Contato

Glossário da gestão pública

Emenda à Lei Orçamentária Anual

A emenda à Lei Orçamentária Anual é a proposta do vereador para alterar o projeto de orçamento. Só pode ser aprovada se compatível com o PPA e a LDO e indicar recursos por anulação de despesa, salvo exceções constitucionais.

Todo ano, o prefeito envia à Câmara o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os vereadores podem propor emendas à LOA para remanejar recursos, incluir ações ou corrigir erros. É o principal momento em que o Legislativo influencia o orçamento do município. Mas há regras estritas para que a emenda seja admitida, e o desconhecimento delas faz muitas emendas serem rejeitadas.

O que é emenda à Lei Orçamentária Anual

É a proposição que altera o projeto de lei do orçamento anual, durante a tramitação na Câmara. Pode acrescentar uma dotação, aumentar ou diminuir valores, ou suprimir ações. As emendas podem ser individuais, coletivas ou de comissão, conforme o Regimento, e, quando a Lei Orgânica previr, algumas podem ser impositivas.

Requisitos de admissibilidade

O modelo constitucional está no art. 166, §3º: as emendas ao projeto de lei do orçamento anual só podem ser aprovadas caso:

  • sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
  • indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou
  • sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

O §8º permite que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto, ficarem sem despesas correspondentes sejam utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Verifique o prazo de apresentação na Lei Orgânica e na LDO. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. O prefeito encaminha o projeto da LOA à Câmara, no prazo da Lei Orgânica.
  2. A Câmara abre prazo para emendas, com formulário padrão.
  3. O vereador identifica a ação que quer incluir ou aumentar e a dotação de onde virão os recursos (anulação de despesa).
  4. Preenche a emenda, com justificativa e demonstração de compatibilidade com o PPA e a LDO.
  5. A comissão de orçamento analisa a admissibilidade, dá parecer e consolida as emendas aprovadas.
  6. O plenário vota o projeto e as emendas, e a LOA segue para sanção.

Exemplo ilustrativo: um vereador quer reforçar a dotação para manutenção de estradas rurais. Identifica uma dotação de divulgação institucional que pode ser reduzida sem prejuízo e propõe a anulação parcial dela para suplementar a das estradas. A emenda indica a fonte, demonstra compatibilidade com o PPA e a LDO e é analisada pela comissão.

Emenda à LOA e emenda à LDO

A LDO orienta a elaboração do orçamento: metas fiscais, prioridades, regras para execução e para emendas. A emenda à LDO altera essas diretrizes; a emenda à LOA altera as dotações. Em ambos os casos, a compatibilidade com o PPA é essencial. Veja emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Erros comuns

  • Propor emenda sem indicar a fonte de recursos, ou indicando fonte vedada, como dotações de pessoal.
  • Propor emenda incompatível com o PPA ou a LDO.
  • Perder o prazo de apresentação.
  • Apresentar emenda genérica, sem indicar ação, valor e beneficiário.
  • Presumir que a aprovação da emenda garante execução, sem verificar se a Lei Orgânica prevê regime impositivo.

Boas práticas

Estude o projeto da LOA logo que chegar, com apoio da assessoria orçamentária. Priorize emendas com impacto claro, justificadas por demanda da população e por dados. Converse com o Executivo sobre viabilidade. E acompanhe a execução depois, usando os relatórios de execução orçamentária e o portal da transparência.

Dúvidas frequentes

Vereador pode aumentar o total do orçamento? Em regra, não: as emendas devem indicar recursos por anulação de despesa. Pode anular qualquer dotação? Não, são excluídas pessoal, dívida e transferências constitucionais. Emenda aprovada é executada? Depende do regime local.

Tipos de emenda à LOA

As emendas à LOA podem ser classificadas, quanto ao efeito, em três grupos: de despesa (acrescentam ou reforçam dotações), de remanejamento (deslocam recursos entre ações, mantendo o total) e de texto (alteram dispositivos do projeto de lei). As emendas de despesa e remanejamento exigem indicação de recursos por anulação de despesa; as de texto precisam se relacionar com os dispositivos do projeto. Entender a classificação ajuda o gabinete a preencher a emenda corretamente e evita rejeição na análise de admissibilidade.

Fases da apreciação

A apreciação costuma ter quatro fases: recebimento do projeto, prazo para emendas, parecer da comissão de orçamento (que consolida e analisa as emendas) e votação em plenário. Cada Câmara define prazos e formulários. O vereador que acompanha de perto o parecer da comissão tem mais chance de ajustar a emenda a tempo, por exemplo, corrigindo a indicação de fonte, e de articular apoio dos colegas.

Por fim, convém lembrar que a emenda é só o começo: o acompanhamento da execução orçamentária, por meio dos relatórios e do portal da transparência, é o que transforma a emenda aprovada em resultado concreto para a população.

Perguntas frequentes sobre Emenda à Lei Orçamentária Anual

O que é emenda à Lei Orçamentária Anual?

É a proposta do vereador para alterar o projeto de orçamento. Só pode ser aprovada se for compatível com o PPA e a LDO e indicar recursos por anulação de despesa, salvo exceções constitucionais, como a correção de erros ou omissões e as relacionadas aos dispositivos do texto do projeto.

De onde podem vir os recursos de uma emenda à LOA?

Pelo art. 166, §3º, II, da Constituição, apenas de anulação de despesa, excluídas as dotações para pessoal e seus encargos, o serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Emendas de correção de erros ou omissões seguem regra própria.

Qual o prazo para apresentar emendas à LOA?

Depende da Lei Orgânica, do Regimento Interno e da LDO do município. Em geral, a Câmara abre prazo após o recebimento do projeto, com formulário padrão. Perder esse prazo costuma impedir a apreciação da emenda, por isso o gabinete deve acompanhar o calendário desde o início.

O que acontece com recursos que ficam sem despesa após emenda ou veto?

O art. 166, §8º, da Constituição prevê que os recursos que, por veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp