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Glossário da gestão pública

Startup

Startup, segundo o Marco Legal (LC 182/2021), é a organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços.

Startup, segundo o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), é a organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Na linguagem do mercado, costuma-se associar o termo a empresas jovens, com alto potencial de crescimento, que operam em condições de incerteza e buscam modelos de negócio escaláveis. A lei trouxe uma definição jurídica que serve de referência para benefícios e instrumentos previstos no marco legal, inclusive a contratação por parte do poder público.

Requisitos de enquadramento

Para ser considerada startup nos termos da lei, a empresa deve preencher critérios cumulativos. Os principais são:

  • ser empresário individual, sociedade empresária, sociedade cooperativa ou sociedade simples, nas formas previstas na lei;
  • ter até dez anos de inscrição no CNPJ;
  • ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (com regra proporcional para empresas com menos de 12 meses de atividade);
  • declarar, em seu ato constitutivo ou alterador, a utilização de modelos de negócio inovadores para a geração de valor, ou enquadrar-se no regime especial Inova Simples.

Os limites e a redação exata devem ser conferidos no texto vigente da lei complementar, que pode ser alterada. As regras valem para fins do marco legal; não significam que apenas empresas que cumprem esses critérios sejam consideradas inovadoras pelo mercado.

Startups e contratações públicas

Uma das novidades da lei foi permitir que o poder público contrate soluções inovadoras de forma específica, com a modalidade especial de licitação e o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI). O objetivo é facilitar que a administração teste soluções que ainda não têm mercado consolidado e que possam resolver problemas públicos. Veja Marco Legal das Startups e CPSI. Importante: o enquadramento como startup, por si só, não dá preferência nem dispensa de licitação. Quando a contratação não se insere no marco de soluções inovadoras, aplicam-se as regras gerais de licitações e contratos, em especial a Lei nº 14.133/2021.

O que a prefeitura deve verificar ao contratar ou fomentar startups

  1. Enquadramento legal, quando o instrumento exigir a condição de startup: consultar o CNPJ, a data de abertura, o ato constitutivo e as declarações exigidas.
  2. Capacidade de entrega: experiência da equipe, referências, estrutura técnica e financeira compatíveis com a escala do contrato.
  3. Segurança dos dados: políticas de segurança, localização dos dados, contratos de tratamento conforme a LGPD.
  4. Propriedade intelectual: quem detém o quê, e como o município pode usar a solução e os resultados.
  5. Continuidade: o que ocorre se a empresa encerrar as atividades ou for adquirida, com garantias, planos de transição e acesso aos dados.
  6. Adequação das garantias e exigências: adaptar requisitos de habilitação e garantias contratuais à realidade de empresas jovens, sem comprometer a segurança da administração.
  7. Métricas de sucesso claras, para avaliar o teste.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura quer testar uma solução para reduzir faltas em consultas. Abre processo para solução inovadora, recebe propostas de empresas enquadradas como startups, avalia os testes e contrata a mais adequada. Para os demais itens do atendimento, mantém licitações tradicionais.

Startup e microempresa

Uma startup pode ser também microempresa ou empresa de pequeno porte, com benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações. Os regimes são distintos: o fato de ser startup não confere, por si só, os direitos de ME/EPP, e vice-versa. O enquadramento deve ser verificado separadamente em cada caso.

Fomento à inovação e relação com o município

Além de comprar, o município pode estimular o ecossistema local: cessão de espaços, parcerias com universidades, eventos, desafios de inovação aberta e simplificação de licenciamentos para negócios de base tecnológica. Essas ações podem fortalecer a economia local e criar soluções para os problemas da cidade. Cada ação deve ter base legal, observar a impessoalidade e a isonomia, e ser fundamentada em interesse público.

Erros comuns

  • Confundir startup com qualquer empresa de tecnologia, sem checar os critérios legais.
  • Presumir que o enquadramento dispensa licitação.
  • Exigir de startups os mesmos requisitos que de grandes empresas, inviabilizando a participação sem necessidade técnica.
  • Não proteger dados e propriedade intelectual no contrato.
  • Esquecer de verificar o enquadramento atualizado, pois os limites podem mudar.

Startups, inovação aberta e o ecossistema local

O poder público pode atuar como agente de fomento sem violar a isonomia, por exemplo, abrindo desafios públicos para que qualquer interessado proponha soluções, divulgando dados abertos para uso por empreendedores e apoiando eventos e espaços de colaboração. Para isso, é prudente que haja regras claras e públicas, critérios objetivos de seleção e registro das motivações, de modo a preservar a impessoalidade e permitir o controle. Parcerias com universidades e entidades de apoio ao empreendedorismo ampliam a capacidade de execução.

Investimento e outras consequências do enquadramento

O marco legal trata também de investimentos em startups, como o aporte por investidores-anjo e instrumentos de capitalização, com regras que dão segurança jurídica a investidores e empreendedores. Esses temas interessam mais às empresas e aos fundos; para o gestor público, o essencial é saber distinguir o enquadramento como startup, que depende dos critérios da lei, das condições de habilitação exigidas nas contratações, que seguem as normas de licitação.

Perguntas frequentes sobre Startup

O que é startup segundo a lei?

Segundo a Lei Complementar nº 182/2021, é a organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, desde que atenda aos critérios de enquadramento previstos na lei.

Quais os critérios para uma empresa ser startup pelo Marco Legal?

Ser empresário individual, sociedade empresária, cooperativa ou simples, ter até dez anos de inscrição no CNPJ, receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior (proporcional para empresas novas) e declarar modelo de negócio inovador ou estar no Inova Simples. Confira o texto vigente da lei.

Startup pode participar de licitação pública?

Sim, como qualquer empresa que cumpra os requisitos de habilitação. Além disso, a lei criou a modalidade especial de licitação e o CPSI para soluções inovadoras. Ser startup não dá preferência automática nem dispensa de licitação: aplicam-se as regras gerais quando a contratação não segue o marco de inovação.

Startup é o mesmo que microempresa?

Não. Startup é um enquadramento ligado à inovação e ao porte de receita e tempo de existência, previsto no Marco Legal das Startups. Microempresa e empresa de pequeno porte são enquadramentos tributários e de porte da Lei Complementar nº 123/2006. Uma empresa pode ser ambas, mas os regimes são distintos.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups (LexML)

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