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Glossário da gestão pública

Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups é a Lei Complementar 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, cria o ambiente regulatório experimental (sandbox) e a modalidade de licitação para soluções inovadoras.

O Marco Legal das Startups é a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Ela define o que é startup para fins legais, cria regras de apoio ao investimento em empresas inovadoras, prevê o ambiente regulatório experimental (conhecido como *sandbox*) e disciplina como o poder público pode contratar soluções inovadoras, por meio de uma modalidade especial de licitação e do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI). Alterou também normas como a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Para que serve

A lei busca dar segurança jurídica a quem investe e empreende em inovação e abrir caminho para que o poder público teste soluções novas antes de contratar em escala. Para o município, o aspecto mais relevante é o das contratações: o marco oferece um instrumento para resolver problemas concretos da gestão, como atendimento, saúde, mobilidade ou arrecadação, com risco controlado, ao permitir testar a solução antes de adotá-la de forma definitiva.

Contratação de soluções inovadoras

  • Modalidade especial de licitação: destinada a contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, para resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia. A administração define o problema e os resultados esperados, e não necessariamente a solução.
  • Comissão especial: a avaliação das propostas é feita por comissão com participação de especialistas, conforme previsto na lei, com critérios definidos no edital.
  • Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI): contrato para o teste da solução, com vigência limitada e valor máximo previstos em lei, durante o qual a administração avalia a viabilidade técnica e econômica. Veja CPSI.
  • Possibilidade de contratação posterior: se o teste for bem-sucedido, a lei prevê a possibilidade de a administração celebrar contrato de fornecimento da solução, nas condições previstas na norma.

Detalhes como prazos, valores e procedimentos devem ser conferidos na redação vigente da lei e em eventual regulamento local, pois podem ser atualizados.

Passo a passo para o município

  1. Identificar o problema de alta prioridade e verificar se há soluções consolidadas no mercado. Se houver, a licitação comum pode ser mais adequada.
  2. Definir os critérios de avaliação, os resultados esperados, os parâmetros de teste e os riscos.
  3. Verificar a regulamentação local: o município pode precisar regulamentar a aplicação da lei em seu âmbito.
  4. Abrir a modalidade especial de licitação, com edital claro, ampla divulgação e comissão qualificada.
  5. Selecionar propostas e celebrar o CPSI para o teste.
  6. Acompanhar e avaliar com indicadores, e documentar os resultados.
  7. Decidir se contrata o fornecimento, ajusta o projeto ou encerra.

Um exemplo hipotético: uma prefeitura quer reduzir o desperdício de medicamentos em estoques. Descreve o problema, abre a modalidade especial, seleciona duas propostas, contrata testes em unidades de saúde com métricas de redução de perdas e, ao final, decide se contrata a solução vencedora para toda a rede.

Ambiente regulatório experimental (sandbox)

A lei também prevê o *sandbox* regulatório: órgãos e entidades com competência regulatória podem criar ambientes em que empresas testam modelos inovadores com regras temporariamente flexibilizadas, sob supervisão. Veja sandbox regulatório. Para municípios, o instrumento pode ser relevante em áreas de regulação local, quando houver previsão e regulamentação.

Relação com a Lei 14.133/2021

O marco legal é complementar às normas gerais de licitações e contratos. A modalidade especial se aplica quando há problema a testar e solução inovadora; para o restante, valem a Lei nº 14.133/2021 e os regulamentos locais. Veja Nova Lei de Licitações e startup.

Erros comuns

  • Usar o CPSI para contratar solução comum, que já existe no mercado, sem problema a testar.
  • Definir mal o problema e os critérios de teste.
  • Esquecer proteção de dados e propriedade intelectual no contrato.
  • Não prever o que acontece após o teste.
  • Ignorar a necessidade de regulamentação local e de parecer jurídico.
  • Tratar o instrumento como atalho para evitar licitação.

Estruturando a fase interna de um processo de solução inovadora

Embora a modalidade seja especial, a administração deve cuidar do planejamento: justificar o interesse público, descrever o problema em termos de resultado, estimar o valor dentro do limite legal, definir os critérios de seleção e os parâmetros de sucesso do teste e prever riscos e mitigação. A motivação do ato e a transparência do processo são fundamentais para que o controle compreenda por que se optou pelo instrumento e como o dinheiro público será acompanhado.

O que fazer após o teste

Ao final do período de teste, produza relatório com os resultados, comparados às metas, os custos, os aprendizados e a recomendação. Se a solução for adequada, avalie a contratação do fornecimento nos termos da lei; se não for, registre os motivos e compartilhe o aprendizado. Mesmo os testes malsucedidos geram conhecimento valioso para a gestão, desde que sejam documentados com honestidade.

Perguntas frequentes sobre Marco Legal das Startups

O que é o Marco Legal das Startups?

É a Lei Complementar nº 182/2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Define startup, regula investimentos em empresas inovadoras, cria o ambiente regulatório experimental (sandbox) e disciplina a contratação pública de soluções inovadoras, com a modalidade especial de licitação e o CPSI.

Para que serve a modalidade especial de licitação do Marco Legal?

Serve para o poder público contratar o teste de soluções inovadoras para problemas concretos que exijam tecnologia inovadora, definindo o problema e os resultados esperados, e não necessariamente a solução. Os testes são feitos por meio do CPSI, e depois pode haver contratação de fornecimento.

O município pode usar o Marco Legal das Startups?

Sim. A lei trata de contratações públicas de modo geral, e o município pode aplicá-la, observando eventual regulamentação local e a procuradoria. É indicado para problemas que exigem solução inovadora, e não para itens padronizados, que seguem a licitação comum da Lei 14.133/2021.

Qual a diferença entre CPSI e contrato comum?

O CPSI é um contrato para testar uma solução inovadora, com vigência limitada e valor máximo definidos em lei, voltado a verificar a viabilidade. O contrato comum contrata o fornecimento de um objeto já definido. Se o teste der certo, a lei prevê a possibilidade de contratar o fornecimento da solução.

Termos relacionados

Glossário de planejamento e inovação

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups (LexML)
  2. Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos (LexML)

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