Contato

Calendário de Prazos do Gestor

Repasse do duodécimo à Câmara e limites de gasto do Legislativo

O repasse do duodécimo à Câmara vence todo dia 20, e a Constituição trata o atraso como crime de responsabilidade do prefeito. O total gasto pelo Legislativo tem teto entre 3,5% e 7% da receita do ano anterior, conforme a população, e a folha da Câmara não pode passar de 70% do que ela recebe.

Próximos prazos

  • 20nov 2026 Repasse de novembro de 2026
  • 20dez 2026 Repasse de dezembro de 2026Cai em domingo. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 20jan 2027 Repasse de janeiro de 2027
  • 20fev 2027 Repasse de fevereiro de 2027Cai em sábado. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 20mar 2027 Repasse de março de 2027Cai em sábado. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 20abr 2027 Repasse de abril de 2027

Prazo fixo em lei

Quem faz
Prefeitura (repasse) e Câmara Municipal (limites de gasto)
Sistema
Tesouro municipal (repasse financeiro); conferência no RGF e nas contas
Periodicidade
Mensal (até o dia 20)
Regra do prazo
Entregar à Câmara, até o dia 20 de cada mês e em duodécimos, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias (CF, arts. 168 e 29-A, § 2º, II). O dia 20 é fixo, sem ajuste para fim de semana ou feriado.
Base legal
CF, art. 29-A (caput, § 1º, § 2º e § 3º) e art. 168; EC 109/2021; LRF, art. 20, III, a
Consequência
Não enviar o repasse até o dia 20, enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária ou repassar acima dos limites constitui crime de responsabilidade do Prefeito (CF, art. 29-A, § 2º, I a III). Desrespeitar o limite de 70% da receita da Câmara com folha de pagamento é crime de responsabilidade do Presidente da Câmara (art. 29-A, § 1º e § 3º).

Todo dia 20, a Câmara espera o repasse. Se ele não chega, ou chega menor que o orçado, a Constituição não fala em multa: fala em crime de responsabilidade do prefeito.

O que é o duodécimo

O duodécimo é um doze avos da dotação orçamentária da Câmara, entregue todo mês pelo Executivo. A Constituição manda entregar os recursos das dotações dos órgãos do Poder Legislativo, inclusive créditos suplementares e especiais, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (art. 168).

A inclusão de inativos e pensionistas no teto vem da EC 109/2021, que alterou o caput do art. 29-A com efeito a partir do início da primeira legislatura municipal depois de sua publicação (art. 7º da EC), ou seja, desde 1º de janeiro de 2025. Vale, portanto, para os repasses de 2026 e 2027.

Há duas regras associadas. A primeira é o teto de gasto do Legislativo: o total da despesa da Câmara, incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não pode passar de uma porcentagem da receita tributária mais transferências, efetivamente realizada no exercício anterior. A segunda é a trava da folha: a Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores (art. 29-A, caput e § 1º).

Quem faz

O Executivo faz o repasse financeiro. A Câmara administra o recurso, cumpre o teto e a trava da folha e informa o seu RGF. O limite percentual depende da população do município, conforme a tabela constitucional:

  • 7% para municípios com até 100 mil habitantes;
  • 6% entre 100 mil e 300 mil habitantes;
  • 5% entre 300.001 e 500 mil habitantes;
  • 4,5% entre 500.001 e 3 milhões de habitantes;
  • 4% entre 3.000.001 e 8 milhões de habitantes;
  • 3,5% acima de 8 milhões de habitantes.

A base de cálculo é a receita tributária somada às transferências previstas no art. 153, § 5º, e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizada no exercício anterior.

Prazo e como contar

O prazo é o dia 20 de cada mês. Neste calendário são 14 datas, de 20 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2027. Cinco delas caem em fim de semana: 20 de dezembro de 2026 (domingo), 20 de fevereiro de 2027 (sábado), 20 de março de 2027 (sábado), 20 de junho de 2027 (domingo) e 20 de novembro de 2027 (sábado). A Constituição não prevê prorrogação para o dia útil seguinte: quem quer evitar o risco repassa antes.

Passo a passo para cumprir

  1. Confirme na LOA a dotação da Câmara e divida por doze, considerando eventuais créditos suplementares e especiais.
  2. Calcule o teto: a porcentagem do seu porte sobre a receita tributária e transferências do exercício anterior, efetivamente realizada.
  3. Programe o pagamento no fluxo de caixa para uma data anterior ao dia 20, com folga para fins de semana.
  4. Registre cada repasse com data e valor, para comprovar o cumprimento do prazo.
  5. Na Câmara, acompanhe a folha mensal para não passar de 70% da receita e informe o limite no RGF.

Erros comuns

  • Calcular o teto com a receita prevista, e não com a efetivamente realizada no exercício anterior.
  • Repassar acima do teto para cobrir despesa da Câmara, o que também é crime de responsabilidade.
  • Pagar o repasse no dia 21 por causa do fim de semana.
  • Repassar menos do que a lei orçamentária fixou e compensar depois.
  • Transferir sobra do repasse a fundos: a Constituição proíbe a transferência a fundos de recursos oriundos de repasses duodecimais (art. 168, § 1º).

Consequências

Constitui crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse acima dos limites, não enviar o repasse até o dia 20 ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária (art. 29-A, § 2º). Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara desrespeitar o limite de 70% com folha (§ 3º). A Constituição também manda restituir ao caixa único do Tesouro o saldo financeiro dos duodécimos não gasto, ou deduzi-lo das primeiras parcelas do exercício seguinte (art. 168, § 2º).

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta presta assessoria legislativa mensal a prefeituras e câmaras. Entre as entregas, estão a elaboração e a revisão de projetos de lei e atos normativos, com análise de constitucionalidade, competência e técnica legislativa. Também faz o planejamento das despesas com pessoal, que ajuda a Câmara a acompanhar a trava de 70% da folha.

Perguntas frequentes

O prefeito pode reduzir o duodécimo durante o ano?

O art. 29-A, § 2º, III trata como crime enviar o repasse a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária. O texto constitucional não prevê redução livre do repasse; qualquer alteração precisa de base legal (por exemplo, crédito adicional aprovado em lei) e deve ser avaliada pelo jurídico do município antes de ser feita.

O que acontece com a sobra do duodécimo da Câmara?

O saldo financeiro dos recursos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do município ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte (art. 168, § 2º).

O limite inclui a folha de inativos e pensionistas?

Sim. A redação do art. 29-A dada pela EC 109/2021 inclui os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas no total da despesa do Legislativo, e vale desde o início da legislatura municipal de 2025. O percentual (7% é o das cidades com até 100 mil habitantes) incide sobre a receita tributária e as transferências do exercício anterior.

Precisa conferir o teto e o calendário do repasse? Conheça a assessoria legislativa da Evoluta.

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 – texto compilado
  2. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  3. Emenda Constitucional nº 109/2021 (art. 7º: vigência da nova redação do art. 29-A)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

Ver todos os prazos

Fale no WhatsApp