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Glossário da gestão pública

Revisão geral anual

A revisão geral anual é a atualização da remuneração e do subsídio de todos os servidores de um ente, na mesma data e sem distinção de índices, prevista no art. 37, X, da Constituição para recompor perdas do poder de compra.

A revisão geral anual é diferente de aumento ou reajuste por categoria. Ela alcança todos os servidores do mesmo ente, ao mesmo tempo e com o mesmo índice, e procura repor os efeitos da inflação. É um mecanismo de recomposição do poder de compra, e não de ganho real ou de valorização de carreira específica.

Por isso, quando uma prefeitura concede reajuste só para uma categoria, ou índices diferentes para categorias diferentes, não está fazendo revisão geral. Essa distinção não é só terminologia: afeta o cumprimento do dever constitucional, o tratamento jurídico das decisões e a forma como o gestor presta contas a servidores, sindicatos e órgãos de controle.

Para que serve

Preserva o valor real da remuneração e evita que a defasagem se acumule. Para o gestor, é um compromisso de olhar a cada ano a situação da folha, mesmo que a decisão seja não conceder, com justificativa. A prática de olhar anualmente evita grandes saltos ao final de vários anos de congelamento, que costumam ser mais difíceis de absorver pelo orçamento.

Base legal

O art. 37, X, da Constituição, na redação da EC 19/1998, determina que a remuneração dos servidores e o subsídio só podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Em 25/9/2019, no RE 565.089 (Tema 19), o STF, por 6 votos a 4, decidiu que o Executivo não é obrigado a conceder a revisão todos os anos, e que a omissão não gera direito a indenização, mas o Executivo deve se pronunciar, de forma fundamentada, sobre as razões de não propor a revisão. O STF lembrou que a responsabilidade fiscal impõe limites prudenciais aos gastos com pessoal.

Como funciona na prática

Em geral, o município edita lei anual (ou lei com regra de índice) definindo o percentual e a data-base. A proposta vem do chefe do Executivo, acompanhada de estudo do impacto orçamentário e financeiro e de verificação do limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  1. No início do ano, a área de pessoal mede a defasagem desde a última revisão, com índice oficial de preços.
  2. Simulam-se cenários de percentual e de data, com o impacto na folha e no limite de pessoal.
  3. O Executivo decide: conceder, conceder parcialmente ou não conceder, e fundamenta a decisão.
  4. Se concede, envia projeto de lei com a regra, a data e o índice, para todos os servidores.
  5. Aprovada a lei, a folha aplica o índice uniformemente.
  6. Se não concede, registra e publica as razões, para atender ao dever de pronunciamento.

Exemplo hipotético: imagine que uma prefeitura de pequeno porte mede a inflação do período e compara com a margem do limite de pessoal. A margem é pequena. O Executivo decide conceder uma revisão menor que a inflação, justificando a decisão e comprometendo-se a reavaliar no semestre seguinte. A lei aplica o mesmo índice a todos os servidores, na mesma data.

Diferença entre revisão geral anual, reajuste e recomposição

A revisão geral é de todos, com o mesmo índice, na mesma data. O reajuste salarial pode ser setorial, por categoria. A recomposição salarial é o objetivo de repor perdas, que pode ser alcançado por revisão, reajuste ou ajuste de piso. Em termos práticos, a revisão geral é um instrumento; a recomposição é a finalidade.

Cuidados

Documentar a análise anual, mesmo quando não há concessão. Garantir que a lei aplique o mesmo índice, na mesma data, a todos os servidores do ente. Evitar vincular automaticamente a revisão a índices federais de correção monetária. Observar as restrições temporais da LRF, especialmente no fim do mandato, e as da legislação eleitoral, que devem ser conferidas para cada exercício.

Como documentar a decisão anual

O dever de pronunciamento fundamentado se cumpre com um documento simples, produzido a cada ano pela área de pessoal e pela de finanças: a defasagem apurada, o índice usado, o impacto estimado na folha, a margem no limite de pessoal e a decisão do Executivo, com os motivos. Publicar esse documento, ou pelo menos mantê-lo disponível para consulta, protege o gestor de questionamentos e demonstra transparência. Quando há decisão de não conceder, o texto deve indicar quando o tema será reavaliado.

Data-base e calendário

A Constituição fala em revisão na mesma data para todos. Isso significa que o município deve definir uma data-base, por exemplo o início de determinado mês, e aplicá-la a todos os servidores. Definir a data em lei dá previsibilidade e facilita o planejamento orçamentário. A data-base também precisa considerar o calendário das leis orçamentárias, para que a proposta e a previsão de recursos estejam alinhadas.

Revisão geral e magistério

Em municípios com carreiras que seguem piso nacional, como o magistério, é comum a revisão geral conviver com o reajuste do piso. A administração deve deixar claro, na lei, como as duas medidas se combinam, para evitar dupla contagem ou lacunas. Um quadro que mostra, para cada categoria, o efeito da revisão e do piso, ajuda os servidores a entender o resultado e a prefeitura a controlar o custo.

Erros comuns

  • Conceder reajuste setorial e chamá-lo de revisão geral.
  • Aplicar índices diferentes por categoria na revisão geral.
  • Deixar de responder, por escrito, sobre as razões de não conceder a revisão.
  • Vincular a revisão a índices federais de correção monetária de forma automática, o que o STF considera inconstitucional (Súmula Vinculante 42).
  • Aprovar revisão sem checar o limite de gastos com pessoal.
  • Não atualizar a tabela salarial após a aprovação da lei.

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Perguntas frequentes sobre Revisão geral anual

O que é revisão geral anual?

É a atualização da remuneração e do subsídio de todos os servidores de um ente, na mesma data e sem distinção de índices, prevista no art. 37, X, da Constituição, para recompor perdas do poder de compra. Difere do reajuste setorial, que atinge apenas uma categoria.

A revisão geral anual é obrigatória todo ano?

Segundo o STF, no RE 565.089 (Tema 19), o Executivo não é obrigado a conceder a revisão todos os anos, e a omissão não gera direito a indenização. Mas deve se pronunciar, de forma fundamentada, sobre as razões de não propor a revisão, observados os limites da responsabilidade fiscal.

Qual a diferença entre revisão geral e reajuste salarial?

A revisão geral alcança todos os servidores do ente, com o mesmo índice e na mesma data, para repor a inflação. O reajuste pode ser concedido a uma categoria específica, para corrigir distorções, valorizar carreiras ou cumprir piso. Os dois dependem de lei específica, dotação e autorização na LDO.

A revisão pode ser vinculada à inflação oficial?

A vinculação automática do reajuste de vencimentos a índices federais de correção monetária é considerada inconstitucional pelo STF (Súmula Vinculante 42). O município pode usar índice como referência de estudo, mas a revisão deve ser fixada por lei local, com percentual e data definidos.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas Executivo deve justificar (STF, RE 565089 – Tema 19)
  3. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Planalto)

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