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Glossário da gestão pública

EIA/Rima (Estudo Prévio de Impacto Ambiental)

O EIA/Rima é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental, exigidos para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente (CF, art. 225, § 1º, IV).

O EIA/Rima é o estudo mais completo do licenciamento ambiental. A Constituição Federal exige, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, § 1º, IV). A Lei nº 15.190/2025 define o EIA como estudo ambiental realizado previamente à análise da viabilidade ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como o documento que reflete as conclusões do EIA, em linguagem acessível ao público (art. 3º, XVIII e XIX).

Como funciona

  • A autoridade licenciadora emite o termo de referência com o escopo dos estudos.
  • O EIA é requisito para a Licença Prévia e a Licença Ambiental Especial (art. 5º, § 1º, I).
  • O Rima é aberto à consulta e subsidia a participação pública, que pode incluir audiência pública.
  • A autoridade analisa o EIA/Rima, pode pedir complementações e decide sobre a viabilidade e as condicionantes.

E o município?

O município com órgão ambiental licenciador aplica o EIA conforme a tipologia e o porte definidos em sua norma. Para empreendimentos urbanos, o Estatuto da Cidade prevê também o Estudo de Impacto de Vizinhança, que trata dos efeitos do empreendimento no entorno e é um instrumento urbanístico distinto. Quando a prefeitura é empreendedora (por exemplo, de um aterro sanitário ou de uma grande via), deve prever tempo e orçamento para elaborar o EIA/Rima.

Elaboração e custo

O estudo é feito por equipe multidisciplinar habilitada, às custas do empreendedor, e inclui diagnóstico ambiental, avaliação de impactos, medidas mitigadoras e programas de monitoramento. A administração pública, quando empreendedora, contrata a elaboração por licitação, com termo de referência alinhado ao da autoridade licenciadora.

Exemplo ilustrativo e hipotético: para licenciar um aterro sanitário regional, o consórcio de municípios contrata o EIA/Rima, realiza audiência pública e apresenta o estudo ao órgão ambiental. A licença prévia é emitida com condicionantes que serão reproduzidas no projeto e no orçamento da obra.

Erro comum

Confundir EIA com os estudos simplificados, como o RCA e o PCA, usados em casos de menor impacto (art. 3º, XXI e XXII). Outro erro é tratar o Rima como resumo burocrático: ele é a peça pela qual a comunidade entende os impactos e pode se manifestar. Veja LP, LI e LO.

Perguntas frequentes sobre EIA/Rima (Estudo Prévio de Impacto Ambiental)

O que é EIA/Rima?

É o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o seu Relatório de Impacto Ambiental (Rima), exigidos pela Constituição, art. 225, § 1º, IV, para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. O Rima resume as conclusões do EIA em linguagem acessível ao público.

Quando o EIA/Rima é exigido?

Quando a obra ou atividade é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme a Constituição e a norma da autoridade licenciadora. Na Lei nº 15.190/2025, o EIA é requisito para a Licença Prévia e a Licença Ambiental Especial, na forma do termo de referência.

Qual a diferença entre EIA/Rima e Estudo de Impacto de Vizinhança?

O EIA/Rima é instrumento do licenciamento ambiental e trata de impactos ao meio ambiente. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é instrumento urbanístico do Estatuto da Cidade e avalia efeitos do empreendimento sobre a qualidade de vida do entorno. Podem ser exigidos separadamente.

Termos relacionados

Glossário de cidades e meio ambiente

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. Lei nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Planalto)

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