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Glossário da gestão pública

Licenças ambientais (LP, LI e LO)

LP, LI e LO são as licenças ambientais trifásicas: a Licença Prévia atesta a viabilidade, a de Instalação autoriza a obra e a de Operação autoriza o funcionamento, conforme a Lei nº 15.190/2025.

LP, LI e LO são as três licenças clássicas do licenciamento ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Elas acompanham as fases de um empreendimento, do planejamento ao funcionamento. Na Lei nº 15.190/2025, a Licença Prévia (LP) atesta, na fase de planejamento, a viabilidade ambiental da concepção e da localização e estabelece requisitos e condicionantes. A Licença de Instalação (LI) permite a instalação, aprova os planos e projetos de prevenção, mitigação ou compensação dos impactos e estabelece condicionantes. A Licença de Operação (LO) permite a operação, aprova as ações de controle e monitoramento e estabelece condicionantes para a operação e, quando necessário, para a desativação (art. 3º, XXIX a XXXI).

Requisitos e validade

  • LP: EIA ou outros estudos ambientais conforme o termo de referência (art. 5º, § 1º, I).
  • LI: Plano Básico Ambiental, projeto de engenharia e relatório de condicionantes (art. 5º, § 1º, II).
  • LO: relatório de cumprimento das condicionantes (art. 5º, § 1º, III).
  • Validade: LP e LI de 3 a 6 anos; LO de 5 a 10 anos (art. 6º).

O pedido de renovação com 120 dias de antecedência prorroga automaticamente a validade até a decisão (art. 7º). Além dessas, a lei prevê a licença única, a por adesão e compromisso, a corretiva e a especial.

Como funcionam as fases

  1. Planejamento: a LP mostra se a ideia é ambientalmente viável naquele local e quais condições devem ser atendidas.
  2. Implantação: a LI autoriza a obra, com os programas ambientais aprovados.
  3. Funcionamento: a LO autoriza a operação, após verificação do cumprimento das condicionantes.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura pretende construir um aterro de inertes. Obtém a LP para confirmar a localização, a LI para iniciar as obras com os programas ambientais e a LO para começar a receber materiais, todas com condicionantes e prazos. Veja condicionantes ambientais.

Erro comum

Iniciar obra com a LP, achando que ela autoriza a instalação. A LP não autoriza obra: apenas atesta a viabilidade. Outro erro frequente é deixar vencer a LO sem pedir renovação no prazo, o que pode paralisar a atividade. Veja também licença prévia antes do edital de obra.

Perguntas frequentes sobre Licenças ambientais (LP, LI e LO)

O que significam LP, LI e LO?

São a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação. A LP atesta a viabilidade ambiental na fase de planejamento; a LI autoriza a instalação e aprova planos e projetos de controle; a LO autoriza o funcionamento e aprova ações de controle e monitoramento, conforme a Lei nº 15.190/2025.

Qual a validade das licenças ambientais?

Pelo art. 6º da Lei nº 15.190/2025, a LP e a LI têm validade de 3 a 6 anos, e a LO, de 5 a 10 anos. O pedido de renovação feito com 120 dias de antecedência prorroga automaticamente a validade até a decisão da autoridade, segundo o art. 7º.

A licença prévia permite iniciar a obra?

Não. A LP atesta a viabilidade ambiental da concepção e da localização e fixa requisitos e condicionantes. A instalação da obra depende da LI, e o funcionamento, da LO. Iniciar a obra apenas com a LP é erro comum e pode gerar autuações.

Que outras licenças a lei prevê além de LP, LI e LO?

A Lei nº 15.190/2025 prevê a Licença Ambiental Única (LAU), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença de Operação Corretiva (LOC) e a Licença Ambiental Especial (LAE), totalizando sete tipos de licença, cada um com requisitos e usos próprios definidos na lei.

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Fontes

  1. Lei nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Planalto)

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