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Calendário de Prazos do Gestor

Verificação do limite de despesa com pessoal

A despesa com pessoal do município não pode passar de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para a Câmara. A conta é refeita ao fim de cada quadrimestre; acima de 95% do limite já valem vedações, e acima de 100% corre o prazo de reenquadramento.

Próximos prazos

  • 31dez 2026 Fim do 3º quadrimestre de 2026Data de apuração. O resultado vai no RGF publicado até 30/01/2027.
  • 30abr 2027 Fim do 1º quadrimestre de 2027Data de apuração. O resultado vai no RGF publicado até 30/05/2027. Município que optou pelo semestre verifica em 30/06 e 31/12 (LRF, art. 63, I).
  • 31ago 2027 Fim do 2º quadrimestre de 2027Data de apuração. O resultado vai no RGF publicado até 30/09/2027.
  • 31dez 2027 Fim do 3º quadrimestre de 2027Data de apuração. O resultado vai no RGF publicado até 30/01/2028.

Prazo fixo em lei

Quem faz
Prefeitura (Executivo) e Câmara (Legislativo), cada um no seu limite
Sistema
RGF no Siconfi (Anexo de despesa com pessoal)
Periodicidade
Quadrimestral; semestral para município com menos de 50 mil habitantes que optar (LRF, art. 63, I)
Regra do prazo
Verificar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal ao final de cada quadrimestre (LRF, art. 22, caput). O resultado entra no RGF, publicado até 30 dias depois. Município com menos de 50 mil habitantes pode optar por verificar ao final do semestre (art. 63, I).
Base legal
LRF (LC 101/2000), arts. 19, 20, 22, 23 e 59, § 1º, II; LC 178/2021, art. 15 (transição)
Consequência
Acima de 95% do limite (limite prudencial), ficam vedados, entre outros atos, aumento de remuneração, criação de cargo e contratação de pessoal, com exceções (LRF, art. 22, parágrafo único). Acima de 100%, o excedente deve cair nos dois quadrimestres seguintes (art. 23) e, sem redução, o Poder fica sem transferências voluntárias, garantias e operações de crédito (art. 23, § 3º). Não reduzir no prazo é infração com multa de 30% dos vencimentos anuais (Lei 10.028/2000, art. 5º, IV).

Uma progressão aprovada em março pode virar proibição de contratar em setembro. A conta que decide isso é feita três vezes por ano, ao fim de cada quadrimestre, e o município só descobre o resultado quando o relatório sai.

O que é a verificação

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limita a despesa total com pessoal do município a 60% da receita corrente líquida (art. 19, III). Esse teto se divide entre os Poderes: no máximo 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, e 54% para o Executivo (art. 20, III).

A verificação do cumprimento desses limites é feita ao final de cada quadrimestre (art. 22). Calculados a partir dos percentuais da lei, o limite prudencial (95%) equivale a 51,3% da receita para o Executivo e 5,7% para a Câmara. O limite de alerta (90%) equivale a 48,6% e 5,4%.

Quem faz

Cada Poder apura o seu limite. O Executivo e a Câmara registram o resultado no Anexo de despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal. O Tribunal de Contas alerta o Poder quando a despesa ultrapassa 90% do limite (art. 59, § 1º, II) e verifica os cálculos de cada Poder (art. 59, § 2º).

Prazo e como contar

A apuração fecha em 31 de dezembro, 30 de abril e 31 de agosto. O resultado é publicado no RGF até 30 dias depois: 30 de janeiro, 30 de maio e 30 de setembro. Neste calendário, as datas de apuração são 31 de dezembro de 2026, 30 de abril de 2027, 31 de agosto de 2027 e 31 de dezembro de 2027.

Município com menos de 50 mil habitantes pode optar por verificar ao final do semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro (art. 63, I). Se ultrapassar o limite de pessoal ou da dívida consolidada, volta a seguir os prazos dos demais entes, enquanto durar o excesso (art. 63, § 2º).

Passo a passo para cumprir

  1. Todo mês, projete a folha do quadrimestre com progressões, adicionais, aposentadorias e reajustes já aprovados.
  2. Compare a projeção com a receita corrente líquida dos últimos doze meses.
  3. Com a despesa acima de 90%, trate como alerta: segure novos atos e avise o gabinete.
  4. Acima de 95%, aplique as vedações do art. 22, parágrafo único: sem aumento de remuneração, criação de cargo, mudança de carreira que aumente despesa, provimento ou hora extra, salvo as exceções legais.
  5. Acima de 100%, elimine o excedente nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço no primeiro (art. 23), e registre as medidas no RGF.

Erros comuns

  • Olhar só o limite do Poder Executivo e esquecer que a Câmara tem o seu, de 6%.
  • Aprovar um reajuste sem estimar o efeito sobre o limite de dois quadrimestres à frente.
  • Descobrir o excesso apenas quando o RGF está pronto, sem acompanhamento mensal.
  • Presumir que as vedações só começam em 100%: elas começam em 95%.
  • Esquecer as exceções e transições. A lei afasta as restrições do art. 23, § 3º para o Município em caso de queda de receita real superior a 10% no quadrimestre, por redução do FPM decorrente de isenções da União ou de royalties e participações especiais, desde que a despesa com pessoal não ultrapasse o limite de 60% (art. 23, §§ 5º e 6º). O Poder que encerrou 2021 acima do limite segue ainda a regra de transição da LC 178/2021, art. 15. Confirme cada caso com o tribunal de contas.
  • Ignorar a regra do último ano de mandato: se o limite for excedido no primeiro quadrimestre do último ano, as restrições do art. 23, § 3º valem imediatamente (art. 23, § 4º). Para os mandatos municipais atuais, esse quadrimestre é o de janeiro a abril de 2028.

Consequências

Acima de 95% do limite, o Poder não pode conceder vantagem, aumento ou reajuste de remuneração (salvo as exceções), criar cargo, alterar carreira com aumento de despesa, prover cargo (ressalvada a reposição por aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança) nem contratar hora extra, salvo nos casos da LDO (art. 22). Acima do limite, o Poder, sem a redução no prazo, não pode receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito, com ressalvas (art. 23, § 3º). A Lei 10.028/2000 prevê multa de 30% dos vencimentos anuais por não promover, na forma e nos prazos da lei, a redução do excesso (art. 5º, IV).

Como a Evoluta pode ajudar

A Evoluta faz o planejamento das despesas com pessoal: projeta a folha com progressões, adicionais, aposentadorias, concursos e reajustes, compara com a receita corrente líquida e com os limites da LRF e entrega cenários, alertas e recomendações. Também elabora o estudo de impacto orçamentário e financeiro de cada criação ou alteração de despesa, em três exercícios.

Perguntas frequentes

O limite de 54% e o de 6% se somam aos 60%?

Os 60% são o teto do município. A lei reparte esse teto entre o Executivo (54%) e o Legislativo (6%). Os limites se aplicam a cada Poder separadamente.

Quem apura se o município está acima do limite?

Cada Poder apura o seu na hora de elaborar o RGF, e o Tribunal de Contas confere os cálculos e emite alertas ao detectar mais de 90%.

Aposentados e pensionistas entram na despesa com pessoal?

O art. 55, I, a, da LRF manda o RGF distinguir a despesa com inativos e pensionistas na comparação com o limite. Para a metodologia de cálculo do ano, consulte o Manual de Demonstrativos Fiscais.

Quer saber onde sua folha estará no próximo quadrimestre? Conheça o planejamento das despesas com pessoal da Evoluta.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – texto compilado
  2. Lei nº 10.028/2000 – crimes e infrações contra as finanças públicas (art. 5º)

Conferido em 15/10/2026. As datas legais não consideram prorrogações por fim de semana ou feriado; confira sempre o ato do órgão responsável.

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