A regra impede que o valor de uma remuneração dependa automaticamente do valor de outra, como definir que o cargo A recebe sempre 90% do cargo B, ou que o reajuste de uma categoria acompanhe o de outra. A ideia é evitar o efeito cascata de aumentos e preservar o controle do Legislativo sobre a despesa: cada remuneração deve ser fixada por lei própria, com análise específica de impacto.
Na prática municipal, a vedação aparece quando a lei do plano de carreira diz que determinado cargo recebe “x% do vencimento do cargo y”, ou quando a lei dos vereadores vincula o subsídio a um percentual do subsídio de outro agente. Essas fórmulas parecem convenientes, mas violam a regra e criam passivo futuro, pois a declaração de inconstitucionalidade pode obrigar a revisão de pagamentos.
Para que serve
Serve para dar previsibilidade à despesa com pessoal e para garantir que cada aumento seja uma decisão consciente do Legislativo, e não um efeito automático. Também protege a isonomia entre carreiras: a equiparação automática ignora as diferenças de natureza, responsabilidade e complexidade, que a Constituição manda considerar na fixação dos padrões de vencimento (art. 39, § 1º).
Base legal
O art. 37, XIII, da Constituição, na redação da EC 19/1998, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O inciso XIV acrescenta que os acréscimos pecuniários não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A Lei de Responsabilidade Fiscal faz referência ao inciso XIII ao tratar da nulidade dos atos que aumentem despesa com pessoal (art. 21, I).
Como funciona na prática
- Ao elaborar leis de pessoal, a equipe revisa cada dispositivo que expresse valor em função de outra remuneração.
- Os valores são fixados em tabelas próprias, em reais, para cada cargo.
- Reajustes são concedidos por lei específica, com percentual ou valor definidos para cada tabela.
- Quando há necessidade de comparar carreiras, a comparação é feita como parâmetro de estudo, e não como regra automática de pagamento.
- A procuradoria revisa os projetos de lei, buscando expressões como “equivalente a” ou “igual ao vencimento de”.
Exemplo hipotético: imagine que uma lei municipal antiga diz que o vencimento dos técnicos corresponde a 80% do vencimento dos analistas. Sempre que o vencimento dos analistas sobe, o dos técnicos sobe junto, sem nova lei. A revisão do plano substitui essa regra por tabelas independentes, com valores próprios, e o Legislativo passa a decidir cada reajuste separadamente.
Diferença entre vinculação, equiparação e isonomia
A vinculação liga o valor de uma remuneração à de outra; a equiparação iguala valores entre cargos ou categorias; a isonomia, como princípio, impõe tratamento igual a quem está em situação igual, mas não permite equiparação automática entre cargos de natureza diferente. A vedação do art. 37, XIII, é regra expressa, que limita o uso de fórmulas automáticas em leis de remuneração. Veja também efeito cascata na remuneração.
Cuidados
Não escrever na lei que o subsídio ou o vencimento corresponde a percentual de outro cargo ou de outro ente. Não indexar reajustes a índices de outro ente federativo. Fixar valores em tabela própria, alterada por lei. Também vale revisar, periodicamente, as leis antigas, pois muitas contêm vinculações herdadas de épocas anteriores à regra constitucional atual, e a limpeza desses dispositivos evita riscos futuros.
Vinculação, parâmetro e referência: onde está o limite
Nem toda comparação entre remunerações é vinculação. É legítimo usar a remuneração de outra carreira como referência em um estudo, para justificar um reajuste ou mostrar uma distorção. O que a Constituição veda é a regra que faz um valor depender automaticamente de outro. A diferença está na decisão: no estudo, o Legislativo decide e fixa o valor; na vinculação, o valor muda sozinho. Ao redigir projetos de lei, a pergunta prática é: se o valor de referência mudar amanhã, o meu valor muda sem nova lei? Se a resposta for sim, há vinculação.
Efeitos da inconstitucionalidade
Dispositivos de lei que vinculam remunerações podem ser questionados por controle de constitucionalidade. Quando isso ocorre, a prefeitura pode ter de rever pagamentos e enfrentar discussões sobre a devolução de valores. Prevenir é mais barato: revisar as leis de pessoal antes que o problema apareça, com apoio da procuradoria, e substituir fórmulas automáticas por tabelas próprias, aprovadas por lei específica e sustentadas por estudo de impacto.
Erros comuns
- Escrever que o vencimento de um cargo é percentual do vencimento de outro.
- Vincular o subsídio de agentes políticos ao de outros agentes ou de outro ente.
- Indexar reajuste de servidores municipais a índices de reajuste de servidores federais ou estaduais.
- Conceder, por decreto, aumento “automático” por equiparação a outra categoria.
- Manter em vigor leis antigas com vinculações, sem revisão.
- Calcular acréscimo sobre acréscimo, contrariando o inciso XIV.
Veja o serviço de PCCR e o verbete reajuste salarial do servidor.
Como revisar uma lei antiga
Uma revisão eficiente começa com uma busca nas leis de pessoal por expressões típicas: “corresponderá a”, “equivalente a”, “igual ao”, “percentual do vencimento”. Cada ocorrência deve ser analisada com a procuradoria: trata-se de vinculação vedada ou de simples referência histórica? Quando for vinculação, a solução é substituí-la por valores próprios, por lei, com regra de transição que preserve o valor atual. Esse trabalho é parte de qualquer revisão de plano de cargos e pode evitar passivos relevantes.
