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Glossário da gestão pública

Decisão coordenada

A decisão coordenada é a instância em que três ou mais órgãos ou entidades decidem juntos, em reunião, matéria complexa que exige participação de vários setores, para simplificar processos, conforme os arts. 49-A a 49-G da Lei 9.784/1999.

O que é decisão coordenada

Imagine um empreendimento que depende de licença ambiental, aprovação urbanística, parecer sanitário, análise de trânsito e autorização de uso do solo. Em muitos municípios, o processo percorre cada setor em sequência: um analisa, devolve, outro analisa, exige ajustes que afetam a análise do anterior, e assim por diante. O tempo se arrasta e o interessado fica sem resposta.

A decisão coordenada foi criada para resolver esse problema. Quando um empreendimento depende de licenças de várias áreas, cada uma analisando em sequência, o processo trava. A decisão coordenada reúne todos para decidir de forma concomitante. Em vez de papéis circulando, há reunião, discussão técnica, registro em ata e decisão conjunta.

Para que serve

Serve para simplificar e acelerar processos que envolvem vários órgãos, sem eliminar a competência nem a responsabilidade de cada um. Reduz retrabalho, expõe divergências no início e permite que o interessado ajuste seu projeto de uma só vez. É uma ferramenta de eficiência que aplica, no processo administrativo, a lógica de trabalho integrado.

Regras

A Lei 14.210/2021 incluiu na Lei 9.784/1999 o capítulo da decisão coordenada, no âmbito da administração federal: as decisões que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas assim sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade (art. 49-A). Cada órgão é responsável por documento específico sobre sua competência (art. 49-E); o dissenso deve ser manifestado nas reuniões, de forma fundamentada, com propostas de solução (art. 49-F); a conclusão é consolidada em ata (art. 49-G). A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão (§ 4º) e não se aplica a licitação, a processos relacionados ao poder sancionador e a processos com autoridades de Poderes distintos (§ 6º). Textos: [Lei 14.210/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14210.htm) e [Lei 9.784/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm), no Planalto.

O que a decisão coordenada não é

  • Não é uma forma de dispensar a análise técnica de cada órgão: cada um continua responsável por sua parte.
  • Não serve para licitações, processos sancionadores ou processos com autoridades de Poderes distintos, conforme a lei federal.
  • Não substitui a necessidade de motivação e de registro: a ata é o documento central.
  • Não elimina a possibilidade de dissenso: ele deve ser expresso e fundamentado, com propostas de solução.

Como funciona na prática

  1. O processo é identificado como complexo, com a participação de três ou mais órgãos ou entidades.
  2. A autoridade convoca a reunião de decisão coordenada, indicando a pauta e os participantes.
  3. Cada órgão apresenta documento específico sobre sua competência e as exigências aplicáveis.
  4. Nas reuniões, as divergências são expostas de forma fundamentada, com propostas de solução.
  5. A conclusão é consolidada em ata, que registra as decisões e as responsabilidades de cada órgão.

Imagine uma prefeitura que recebe um pedido de licenciamento de um grande empreendimento, que depende de manifestações de meio ambiente, urbanismo, saúde e obras. Em vez de encaminhar o processo a cada área em sequência, o município convoca uma reunião conjunta, na qual cada setor apresenta suas exigências e o interessado esclarece pontos do projeto. As conclusões são registradas em ata, e o empreendedor recebe, de uma só vez, o conjunto de condições a atender.

No município

A lei é federal, mas a ideia pode ser adotada por regulamento local para licenciamentos e projetos complexos. Isso exige definir: quais processos justificam a decisão coordenada, quem convoca e preside, quais órgãos participam, os prazos das reuniões, o formato da ata e as regras de responsabilidade. Quando o município não tem lei própria de processo administrativo, vale incluir essa previsão ao editá-la. Veja também licenciamento ambiental municipal e simplificação administrativa.

Erros comuns

  • Usar a reunião para “empurrar” decisão a um único órgão, esvaziando a responsabilidade dos demais.
  • Não registrar em ata as divergências e os acordos.
  • Convocar reuniões sem pauta nem documentos prévios dos órgãos.
  • Aplicar a decisão coordenada a licitações ou processos sancionadores, o que a lei federal exclui.
  • Confundir decisão coordenada com mero reunião de alinhamento, sem efeitos no processo.

Vantagens e cuidados

Entre as vantagens da decisão coordenada estão a redução do tempo de tramitação, a transparência sobre as exigências de cada órgão, a antecipação de divergências e a melhoria da comunicação com o interessado. Entre os cuidados, está o de preparar bem a reunião, com documentos prévios e pauta definida, evitar que a participação se torne formal e sem poder de decisão, e registrar em ata tudo o que foi decidido. Também é importante prever como o interessado será convidado a esclarecer dúvidas e a ajustar o projeto.

Preparação do município para adotar o modelo

Para usar a decisão coordenada em âmbito local, o município pode começar por um projeto-piloto, em um tipo de processo com forte gargalo, como licenciamento de obras ou de atividades econômicas. Mapeia-se o fluxo atual, identificam-se os órgãos envolvidos, definem-se regras de convocação e de prazos e acompanha-se o tempo de tramitação antes e depois. Os resultados, medidos por indicadores simples, ajudam a decidir se o modelo deve ser ampliado.

Perguntas frequentes sobre Decisão coordenada

O que é decisão coordenada?

É um procedimento criado para reunir, em uma mesma instância, três ou mais órgãos ou entidades que precisam se manifestar sobre um assunto complexo, para que decidam de forma concomitante em vez de analisar o processo em sequência. Busca reduzir prazos e eliminar o vaivém entre setores.

Quando a decisão coordenada pode ser usada?

Segundo a Lei 9.784/1999, na redação dada pela Lei 14.210/2021, pode ser usada quando a decisão exija a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo (art. 49-A).

A decisão coordenada elimina a responsabilidade de cada órgão?

Não. A lei prevê que a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou entidade envolvida, e que cada um deve se manifestar em documento específico sobre sua competência. As conclusões são consolidadas em ata, e o dissenso deve ser fundamentado.

A decisão coordenada vale para municípios?

A previsão dos arts. 49-A a 49-G está na lei federal, no âmbito da administração federal. O município pode adotar a ideia por meio de lei ou regulamento próprio, especialmente em licenciamentos e projetos complexos, definindo regras, prazos e órgãos participantes conforme sua estrutura.

Termos relacionados

Glossário de direito administrativo

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.210/2021 – decisão coordenada (Planalto)
  2. Lei nº 9.784/1999 – processo administrativo federal (Planalto)

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