da União.
Por que isso importa ao município
O município, como titular dos serviços, precisa verificar se a entidade reguladora que atua em seu território adota as normas de referência da ANA. Isso afeta:
- a validade e a atualização dos contratos e das tarifas;
- o acesso a recursos federais de saneamento;
- a padronização da fiscalização e da qualidade;
- a segurança jurídica dos investimentos.
O município deve acompanhar as normas da ANA para regulação, contratos e tarifas, e discutir sua aplicação com o regulador.
Como acompanhar na prática
- Consultar o portal da ANA, onde as normas de referência e a agenda regulatória são publicadas.
- Perguntar ao regulador quais normas já foram adotadas e quais estão em implementação.
- Atualizar contratos e planos quando as normas exigirem.
- Participar de consultas e audiências públicas abertas pela agência.
- Registrar as normas aplicadas em cada decisão, com data.
Imagine um município que pretende captar financiamento federal para obras de esgoto, mas o seu regulador local não adotou as normas de referência. O pedido pode ser barrado. A verificação antecipada e a adoção das normas pelo regulador evitam atrasos.
Base legal
- Lei 14.026/2020, que atribui à ANA a edição das normas de referência.
- Lei 11.445/2007, com as alterações do marco legal.
- Normas e resoluções da própria ANA.
As normas são nacionais; a regulação direta dos serviços continua a cargo das entidades reguladoras locais. Como a agenda regulatória é atualizada, consulte sempre o portal da ANA para saber quais normas estão em vigor.
Diferença entre ANA e agência reguladora local
A ANA edita normas de referência, de alcance nacional. A agência reguladora municipal, intermunicipal ou estadual aplica essas normas, fiscaliza o prestador e decide sobre tarifas e reclamações no seu território. A ANA não substitui o regulador local nem decide sobre tarifas de cada município.
Erros comuns
- Achar que a ANA regula diretamente a tarifa de cada município.
- Não verificar se o regulador local adota as normas de referência.
- Ignorar a agenda regulatória.
- Basear decisões em versões antigas das normas.
- Não participar das consultas públicas que afetam o município.
Para ir além
Leia regulação do saneamento e agência reguladora. Para apoio em parcerias e concessões, veja o serviço de PPPs, concessões e manifestação de interesse.
A ANA e os recursos hídricos
Além do saneamento, a ANA mantém suas atribuições tradicionais na gestão da água: outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, fiscalização de usos, monitoramento de bacias e apoio ao sistema nacional de recursos hídricos. Para o município, isso importa na captação de água em rios federais e na discussão sobre segurança hídrica e conflitos de uso, temas que se conectam à política de saneamento.



