Por que um decreto foi anulado? Por que a portaria de nomeação não vale? Por que a multa foi cancelada? Na maioria dos casos, a resposta está em um dos cinco elementos do ato administrativo: alguém sem competência, uma finalidade desviada, uma forma desrespeitada, um motivo inexistente ou um objeto ilegal. Conhecer esses elementos permite ao gestor praticar atos sólidos e ao controle avaliar sua validade. É uma lista de verificação simples e extremamente útil.
O que são os elementos do ato administrativo
Para avaliar se um ato é válido, a pergunta é: quem pode praticar, para quê, de que modo, por que razão e com que conteúdo? A resposta são os cinco elementos.
Os cinco elementos
- Competência: o ato deve estar nas atribuições legais do agente (Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, a). Falta de competência gera vício.
- Finalidade: o ato deve buscar o fim previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência; o desvio de finalidade ocorre quando o agente visa a fim diverso (alínea e).
- Forma: a omissão ou a observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato é vício de forma (alínea b).
- Motivo: os fatos e fundamentos jurídicos que justificam o ato; a inexistência dos motivos ocorre quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado (alínea d).
- Objeto: o conteúdo do ato; sua ilegalidade ocorre quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato normativo (alínea c).
Como usar
Ao minutar um decreto, portaria ou decisão, use os cinco elementos como lista de verificação. O dever de motivar, previsto na Lei 9.784/1999 (art. 50), reforça o elemento motivo.
Efeitos do vício
Os vícios de competência e de forma, quando sanáveis, permitem convalidação pela autoridade competente (Lei 9.784/1999, art. 55). Já a ilegalidade do objeto, a inexistência dos motivos e o desvio de finalidade em regra são insanáveis e levam à anulação, que pode ser feita pela administração (art. 53) dentro do prazo de cinco anos quando o ato gerou efeitos favoráveis ao destinatário, salvo comprovada má-fé (art. 54), ou pelo Judiciário. Em qualquer caso, a decisão que invalida deve indicar as consequências jurídicas e administrativas (LINDB, art. 21).
Lista de verificação por elemento
| Elemento | Pergunta de verificação | Vício típico |
|---|---|---|
| Competência | A lei ou a delegação publicada me autoriza a praticar este ato? | Ato por autoridade incompetente |
| Finalidade | O ato visa ao interesse público previsto na regra de competência? | Desvio de finalidade |
| Forma | Foram cumpridas as formalidades indispensáveis? | Omissão ou irregularidade formal |
| Motivo | Os fatos e fundamentos existem e justificam o resultado? | Motivo inexistente ou inadequado |
| Objeto | O conteúdo respeita a lei e os atos normativos? | Objeto ilegal |
Como funciona na prática
- Antes de assinar: a área técnica ou jurídica confere os cinco elementos, preferencialmente com checklist padronizado.
- Documentação dos motivos: anexam-se ao processo os documentos que comprovam os fatos declarados.
- Verificação da competência: confirma-se a autoridade, inclusive delegações vigentes e publicadas.
- Forma: cumprem-se as formalidades, como numeração, assinatura, publicação e prazos.
- Controle posterior: se for identificado vício, avalia-se se é sanável, caso em que cabe convalidação, ou insanável, caso de anulação.
Exemplo ilustrativo: imagine uma portaria que aplica penalidade a servidor sem processo. Faltam a forma (processo e defesa) e, possivelmente, o motivo devidamente demonstrado. O ato é viciado e pode ser anulado. Se a portaria tivesse sido assinada por autoridade sem competência, mas o processo tivesse sido regular, seria possível a convalidação, com ratificação pela autoridade competente, nos termos da lei.
Motivo e motivação: não confundir
O motivo é o elemento do ato: a situação de fato e de direito que o justifica. A motivação é a exposição escrita desse motivo no ato. A teoria dos motivos determinantes, tema de outro verbete, diz que, quando a administração declara um motivo, o ato fica vinculado à sua existência. Veja motivação do ato administrativo e teoria dos motivos determinantes.
Dica para o gestor
Adote um roteiro de conferência com os cinco elementos em minutas de decretos, portarias e decisões. Peça parecer jurídico para atos sensíveis, como nomeações, concessões e punições, e arquive os documentos que provam os motivos declarados.
Diferença entre elementos e atributos
Os elementos são os requisitos de validade do ato. Os atributos são as qualidades que ele tem quando válido, como presunção de legitimidade e imperatividade. Veja também ato administrativo e desvio de finalidade.
Erros comuns
- Assinar ato sem verificar a competência ou a delegação.
- Declarar motivos que não existem, ou que não podem ser comprovados.
- Usar o ato para finalidade diferente da prevista na lei.
- Descumprir formalidades essenciais, como publicação e processo.
- Prever objeto contrário à lei, por interpretação equivocada.
- Não corrigir vícios sanáveis quando possível.
Perguntas práticas
Qual vício é mais comum nos municípios? Costumam aparecer falhas de motivação, de forma (falta de publicação ou de processo) e de competência (delegações não publicadas). Um checklist simples reduz bastante esses riscos.
Todo vício leva à anulação? Não. Vícios sanáveis de competência e de forma podem ser convalidados. Os insanáveis levam à anulação.



