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Calendário de Prazos do Gestor

RGF da Câmara – Relatório de Gestão Fiscal do Legislativo

A Câmara emite o seu próprio RGF, assinado pela Mesa Diretora, com a despesa de pessoal do Legislativo e as medidas corretivas, se houver. O prazo é de 30 dias após o quadrimestre, e o atraso gera sanção ao município e multa pessoal ao responsável.

Próximos prazos

  • 30jan 2027 3º quadrimestre de 2026 (setembro a dezembro)Câmara de município com menos de 50 mil habitantes que optou pelo semestre: vale também para o 2º semestre de 2026. Cai em sábado. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 30maio 2027 1º quadrimestre de 2027 (janeiro a abril)Cai em domingo. A norma citada não prevê prorrogação para dia útil: a data legal é esta; planeje o envio antes.
  • 30jul 2027 1º semestre de 2027Somente para Câmara de município com menos de 50 mil habitantes que registrou a opção semestral no Siconfi (LRF, art. 63).
  • 30set 2027 2º quadrimestre de 2027 (maio a agosto)

Prazo fixo em lei

Quem faz
Câmara Municipal (Poder Legislativo), assinado pela Mesa Diretora
Sistema
Siconfi (inserção e homologação) e veículo oficial de publicação
Periodicidade
Quadrimestral; semestral para municípios com menos de 50 mil habitantes que optarem (LRF, art. 63)
Regra do prazo
A Câmara publica o seu relatório até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (LRF, art. 55, § 2º) e o insere no Siconfi no mesmo prazo (Portaria STN nº 642/2019, art. 6º, II). Quem optou pelo semestre tem 30 dias após o encerramento do semestre (LRF, art. 63, § 1º). Conta-se em dias corridos.
Base legal
LRF (LC 101/2000), arts. 51 (redação da LC 178/2021, em vigor desde 2022), 54, II, 55, § 1º e § 2º, e 63; Portaria STN 642/2019, arts. 6º, II, 12 e 16, § 2º
Consequência
O atraso sujeita o ente à vedação de transferências voluntárias e de operações de crédito (LRF, art. 55, § 3º, com o art. 51, § 2º, que alcança o Poder ou órgão do art. 20). É também infração administrativa, com multa de 30% dos vencimentos anuais do responsável (Lei 10.028/2000, art. 5º, I). Sem o atestado de publicação e a homologação, o Siconfi aponta irregularidade do relatório do Legislativo (Portaria 642/2019, art. 16, § 2º).

A Câmara tem relatório e prazo próprios, e a prefeitura não pode cumpri-los por ela. Se o RGF do Legislativo atrasa, o município inteiro fica sujeito à vedação de transferências voluntárias e de crédito.

O que é o RGF da Câmara

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No Legislativo, a LRF manda assinar o relatório o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, ou o órgão decisório equivalente conforme o regimento interno (art. 54, II), mais as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno (parágrafo único).

O conteúdo é menor que o do Executivo. O relatório dos órgãos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público traz apenas a despesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas, as medidas corretivas se algum limite for ultrapassado e, no último quadrimestre, os demonstrativos de disponibilidade de caixa e restos a pagar (art. 55, § 1º, e incisos II e III).

Quem faz

Cada Poder insere o seu relatório no Siconfi. A assinatura obrigatória é do titular do órgão ou de seu delegatário, com certificado digital e-CPF A3 (Portaria STN 642/2019, art. 12, § 1º, III e § 2º). A Câmara precisa também gravar o atestado de publicação do RGF em veículo oficial, assinado pelo Presidente (art. 16, § 2º). O RGF do Executivo tem página própria neste calendário.

Prazo e como contar

O prazo é de 30 dias corridos após o fim do quadrimestre: 30 de janeiro de 2027 (3º quadrimestre de 2026), 30 de maio de 2027 (1º de 2027) e 30 de setembro de 2027 (2º de 2027). Câmaras de municípios com menos de 50 mil habitantes que optaram pelo semestre têm 30 dias após o semestre: 30 de julho de 2027 para o 1º semestre.

Duas datas caem em fim de semana: 30 de janeiro de 2027 (sábado) e 30 de maio de 2027 (domingo). A norma não prevê prorrogação para o dia útil seguinte.

Passo a passo para cumprir

  1. Apure a despesa total com pessoal da Câmara no quadrimestre, separando inativos e pensionistas.
  2. Entregue os saldos contábeis ao setor da prefeitura que envia a MSC, em tempo de gerar o rascunho do relatório.
  3. Compare a despesa com o limite de 6% da receita corrente líquida do município para o Legislativo (art. 20, III, a).
  4. Se houver excesso, registre as medidas corretivas já adotadas ou previstas.
  5. Colha as assinaturas da Mesa e das autoridades, homologue no Siconfi, publique e grave o atestado de publicação.

Erros comuns

  • Deixar a prefeitura montar e enviar o relatório da Câmara sem a Mesa conferir.
  • Entregar os dados contábeis da Câmara depois do fechamento do mês da MSC.
  • Assinar só o Presidente e esquecer os demais membros da Mesa ou o responsável pelo controle interno.
  • Publicar o relatório em um veículo que não é o oficial do município.
  • Não acompanhar a despesa mês a mês e descobrir o excesso quando o RGF já está fechado.

Consequências

O art. 55, § 3º da LRF liga o atraso à sanção do art. 51, § 2º, que, com a redação da LC 178/2021, impede que o Poder ou órgão do art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. A Lei 10.028/2000 considera infração administrativa deixar de divulgar ou de enviar o relatório ao Legislativo e ao Tribunal de Contas nos prazos legais, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente, julgada pelo Tribunal de Contas.

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta presta assessoria legislativa mensal a prefeituras e câmaras, elaborando e revisando projetos de lei e atos normativos. Para a gestão fiscal da Casa, também faz o planejamento das despesas com pessoal, que projeta a folha e compara com o limite da LRF antes do fechamento do quadrimestre.

Perguntas frequentes

A Câmara precisa publicar o RGF separado da prefeitura?

Sim. A LRF manda cada Poder emitir o seu. A Portaria também exige que cada Poder insira o seu RGF no Siconfi.

Qual o limite de despesa com pessoal da Câmara?

A LRF fixa 6% da receita corrente líquida para o Legislativo municipal, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver (art. 20, III, a). Esse percentual é diferente do teto de gasto total da Câmara previsto na Constituição, que depende da população.

Quem assina o RGF da Câmara?

O Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, ou o órgão equivalente conforme o regimento, e também as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno (LRF, art. 54, II e parágrafo único).

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  2. Portaria STN nº 642/2019 (atualizada) – regras de envio ao Siconfi
  3. Siconfi – Regras Gerais e Instruções de Preenchimento do RGF 2025
  4. Lei nº 10.028/2000 – crimes e infrações contra as finanças públicas (art. 5º)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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