LP, LI e LO são as três licenças clássicas do licenciamento ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Elas acompanham as fases de um empreendimento, do planejamento ao funcionamento. Na Lei nº 15.190/2025, a Licença Prévia (LP) atesta, na fase de planejamento, a viabilidade ambiental da concepção e da localização e estabelece requisitos e condicionantes. A Licença de Instalação (LI) permite a instalação, aprova os planos e projetos de prevenção, mitigação ou compensação dos impactos e estabelece condicionantes. A Licença de Operação (LO) permite a operação, aprova as ações de controle e monitoramento e estabelece condicionantes para a operação e, quando necessário, para a desativação (art. 3º, XXIX a XXXI).
Requisitos e validade
- LP: EIA ou outros estudos ambientais conforme o termo de referência (art. 5º, § 1º, I).
- LI: Plano Básico Ambiental, projeto de engenharia e relatório de condicionantes (art. 5º, § 1º, II).
- LO: relatório de cumprimento das condicionantes (art. 5º, § 1º, III).
- Validade: LP e LI de 3 a 6 anos; LO de 5 a 10 anos (art. 6º).
O pedido de renovação com 120 dias de antecedência prorroga automaticamente a validade até a decisão (art. 7º). Além dessas, a lei prevê a licença única, a por adesão e compromisso, a corretiva e a especial.
Como funcionam as fases
- Planejamento: a LP mostra se a ideia é ambientalmente viável naquele local e quais condições devem ser atendidas.
- Implantação: a LI autoriza a obra, com os programas ambientais aprovados.
- Funcionamento: a LO autoriza a operação, após verificação do cumprimento das condicionantes.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura pretende construir um aterro de inertes. Obtém a LP para confirmar a localização, a LI para iniciar as obras com os programas ambientais e a LO para começar a receber materiais, todas com condicionantes e prazos. Veja condicionantes ambientais.
Erro comum
Iniciar obra com a LP, achando que ela autoriza a instalação. A LP não autoriza obra: apenas atesta a viabilidade. Outro erro frequente é deixar vencer a LO sem pedir renovação no prazo, o que pode paralisar a atividade. Veja também licença prévia antes do edital de obra.
