Uma progressão aprovada em março pode virar proibição de contratar em setembro. A conta que decide isso é feita três vezes por ano, ao fim de cada quadrimestre, e o município só descobre o resultado quando o relatório sai.
O que é a verificação
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limita a despesa total com pessoal do município a 60% da receita corrente líquida (art. 19, III). Esse teto se divide entre os Poderes: no máximo 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, e 54% para o Executivo (art. 20, III).
A verificação do cumprimento desses limites é feita ao final de cada quadrimestre (art. 22). Calculados a partir dos percentuais da lei, o limite prudencial (95%) equivale a 51,3% da receita para o Executivo e 5,7% para a Câmara. O limite de alerta (90%) equivale a 48,6% e 5,4%.
Quem faz
Cada Poder apura o seu limite. O Executivo e a Câmara registram o resultado no Anexo de despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal. O Tribunal de Contas alerta o Poder quando a despesa ultrapassa 90% do limite (art. 59, § 1º, II) e verifica os cálculos de cada Poder (art. 59, § 2º).
Prazo e como contar
A apuração fecha em 31 de dezembro, 30 de abril e 31 de agosto. O resultado é publicado no RGF até 30 dias depois: 30 de janeiro, 30 de maio e 30 de setembro. Neste calendário, as datas de apuração são 31 de dezembro de 2026, 30 de abril de 2027, 31 de agosto de 2027 e 31 de dezembro de 2027.
Município com menos de 50 mil habitantes pode optar por verificar ao final do semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro (art. 63, I). Se ultrapassar o limite de pessoal ou da dívida consolidada, volta a seguir os prazos dos demais entes, enquanto durar o excesso (art. 63, § 2º).
Passo a passo para cumprir
- Todo mês, projete a folha do quadrimestre com progressões, adicionais, aposentadorias e reajustes já aprovados.
- Compare a projeção com a receita corrente líquida dos últimos doze meses.
- Com a despesa acima de 90%, trate como alerta: segure novos atos e avise o gabinete.
- Acima de 95%, aplique as vedações do art. 22, parágrafo único: sem aumento de remuneração, criação de cargo, mudança de carreira que aumente despesa, provimento ou hora extra, salvo as exceções legais.
- Acima de 100%, elimine o excedente nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço no primeiro (art. 23), e registre as medidas no RGF.
Erros comuns
- Olhar só o limite do Poder Executivo e esquecer que a Câmara tem o seu, de 6%.
- Aprovar um reajuste sem estimar o efeito sobre o limite de dois quadrimestres à frente.
- Descobrir o excesso apenas quando o RGF está pronto, sem acompanhamento mensal.
- Presumir que as vedações só começam em 100%: elas começam em 95%.
- Esquecer as exceções e transições. A lei afasta as restrições do art. 23, § 3º para o Município em caso de queda de receita real superior a 10% no quadrimestre, por redução do FPM decorrente de isenções da União ou de royalties e participações especiais, desde que a despesa com pessoal não ultrapasse o limite de 60% (art. 23, §§ 5º e 6º). O Poder que encerrou 2021 acima do limite segue ainda a regra de transição da LC 178/2021, art. 15. Confirme cada caso com o tribunal de contas.
- Ignorar a regra do último ano de mandato: se o limite for excedido no primeiro quadrimestre do último ano, as restrições do art. 23, § 3º valem imediatamente (art. 23, § 4º). Para os mandatos municipais atuais, esse quadrimestre é o de janeiro a abril de 2028.
Consequências
Acima de 95% do limite, o Poder não pode conceder vantagem, aumento ou reajuste de remuneração (salvo as exceções), criar cargo, alterar carreira com aumento de despesa, prover cargo (ressalvada a reposição por aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança) nem contratar hora extra, salvo nos casos da LDO (art. 22). Acima do limite, o Poder, sem a redução no prazo, não pode receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito, com ressalvas (art. 23, § 3º). A Lei 10.028/2000 prevê multa de 30% dos vencimentos anuais por não promover, na forma e nos prazos da lei, a redução do excesso (art. 5º, IV).
Como a Evoluta pode ajudar
A Evoluta faz o planejamento das despesas com pessoal: projeta a folha com progressões, adicionais, aposentadorias, concursos e reajustes, compara com a receita corrente líquida e com os limites da LRF e entrega cenários, alertas e recomendações. Também elabora o estudo de impacto orçamentário e financeiro de cada criação ou alteração de despesa, em três exercícios.
Perguntas frequentes
O limite de 54% e o de 6% se somam aos 60%?
Os 60% são o teto do município. A lei reparte esse teto entre o Executivo (54%) e o Legislativo (6%). Os limites se aplicam a cada Poder separadamente.
Quem apura se o município está acima do limite?
Cada Poder apura o seu na hora de elaborar o RGF, e o Tribunal de Contas confere os cálculos e emite alertas ao detectar mais de 90%.
Aposentados e pensionistas entram na despesa com pessoal?
O art. 55, I, a, da LRF manda o RGF distinguir a despesa com inativos e pensionistas na comparação com o limite. Para a metodologia de cálculo do ano, consulte o Manual de Demonstrativos Fiscais.
Quer saber onde sua folha estará no próximo quadrimestre? Conheça o planejamento das despesas com pessoal da Evoluta.
