A Câmara tem relatório e prazo próprios, e a prefeitura não pode cumpri-los por ela. Se o RGF do Legislativo atrasa, o município inteiro fica sujeito à vedação de transferências voluntárias e de crédito.
O que é o RGF da Câmara
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No Legislativo, a LRF manda assinar o relatório o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, ou o órgão decisório equivalente conforme o regimento interno (art. 54, II), mais as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno (parágrafo único).
O conteúdo é menor que o do Executivo. O relatório dos órgãos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público traz apenas a despesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas, as medidas corretivas se algum limite for ultrapassado e, no último quadrimestre, os demonstrativos de disponibilidade de caixa e restos a pagar (art. 55, § 1º, e incisos II e III).
Quem faz
Cada Poder insere o seu relatório no Siconfi. A assinatura obrigatória é do titular do órgão ou de seu delegatário, com certificado digital e-CPF A3 (Portaria STN 642/2019, art. 12, § 1º, III e § 2º). A Câmara precisa também gravar o atestado de publicação do RGF em veículo oficial, assinado pelo Presidente (art. 16, § 2º). O RGF do Executivo tem página própria neste calendário.
Prazo e como contar
O prazo é de 30 dias corridos após o fim do quadrimestre: 30 de janeiro de 2027 (3º quadrimestre de 2026), 30 de maio de 2027 (1º de 2027) e 30 de setembro de 2027 (2º de 2027). Câmaras de municípios com menos de 50 mil habitantes que optaram pelo semestre têm 30 dias após o semestre: 30 de julho de 2027 para o 1º semestre.
Duas datas caem em fim de semana: 30 de janeiro de 2027 (sábado) e 30 de maio de 2027 (domingo). A norma não prevê prorrogação para o dia útil seguinte.
Passo a passo para cumprir
- Apure a despesa total com pessoal da Câmara no quadrimestre, separando inativos e pensionistas.
- Entregue os saldos contábeis ao setor da prefeitura que envia a MSC, em tempo de gerar o rascunho do relatório.
- Compare a despesa com o limite de 6% da receita corrente líquida do município para o Legislativo (art. 20, III, a).
- Se houver excesso, registre as medidas corretivas já adotadas ou previstas.
- Colha as assinaturas da Mesa e das autoridades, homologue no Siconfi, publique e grave o atestado de publicação.
Erros comuns
- Deixar a prefeitura montar e enviar o relatório da Câmara sem a Mesa conferir.
- Entregar os dados contábeis da Câmara depois do fechamento do mês da MSC.
- Assinar só o Presidente e esquecer os demais membros da Mesa ou o responsável pelo controle interno.
- Publicar o relatório em um veículo que não é o oficial do município.
- Não acompanhar a despesa mês a mês e descobrir o excesso quando o RGF já está fechado.
Consequências
O art. 55, § 3º da LRF liga o atraso à sanção do art. 51, § 2º, que, com a redação da LC 178/2021, impede que o Poder ou órgão do art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. A Lei 10.028/2000 considera infração administrativa deixar de divulgar ou de enviar o relatório ao Legislativo e ao Tribunal de Contas nos prazos legais, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente, julgada pelo Tribunal de Contas.
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta presta assessoria legislativa mensal a prefeituras e câmaras, elaborando e revisando projetos de lei e atos normativos. Para a gestão fiscal da Casa, também faz o planejamento das despesas com pessoal, que projeta a folha e compara com o limite da LRF antes do fechamento do quadrimestre.
Perguntas frequentes
A Câmara precisa publicar o RGF separado da prefeitura?
Sim. A LRF manda cada Poder emitir o seu. A Portaria também exige que cada Poder insira o seu RGF no Siconfi.
Qual o limite de despesa com pessoal da Câmara?
A LRF fixa 6% da receita corrente líquida para o Legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver (art. 20, III, a). Esse percentual é diferente do teto de gasto total da Câmara previsto na Constituição, que depende da população.
Quem assina o RGF da Câmara?
O Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, ou o órgão equivalente conforme o regimento, e também as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno (LRF, art. 54, II e parágrafo único).
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