Todo dia 20, a Câmara espera o repasse. Se ele não chega, ou chega menor que o orçado, a Constituição não fala em multa: fala em crime de responsabilidade do prefeito.
O que é o duodécimo
O duodécimo é um doze avos da dotação orçamentária da Câmara, entregue todo mês pelo Executivo. A Constituição manda entregar os recursos das dotações dos órgãos do Poder Legislativo, inclusive créditos suplementares e especiais, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (art. 168).
A inclusão de inativos e pensionistas no teto vem da EC 109/2021, que alterou o caput do art. 29-A com efeito a partir do início da primeira legislatura municipal depois de sua publicação (art. 7º da EC), ou seja, desde 1º de janeiro de 2025. Vale, portanto, para os repasses de 2026 e 2027.
Há duas regras associadas. A primeira é o teto de gasto do Legislativo: o total da despesa da Câmara, incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não pode passar de uma porcentagem da receita tributária mais transferências, efetivamente realizada no exercício anterior. A segunda é a trava da folha: a Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores (art. 29-A, caput e § 1º).
Quem faz
O Executivo faz o repasse financeiro. A Câmara administra o recurso, cumpre o teto e a trava da folha e informa o seu RGF. O limite percentual depende da população do município, conforme a tabela constitucional:
- 7% para municípios com até 100 mil habitantes;
- 6% entre 100 mil e 300 mil habitantes;
- 5% entre 300.001 e 500 mil habitantes;
- 4,5% entre 500.001 e 3 milhões de habitantes;
- 4% entre 3.000.001 e 8 milhões de habitantes;
- 3,5% acima de 8 milhões de habitantes.
A base de cálculo é a receita tributária somada às transferências previstas no art. 153, § 5º, e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizada no exercício anterior.
Prazo e como contar
O prazo é o dia 20 de cada mês. Neste calendário são 14 datas, de 20 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2027. Cinco delas caem em fim de semana: 20 de dezembro de 2026 (domingo), 20 de fevereiro de 2027 (sábado), 20 de março de 2027 (sábado), 20 de junho de 2027 (domingo) e 20 de novembro de 2027 (sábado). A Constituição não prevê prorrogação para o dia útil seguinte: quem quer evitar o risco repassa antes.
Passo a passo para cumprir
- Confirme na LOA a dotação da Câmara e divida por doze, considerando eventuais créditos suplementares e especiais.
- Calcule o teto: a porcentagem do seu porte sobre a receita tributária e transferências do exercício anterior, efetivamente realizada.
- Programe o pagamento no fluxo de caixa para uma data anterior ao dia 20, com folga para fins de semana.
- Registre cada repasse com data e valor, para comprovar o cumprimento do prazo.
- Na Câmara, acompanhe a folha mensal para não passar de 70% da receita e informe o limite no RGF.
Erros comuns
- Calcular o teto com a receita prevista, e não com a efetivamente realizada no exercício anterior.
- Repassar acima do teto para cobrir despesa da Câmara, o que também é crime de responsabilidade.
- Pagar o repasse no dia 21 por causa do fim de semana.
- Repassar menos do que a lei orçamentária fixou e compensar depois.
- Transferir sobra do repasse a fundos: a Constituição proíbe a transferência a fundos de recursos oriundos de repasses duodecimais (art. 168, § 1º).
Consequências
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse acima dos limites, não enviar o repasse até o dia 20 ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária (art. 29-A, § 2º). Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara desrespeitar o limite de 70% com folha (§ 3º). A Constituição também manda restituir ao caixa único do Tesouro o saldo financeiro dos duodécimos não gasto, ou deduzi-lo das primeiras parcelas do exercício seguinte (art. 168, § 2º).
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta presta assessoria legislativa mensal a prefeituras e câmaras. Entre as entregas, estão a elaboração e a revisão de projetos de lei e atos normativos, com análise de constitucionalidade, competência e técnica legislativa. Também faz o planejamento das despesas com pessoal, que ajuda a Câmara a acompanhar a trava de 70% da folha.
Perguntas frequentes
O prefeito pode reduzir o duodécimo durante o ano?
O art. 29-A, § 2º, III trata como crime enviar o repasse a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária. O texto constitucional não prevê redução livre do repasse; qualquer alteração precisa de base legal (por exemplo, crédito adicional aprovado em lei) e deve ser avaliada pelo jurídico do município antes de ser feita.
O que acontece com a sobra do duodécimo da Câmara?
O saldo financeiro dos recursos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do município ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte (art. 168, § 2º).
O limite inclui a folha de inativos e pensionistas?
Sim. A redação do art. 29-A dada pela EC 109/2021 inclui os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas no total da despesa do Legislativo, e vale desde o início da legislatura municipal de 2025. O percentual (7% é o das cidades com até 100 mil habitantes) incide sobre a receita tributária e as transferências do exercício anterior.
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