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Glossário da gestão pública

CPSI

O CPSI (Contrato Público de Solução Inovadora) é o contrato previsto no Marco Legal das Startups pelo qual a administração contrata o teste de soluções inovadoras para resolver um problema público, com possibilidade de contratação posterior da solução.

CPSI é a sigla de Contrato Público de Solução Inovadora, instrumento criado pela Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups) para que a administração pública contrate o teste de soluções inovadoras capazes de resolver um problema público, com possibilidade de contratar, depois, o fornecimento da solução que funcionar. É o contrato que vem na sequência de uma modalidade especial de licitação, também criada pela lei, na qual a administração descreve o problema e os resultados esperados, e os interessados propõem soluções.

Como o CPSI funciona

  1. A administração identifica uma demanda que exige solução inovadora, com emprego de tecnologia, e a descreve em termos de problema e resultado.
  2. Abre a modalidade especial de licitação, em que uma comissão especial avalia as propostas, com critérios previstos no edital.
  3. Selecionadas as propostas, firma-se o CPSI para o teste da solução. Na redação da lei, o contrato tem vigência limitada (doze meses, prorrogáveis) e valor máximo por contrato fixado em lei (R$ 1,6 milhão na redação original). As partes dividem os riscos do teste, e os critérios de sucesso devem estar definidos.
  4. Se a solução funcionar, o órgão pode contratar o fornecimento, por prazo previsto na lei, sem nova licitação.

Os valores e prazos podem ter sido atualizados; confira sempre o texto vigente da Lei Complementar nº 182/2021 no site do Planalto antes de montar o processo.

Quando usar e quando não usar

O CPSI é indicado quando o problema é claro, mas não há solução pronta no mercado, ou quando existem soluções ainda em desenvolvimento cuja eficácia precisa ser testada. Não é adequado para contratar objetos padronizados, que existem no mercado e podem ser licitados pelas regras gerais da Lei nº 14.133/2021. Usar o CPSI como atalho para evitar a licitação comum é um risco de questionamento pelo controle.

Cuidados práticos

  • Descreva o problema e os critérios de sucesso do teste antes de abrir o processo, com indicadores mensuráveis.
  • Respeite o valor máximo e o prazo, e planeje o que ocorre em caso de êxito e de insucesso.
  • Prever, no contrato, proteção de dados pessoais, segurança da informação e propriedade intelectual.
  • Documentar todo o processo, da justificativa ao relatório final, para que o controle externo possa acompanhá-lo.
  • Verificar se o município precisa regulamentar o instrumento localmente e ouvir a procuradoria.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura quer reduzir perdas de água em sua rede, mas não conhece solução consolidada. Descreve o problema, abre a modalidade especial, contrata o teste de duas soluções em setores distintos e define como indicador a redução de perdas em relação à linha de base. Se uma delas atingir a meta, avalia o fornecimento.

Perguntas frequentes sobre CPSI

O que é o CPSI?

É o Contrato Público de Solução Inovadora, previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021). Por meio dele, a administração contrata o teste de soluções inovadoras para resolver um problema público, com possibilidade de contratar o fornecimento da solução bem-sucedida.

Qual o prazo e o valor do CPSI?

Na redação da lei, a vigência é limitada, de doze meses, prorrogáveis, e há valor máximo por contrato fixado (R$ 1,6 milhão na redação original). Como esses parâmetros podem ser atualizados, é preciso conferir o texto vigente da lei complementar antes de estruturar o processo.

O CPSI dispensa licitação?

Não. Ele é precedido de uma modalidade especial de licitação, também prevista na lei complementar. O que a lei permite é que, se o teste for bem-sucedido, o órgão contrate o fornecimento da solução sem nova licitação, nas condições previstas. Para objetos padronizados, aplica-se a licitação comum.

Município pode usar o CPSI?

Sim, desde que atenda à lei e observe a regulamentação local e o parecer da procuradoria. É indicado para problemas concretos que exigem solução inovadora com tecnologia, e não para a compra de produtos e serviços comuns, que seguem a Lei nº 14.133/2021.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups (LexML)

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