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Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

A LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso) é a licença simplificada que atesta a viabilidade de atividade enquadrada na Lei nº 15.190/2025, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com requisitos preestabelecidos.

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é uma forma simplificada de licenciar atividades de menor risco. Ela atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade que observe as condições da lei, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos fixados pela autoridade licenciadora (Lei nº 15.190/2025, art. 3º, XXVII). Em vez de um processo longo com análise caso a caso, o empreendedor declara que cumprirá regras já definidas para aquele tipo de atividade.

Quando cabe

O art. 22 exige, cumulativamente, entre outras condições, que a atividade seja de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, e que sejam previamente conhecidos as características da região, as condições de instalação e operação, os impactos da tipologia e as medidas de controle. Com a redação da Lei nº 15.300/2025, não cabe, entre outros casos, em atividades minerárias (salvo exceções), que envolvam remoção de população ou que se localizem em unidades de conservação (salvo APA), terras indígenas, áreas de bens culturais acautelados ou áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações bruscas.

Documento exigido e validade

O requisito para a emissão é o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), e a validade fica entre 5 e 10 anos (arts. 5º e 6º). A autoridade licenciadora pode fiscalizar o cumprimento dos compromissos e responsabilizar o empreendedor se as declarações não forem verdadeiras.

Como o município pode usar

  1. Verifique se a norma local define as tipologias que podem receber LAC e os requisitos de adesão.
  2. Oriente os empreendedores sobre o RCE e os compromissos assumidos.
  3. Estruture a fiscalização por amostragem e por denúncia, para verificar se as declarações correspondem à realidade.
  4. Se o município for empreendedor de obra de baixo impacto, avalie se pode usar a modalidade.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um pequeno empreendimento de baixo potencial poluidor, em área urbana consolidada, declara aderir às condições fixadas pelo órgão ambiental local e apresenta o relatório de caracterização. A licença sai de forma rápida, e o órgão passa a fiscalizar o cumprimento dos compromissos.

Erro comum

Usar a LAC em atividade que não atende às condições do art. 22, o que pode levar à anulação da licença. Outro risco é tratar a LAC como “licença sem fiscalização”: ela depende de fiscalização posterior efetiva. Veja também LP, LI e LO.

Perguntas frequentes sobre Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

O que é a LAC?

É a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, licença simplificada que atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade que observe as condições da Lei nº 15.190/2025, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor com requisitos fixados pela autoridade licenciadora.

Que atividades podem receber a LAC?

Atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, cujas características da região, condições de instalação e operação, impactos e medidas de controle sejam previamente conhecidos, conforme o art. 22. A lei exclui casos como unidades de conservação (salvo APA), terras indígenas e áreas suscetíveis a deslizamentos.

Qual a validade da LAC?

A validade fica entre 5 e 10 anos, conforme os arts. 5º e 6º da Lei nº 15.190/2025, e o requisito para a emissão é o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). A autoridade licenciadora acompanha o cumprimento dos compromissos assumidos.

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Fontes

  1. Lei nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Planalto)

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