O EIA/Rima é o estudo mais completo do licenciamento ambiental. A Constituição Federal exige, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, § 1º, IV). A Lei nº 15.190/2025 define o EIA como estudo ambiental realizado previamente à análise da viabilidade ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como o documento que reflete as conclusões do EIA, em linguagem acessível ao público (art. 3º, XVIII e XIX).
Como funciona
- A autoridade licenciadora emite o termo de referência com o escopo dos estudos.
- O EIA é requisito para a Licença Prévia e a Licença Ambiental Especial (art. 5º, § 1º, I).
- O Rima é aberto à consulta e subsidia a participação pública, que pode incluir audiência pública.
- A autoridade analisa o EIA/Rima, pode pedir complementações e decide sobre a viabilidade e as condicionantes.
E o município?
O município com órgão ambiental licenciador aplica o EIA conforme a tipologia e o porte definidos em sua norma. Para empreendimentos urbanos, o Estatuto da Cidade prevê também o Estudo de Impacto de Vizinhança, que trata dos efeitos do empreendimento no entorno e é um instrumento urbanístico distinto. Quando a prefeitura é empreendedora (por exemplo, de um aterro sanitário ou de uma grande via), deve prever tempo e orçamento para elaborar o EIA/Rima.
Elaboração e custo
O estudo é feito por equipe multidisciplinar habilitada, às custas do empreendedor, e inclui diagnóstico ambiental, avaliação de impactos, medidas mitigadoras e programas de monitoramento. A administração pública, quando empreendedora, contrata a elaboração por licitação, com termo de referência alinhado ao da autoridade licenciadora.
Exemplo ilustrativo e hipotético: para licenciar um aterro sanitário regional, o consórcio de municípios contrata o EIA/Rima, realiza audiência pública e apresenta o estudo ao órgão ambiental. A licença prévia é emitida com condicionantes que serão reproduzidas no projeto e no orçamento da obra.
Erro comum
Confundir EIA com os estudos simplificados, como o RCA e o PCA, usados em casos de menor impacto (art. 3º, XXI e XXII). Outro erro é tratar o Rima como resumo burocrático: ele é a peça pela qual a comunidade entende os impactos e pode se manifestar. Veja LP, LI e LO.
