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Portal da transparência e Lei de Acesso à Informação – obrigações contínuas

O portal da transparência precisa mostrar a execução orçamentária e financeira em tempo real, e a LAI manda manter o site atualizado e responder pedidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Não há data de entrega: a obrigação é permanente, e a falta trava transferências voluntárias.

Próximos prazos

Prazo fixo em lei Veja a regra abaixo.

Prazo fixo em lei

Quem faz
Prefeitura (Executivo) e Câmara Municipal
Sistema
Portal da transparência e site oficial do município; canal de pedidos de informação
Periodicidade
Contínua (tempo real); resposta a pedidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10
Regra do prazo
Sem data fixa de entrega: a execução orçamentária e financeira deve estar disponível em tempo real (LRF, art. 48, § 1º, II e art. 48-A) e as informações do site, atualizadas (Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, VI). Pedidos de acesso à informação: resposta imediata ou, não sendo possível, em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa (Lei 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º).
Base legal
LRF, arts. 48, 48-A, 73-B e 73-C (LC 131/2009); Lei 12.527/2011 (LAI), arts. 8º, 10, 11 e 32
Consequência
O descumprimento das obrigações de transparência em tempo real e de acesso a informações do art. 48-A sujeita o ente à sanção do art. 23, § 3º, I da LRF: ficar sem transferências voluntárias (LRF, art. 73-C). Recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa é conduta ilícita do agente público (Lei 12.527/2011, art. 32, I); as regras específicas dos municípios ficam na legislação própria (art. 45).

O cidadão, o vereador e o Ministério Público abrem o portal da transparência do município antes de qualquer reunião. Se os dados estão parados há meses, a imagem da gestão está ruim, e o município corre risco de perder transferências voluntárias.

O que é

É a obrigação permanente de divulgar informações públicas sem que ninguém as peça (transparência ativa) e de responder a quem as pedir (transparência passiva). A base está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), depois da LC 131/2009, e na Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527/2011.

A LRF manda liberar ao pleno conhecimento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, § 1º, II). O art. 48-A define o conteúdo mínimo: na despesa, todos os atos praticados no momento de sua realização, com número do processo, bem fornecido ou serviço prestado, beneficiário do pagamento e, quando for o caso, o procedimento licitatório; na receita, o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras.

Quem faz

Executivo e Legislativo, cada um com os seus dados. A LAI exige divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, e, no mínimo, de competências e estrutura, repasses e transferências, despesas, licitações e contratos, dados de programas e obras e perguntas frequentes (art. 8º, § 1º). É obrigatória a divulgação em sítios oficiais na internet (§ 2º).

Municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, mas mantêm a divulgação, em tempo real, da execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos do art. 73-B da LRF (LAI, art. 8º, § 4º).

Prazo e como contar

Não há data de entrega. O ritmo da obrigação é contínuo: a execução da despesa aparece no momento em que acontece, e o site deve manter as informações atualizadas (LAI, art. 8º, § 3º, VI). Os requisitos do site incluem ferramenta de pesquisa, relatórios em formatos abertos, acesso automatizado por sistemas externos, autenticidade e integridade das informações, canal de contato e acessibilidade para pessoas com deficiência (§ 3º).

Para pedidos de informação, a regra é a resposta imediata. Se não for possível, o órgão tem até 20 dias para comunicar data, local e modo de consulta, indicar as razões da recusa ou informar que não possui a informação. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa expressa e ciência do requerente (art. 11, §§ 1º e 2º).

Passo a passo para cumprir

  1. Faça um inventário: quais dados o art. 48-A e o art. 8º da LAI exigem e onde cada um aparece no portal.
  2. Defina responsáveis por área e a frequência de atualização do que não é automático.
  3. Teste o portal como cidadão: pesquise um empenho, um contrato e um pagamento recente.
  4. Crie o fluxo do pedido de informação: protocolo, responsável por setor, controle de prazo e modelo de resposta.
  5. Registre os pedidos e as respostas, para comprovar o cumprimento dos 20 e 10 dias.

Erros comuns

  • Manter o portal com dados defasados e achar que o sistema “atualiza sozinho”.
  • Divulgar o valor pago sem o beneficiário, o processo ou a licitação de origem.
  • Responder o pedido só depois dos 20 dias, ou prorrogar sem justificativa por escrito.
  • Esquecer a Câmara, que tem as mesmas obrigações para os seus dados.
  • Publicar documentos em formato que não permite gravar relatórios nem leitura por máquina.

Consequências

O art. 73-C da LRF sujeita o ente à sanção do art. 23, § 3º, I (não receber transferências voluntárias) quando descumpre os requisitos de tempo real e do art. 48-A. A LAI lista como condutas ilícitas do agente público, entre outras, recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa (art. 32, I). A LAI deixa para os Estados e Municípios definir, em legislação própria e respeitadas as normas gerais da lei, as regras específicas, em especial sobre recursos e a classificação do sigilo (art. 45); consulte a norma do seu município. O envio de dados ao Siconfi (art. 48, §§ 2º e 3º) também é cobrado pela LRF: a inobservância sujeita o ente às penalidades do art. 51, § 2º (art. 48, § 4º).

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta presta o serviço de estruturação do sistema de controle interno, que define competências, normas e procedimentos por processo crítico. Para a transparência, isso significa dar a cada informação um responsável, um prazo e uma checagem, em vez de depender da memória de um servidor.

Perguntas frequentes

O que significa “tempo real” no portal?

A LRF fala em disponibilizar a informação sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real. O art. 48-A diz que a despesa deve aparecer no momento de sua realização. Normas complementares, como as do tribunal de contas do seu estado, podem detalhar o critério.

Preciso responder todo pedido em 20 dias?

A regra é conceder o acesso imediato à informação disponível. Quando não for possível, o prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 com justificativa expressa (LAI, art. 11).

Município pequeno precisa manter portal?

Municípios com até 10 mil habitantes são dispensados da divulgação obrigatória na internet da LAI, mas mantêm a divulgação em tempo real da execução orçamentária e financeira (art. 8º, § 4º).

Quer testar o seu portal como um cidadão testaria? Fale com a Evoluta sobre controle interno.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  2. Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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