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Glossário da gestão pública

Emenda de comissão

A emenda de comissão é a emenda ao projeto de orçamento apresentada por comissão permanente da Casa legislativa, em geral para ações de caráter institucional ou de interesse nacional. Segue as regras do Regimento e da lei de diretrizes orçamentárias.

A emenda de comissão é a emenda ao orçamento que parte de um colegiado, e não de um parlamentar isolado ou de uma bancada. Além das emendas individuais e de bancada, o Regimento pode prever que comissões permanentes apresentem emendas ao orçamento. Elas costumam tratar de temas de interesse mais amplo, em contraste com as emendas individuais, que são mais localizadas. É uma figura mais comum no plano federal; no município, só existe se as normas locais a admitirem.

O que é emenda de comissão

É a emenda ao projeto de lei orçamentária apresentada, em nome de uma comissão, depois de deliberação do colegiado. Distingue-se da emenda individual (de um só autor) e da emenda de bancada (de um grupo, em geral por Estado). A autoria é da comissão, e a decisão de apresentá-la segue o procedimento regimental, com votação interna.

Para que serve

  • Destinar recursos a ações de caráter institucional ou de interesse mais amplo, ligadas à área temática da comissão (saúde, educação, obras, meio ambiente).
  • Dar visibilidade a políticas que exigem coordenação entre vários parlamentares.
  • Complementar as emendas individuais e de bancada, cobrindo temas que elas não alcançam.

Base legal

O art. 166 da Constituição Federal estabelece que as emendas ao orçamento são apresentadas na comissão mista de orçamento, que sobre elas emite parecer (§2º), e que só podem ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual e a LDO, com indicação de recursos por anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais) ou relacionadas à correção de erros ou omissões ou aos dispositivos do texto do projeto (§3º). As emendas de comissão não têm execução obrigatória pela Constituição, ao contrário das individuais e de bancada estadual (§§11 e 12). Em município, verifique a Lei Orgânica e o Regimento. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A comissão discute, em reunião, a necessidade de apresentar emenda ao orçamento e define prioridades.
  2. O relator ou o presidente elabora a minuta, com objeto, valor, fonte de recursos e justificativa.
  3. A comissão vota a apresentação da emenda, em reunião registrada em ata.
  4. A emenda é protocolada na comissão responsável pelo parecer sobre o orçamento, dentro do prazo.
  5. O parecer analisa a admissibilidade, a compatibilidade com o PPA e a LDO e a indicação de recursos.
  6. O plenário vota. Se aprovada, a programação passa a constar da LOA, sem a garantia de execução obrigatória do modelo federal para as individuais.

Exemplo ilustrativo: a comissão de educação de uma Câmara decide propor emenda ao orçamento para a aquisição de material de acessibilidade para as escolas municipais. Após debate, a comissão aprova a emenda por votação interna, indica a fonte de recursos por anulação de despesa de outra dotação e a protocola no prazo. A comissão de orçamento analisa e o plenário vota.

Emenda de comissão e execução

No modelo federal, a garantia de execução obrigatória alcança as emendas individuais e as de bancada estadual (art. 166, §§11 e 12), e não as de comissão. Isso significa que a emenda de comissão, mesmo aprovada, depende da avaliação do Executivo quanto à execução, observadas as regras do orçamento. No município, a Lei Orgânica e a LDO podem estender ou não o regime impositivo a emendas de comissão. Conferir a regra local é essencial antes de contar com a execução.

Comparação das modalidades

Modalidade Autoria Execução obrigatória (modelo federal)
Individual Um parlamentar Sim (art. 166, §11)
De bancada Bancada estadual Sim, até 1% da RCL (art. 166, §12)
De comissão Comissão permanente Não pela Constituição

Erros comuns

  • Apresentar emenda de comissão sem deliberação do colegiado ou sem registro em ata.
  • Indicar recursos de dotações que a Constituição veda anular, como pessoal e serviço da dívida.
  • Presumir que toda emenda aprovada tem execução obrigatória.
  • Ignorar a compatibilidade com o PPA e a LDO.
  • Não divulgar a emenda e seu acompanhamento.

Boas práticas

A comissão deve discutir a emenda com a secretaria responsável pela política, para garantir viabilidade. Deve anexar justificativa técnica, dados e indicadores. E deve acompanhar a execução e divulgar resultados. A transparência é ainda mais importante em emendas coletivas, em que a responsabilidade é compartilhada. Veja também emenda à Lei Orçamentária Anual.

Dúvidas frequentes

Toda Câmara tem emenda de comissão? Só se o Regimento ou a Lei Orgânica prever. Quem vota? Os membros da comissão. Pode ser impositiva? Depende da norma local; no modelo federal, não.

Em resumo: a emenda de comissão é útil para temas que atravessam vários gabinetes, mas exige disciplina de rito, justificativa técnica e conferência prévia das regras locais de execução. Sem isso, corre o risco de aprovar a emenda e ver a programação sem execução.

Perguntas frequentes sobre Emenda de comissão

O que é emenda de comissão?

É a emenda ao projeto de orçamento apresentada por comissão permanente da Casa legislativa, em geral para ações de caráter institucional ou de interesse mais amplo. Segue as regras do Regimento e da lei de diretrizes orçamentárias e depende de deliberação do colegiado.

A emenda de comissão tem execução obrigatória?

No modelo federal, não. A Constituição garante execução obrigatória às emendas individuais (art. 166, §11) e às de bancada estadual (§12), mas não às de comissão. No município, a Lei Orgânica e a LDO definem se há regime impositivo, e é preciso conferir a regra local.

Quais requisitos uma emenda ao orçamento precisa cumprir?

Segundo o art. 166, §3º, da Constituição, deve ser compatível com o PPA e a LDO e indicar os recursos por anulação de despesa, excluídas dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais, ou estar relacionada à correção de erros ou omissões ou aos dispositivos do texto do projeto.

Município pode ter emenda de comissão ao orçamento?

Sim, se o Regimento Interno e a Lei Orgânica da Câmara previrem. Se não houver previsão, as emendas ao orçamento seguem as modalidades admitidas pelas normas locais, como as individuais e as coletivas. Convém regulamentar o rito, os prazos e a forma de deliberação na comissão.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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