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Glossário da gestão pública

ANA

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) é a agência federal que regula o uso dos recursos hídricos e, desde a Lei 14.026/2020, edita normas de referência para a regulação do saneamento básico.

O que é a ANA

ANA é a sigla de Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. É a agência federal que regula o uso dos recursos hídricos de domínio da União e que, desde a Lei 14.026/2020, também é responsável por editar normas de referência para a regulação do saneamento básico. Originalmente voltada à gestão de recursos hídricos, teve suas atribuições ampliadas pelo Marco Legal do Saneamento.

O que são as normas de referência

As normas de referência são diretrizes nacionais de regulação, que tratam, por exemplo, de padrões de qualidade, de tarifas, de metas e de procedimentos de fiscalização. Elas orientam as agências reguladoras locais e, segundo o marco legal, condicionam o acesso a recursos federais: a adoção das normas pelo regulador do município passa a ser exigência para obter financiamento da União.

Por que isso importa ao município

O município, como titular dos serviços, precisa verificar se a entidade reguladora que atua em seu território adota as normas de referência da ANA. Isso afeta:

  • a validade e a atualização dos contratos e das tarifas;
  • o acesso a recursos federais de saneamento;
  • a padronização da fiscalização e da qualidade;
  • a segurança jurídica dos investimentos.

O município deve acompanhar as normas da ANA para regulação, contratos e tarifas, e discutir sua aplicação com o regulador.

Como acompanhar na prática

  1. Consultar o portal da ANA, onde as normas de referência e a agenda regulatória são publicadas.
  2. Perguntar ao regulador quais normas já foram adotadas e quais estão em implementação.
  3. Atualizar contratos e planos quando as normas exigirem.
  4. Participar de consultas e audiências públicas abertas pela agência.
  5. Registrar as normas aplicadas em cada decisão, com data.

Imagine um município que pretende captar financiamento federal para obras de esgoto, mas o seu regulador local não adotou as normas de referência. O pedido pode ser barrado. A verificação antecipada e a adoção das normas pelo regulador evitam atrasos.

Base legal

  • Lei 14.026/2020, que atribui à ANA a edição das normas de referência.
  • Lei 11.445/2007, com as alterações do marco legal.
  • Normas e resoluções da própria ANA.

As normas são nacionais; a regulação direta dos serviços continua a cargo das entidades reguladoras locais. Como a agenda regulatória é atualizada, consulte sempre o portal da ANA para saber quais normas estão em vigor.

Diferença entre ANA e agência reguladora local

A ANA edita normas de referência, de alcance nacional. A agência reguladora municipal, intermunicipal ou estadual aplica essas normas, fiscaliza o prestador e decide sobre tarifas e reclamações no seu território. A ANA não substitui o regulador local nem decide sobre tarifas de cada município.

Erros comuns

  • Achar que a ANA regula diretamente a tarifa de cada município.
  • Não verificar se o regulador local adota as normas de referência.
  • Ignorar a agenda regulatória.
  • Basear decisões em versões antigas das normas.
  • Não participar das consultas públicas que afetam o município.

Para ir além

Leia regulação do saneamento e agência reguladora. Para apoio em parcerias e concessões, veja o serviço de PPPs, concessões e manifestação de interesse.

A ANA e os recursos hídricos

Além do saneamento, a ANA mantém suas atribuições tradicionais na gestão da água: outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, fiscalização de usos, monitoramento de bacias e apoio ao sistema nacional de recursos hídricos. Para o município, isso importa na captação de água em rios federais e na discussão sobre segurança hídrica e conflitos de uso, temas que se conectam à política de saneamento.

Perguntas frequentes sobre ANA

O que é a ANA?

É a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, agência federal que regula o uso dos recursos hídricos de domínio da União e, desde a Lei 14.026/2020, edita normas de referência para a regulação do saneamento básico, que orientam as agências reguladoras locais.

A ANA define a tarifa de água e esgoto do município?

Não. A tarifa é definida pela entidade reguladora local, municipal, intermunicipal ou estadual, conforme o contrato e a lei. A ANA edita normas de referência, que orientam o regulador local sobre tarifas, qualidade e metas, e cuja adoção condiciona o acesso a recursos federais.

O que acontece se o regulador local não seguir as normas da ANA?

Pelo marco legal, a adoção das normas de referência condiciona o acesso a recursos federais para saneamento. O município pode ter dificuldade de obter financiamento da União e enfrentar insegurança nos contratos. Por isso, deve verificar a adoção das normas com o regulador e consultar o portal da ANA.

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Fontes

  1. Lei nº 14.026/2020 – novo marco do saneamento (LexML)
  2. Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos (LexML)

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