O CNE (Conselho Nacional de Educação) é o órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 9.131/1995, composto pelas câmaras de educação básica e de educação superior, que edita normas e diretrizes nacionais e assessora o ministro da Educação. Com atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento, o CNE foi criado para colaborar na formulação da política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. A LDB (Lei nº 9.394/1996) remete a ele atribuições como a elaboração de diretrizes e normas gerais.
Estrutura e funcionamento
O conselho se divide em duas câmaras: a Câmara de Educação Básica (CEB), que trata de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e modalidades como educação de jovens e adultos, educação especial e educação do campo; e a Câmara de Educação Superior (CES), voltada à graduação e à pós-graduação. Suas deliberações assumem a forma de pareceres e resoluções. Para produzirem efeitos como norma nacional em determinadas matérias, os atos do CNE dependem de homologação do ministro da Educação, conforme a legislação e o tipo de ato.
O que o CNE edita
- Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para as etapas e modalidades da educação básica e para cursos de graduação.
- Normas gerais sobre organização escolar, duração, carga horária, avaliação, calendário e outros pontos.
- Pareceres que interpretam a legislação educacional e orientam os sistemas de ensino.
- Resoluções que fixam regras vinculantes nos limites da lei.
Suas normas orientam os sistemas de ensino, inclusive os municipais, e os conselhos municipais de educação, que devem observá-las ao editar normas próprias.
Como o município deve lidar
- Acompanhar as resoluções e pareceres do CNE que afetam a educação básica: diretrizes curriculares, organização da educação infantil e do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação do campo, inclusiva, indígena, quilombola, entre outras.
- Adaptar os atos locais (resoluções do conselho municipal, regimentos escolares, propostas pedagógicas) às normas nacionais, respeitada a autonomia do sistema de ensino municipal.
- Articular secretaria e conselho municipal de educação para interpretar as normas e orientar as escolas (Conselho Municipal de Educação).
- Verificar a data de vigência e a homologação do ato antes de aplicá-lo.
- Orientar as escolas por circulares e formações, traduzindo a norma em prática.
- Registrar as adaptações locais em ato do sistema de ensino.
Um exemplo hipotético: ao ser publicada uma nova diretriz nacional sobre determinada modalidade, a secretaria de educação e o conselho municipal analisam o texto, identificam o que exige alteração no regimento e no currículo e editam resolução própria com prazos de adequação. Em seguida, promovem formação com diretores e coordenadores.


