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Glossário da gestão pública

Cobrança pelo uso de recursos hídricos

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é o valor cobrado pelos usos da água sujeitos a outorga, para reconhecer a água como bem econômico, incentivar seu uso racional e financiar ações dos planos de recursos hídricos.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é o valor que usuários de água pagam, nas bacias onde o instrumento foi implantado, pelos usos sujeitos a outorga. Tem três objetivos, segundo o art. 19 da Lei nº 9.433/1997: reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação do seu real valor; incentivar a racionalização do uso; e obter recursos financeiros para financiar programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Não se confunde com a tarifa que o usuário paga pelo serviço de abastecimento: é a cobrança pelo uso da água, bem público, prevista na Lei nº 9.433/1997. A classificação jurídica exata dessa cobrança (como preço público, por exemplo) é matéria de doutrina e da regulamentação de cada bacia, então confirme o tratamento contábil e tributário com a procuradoria.

O que é cobrado

São cobrados os usos sujeitos a outorga (art. 20). Na fixação dos valores devem ser observados, nas captações, o volume retirado e seu regime de variação, e, nos lançamentos, o volume lançado, seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do efluente (art. 21). Em outras palavras: paga mais quem retira mais e quem lança mais carga poluente.

Destino dos valores

Os valores são aplicados prioritariamente na bacia em que foram gerados, no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos e, até 7,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do total arrecadado, em despesas de implantação e custeio administrativo do sistema (art. 22). A cobrança é efetivada, mediante delegação do outorgante, pelas agências de água (art. 44, III). Os comitês de bacia estabelecem os mecanismos de cobrança e sugerem os valores a serem cobrados (art. 38, VI).

Impacto para a prefeitura

Autarquias e serviços municipais de saneamento que captam e lançam em bacias com cobrança implantada têm esse custo. Ele deve entrar na estrutura tarifária ou no orçamento do serviço. Prefeituras que prestam o serviço diretamente devem prever a despesa e considerar a redução de perdas na rede como forma de diminuir o volume captado. Veja saneamento básico.

Como se preparar

  1. Verifique se a bacia onde o município capta ou lança já tem cobrança implantada.
  2. Levante o volume captado e lançado, com medição confiável.
  3. Estime o valor da cobrança com base nas regras do comitê e do órgão gestor.
  4. Inclua o custo na planilha do serviço de água e esgoto e na estrutura tarifária.
  5. Participe do comitê de bacia, que discute prioridades e aplicação dos recursos.
  6. Busque projetos financiados pela cobrança, como redução de perdas e tratamento de esgoto.

Exemplo ilustrativo e hipotético: o serviço de água de um município de médio porte passa a pagar pela captação e pelo lançamento depois que a bacia implanta a cobrança. A autarquia reduz perdas na rede para diminuir o volume captado e apresenta ao comitê um projeto de ampliação do tratamento de esgoto, que pode ser apoiado com recursos da própria cobrança.

Diferença entre cobrança pelo uso da água e tarifa de água

A cobrança pelo uso da água é paga pelo prestador do serviço ao sistema de recursos hídricos, pelo uso do bem natural. A tarifa de água é paga pelo usuário final ao prestador, pelo serviço de abastecimento. O custo da primeira entra no cálculo da segunda, mas as relações jurídicas são distintas.

Base legal

Arts. 19 a 22 e 44, III, da Lei nº 9.433/1997. Os valores e mecanismos são fixados em cada bacia, conforme regulamentação federal ou estadual.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Todo município paga pelo uso da água?

Só onde a cobrança foi implantada na bacia e para os usos sujeitos a outorga. Verifique a situação da bacia onde o município atua.

O dinheiro volta para a bacia?

A lei determina aplicação prioritária na bacia onde os valores foram gerados, em estudos, programas, projetos e obras dos planos de recursos hídricos, com limite de 7,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para despesas administrativas do sistema.

Posso repassar o custo ao usuário?

O custo integra a estrutura de custos do serviço, que deve ser refletida na tarifa conforme as normas de regulação do saneamento. Consulte a agência reguladora.

Boas práticas

Inclua o item “cobrança pelo uso de recursos hídricos” no planejamento financeiro do serviço de água e esgoto, mesmo antes de sua implantação na bacia, para evitar choques de caixa. Participe ativamente do comitê de bacia, onde se discutem valores e prioridades, e leve projetos municipais para disputar recursos. Invista em redução de perdas e em medição, que diminuem o volume captado e, portanto, o custo.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na elaboração da planilha de custos do serviço de saneamento, que deve refletir o custo da água bruta.
  • Na negociação com a agência reguladora sobre reajustes de tarifa.
  • Na apresentação de projetos ao comitê de bacia que utilizam recursos da cobrança.

Em resumo

A cobrança pelo uso da água incentiva o uso racional e financia a recuperação das bacias. O município que a entende reduz custos, participa da gestão e consegue recursos para projetos locais.

Erros comuns

  • Não prever a cobrança na planilha de custos do serviço de água e esgoto, quando a bacia já a adota.
  • Não medir volumes captados e lançados.
  • Ficar fora do comitê de bacia, perdendo influência sobre a aplicação dos recursos.
  • Confundir a cobrança com a tarifa.

Perguntas frequentes sobre Cobrança pelo uso de recursos hídricos

O que é a cobrança pelo uso de recursos hídricos?

É a cobrança pelos usos da água sujeitos a outorga, previsto na Lei nº 9.433/1997, para reconhecer a água como bem econômico, incentivar sua racionalização e obter recursos para financiar programas e intervenções dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas.

Para onde vai o dinheiro da cobrança pelo uso da água?

Os valores são aplicados prioritariamente na bacia em que foram gerados, em estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos e, até 7,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do total arrecadado, em despesas de implantação e custeio administrativo do sistema, conforme o art. 22 da Lei nº 9.433/1997.

Quem cobra o uso da água?

A cobrança é efetivada, mediante delegação do outorgante, pelas agências de água, segundo o art. 44, III, da Lei nº 9.433/1997. Os mecanismos e valores são discutidos nos comitês de bacia e definidos conforme a regulamentação federal ou estadual aplicável à bacia.

O serviço de água do município paga pelo uso da água?

Se captar ou lançar efluentes em bacia onde a cobrança foi implantada e o uso for sujeito à outorga, sim. O custo deve ser incluído na estrutura tarifária ou no orçamento do serviço, e o município pode reduzir o valor diminuindo perdas e volumes captados.

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Fontes

  1. Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos (Planalto)

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